Vistos. 1. O processo está suspenso por força da decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na sessão de julgamento realizada em 14/11/2018, que acolheu a questão de ordem nos Recursos Especiais n. 1.734.685, 1.734.627, 1.734.641, 1.734.647, 1.734.656 e 1.734.698. Aguarde-se o julgamento. 2. Providencie a serventia a inclusão da movimentação no sistema SAJ (código 85511). 3. Oportunamente, conclusos. Intime-se.
Decisão