Amparo
Cível
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIOLA BRITO DO AMARAL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO CARLOS PINTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Relação Nº 1092/2020
Processo 1001746-24.2017.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Elson Batista da Silva - Vistos. A pretensão inicial destaca conversão de beneficio de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, vez que já vem recebendo beneficio há mais de 10 anos e que não há projeção de melhora de seu quadro ante as patologias que possui. Aponta que em razão de decisão judicial proferida nos autos de número 000.4193.75.2012.8.26.0022 seu pedido foi acolhido. Contudo, o CNIS juntado pelo requerido à fl. 117 não aponta a existência do benefício. Sendo assim, manifeste-se o autor em 10 dias, onde deverá informar se houve a cessação do beneficio judicial concedido. Se o foi, em que data e por qual motivo e, por fim, se o requerido chegou a ser submetido a reabilitação profissional. Intimem-se. - ADV: CLAUDIA APARECIDA DARIOLLI (OAB 235767/SP)
Amparo
Cível
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIOLA BRITO DO AMARAL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCO ANTONIO VERONEZI LINARDI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Relação Nº 0982/2020
Processo 1001746-24.2017.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Elson Batista da Silva - Vistos. Levando em conta que não se tem notícia quanto à permanência ou não de recebimento pelo autor do benefício de auxílio-doença, determino que venha para os autos o CNIS atualizado para fins de constatação e em seguida deliberação de julgamento. Providencie o requerido. Intimem-se. - ADV: CLAUDIA APARECIDA DARIOLLI (OAB 235767/SP)
Amparo
Cível
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIOLA BRITO DO AMARAL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCO ANTONIO VERONEZI LINARDI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Relação Nº 0313/2020
Processo 1001746-24.2017.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Elson Batista da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Mariana Facca Galvão Fazuoli - PROCESSO DIGITAL - (ato ordinatório por determinação judicial) - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo legal, justificando expressamente sua pertinência, sob pena de preclusão. Nesta especificação, deverão indicar expressamente os pontos controvertidos da lide, apontando a necessidade da produção da prova pretendida às luz destes, de forma a instruir adequadamente o feito. - ADV: CLAUDIA APARECIDA DARIOLLI (OAB 235767/SP)