22ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte
Processo Nº ATOrd-0010858-25.2017.5.03.0022
AUTOR JOSE GERALDO ALVES
ADVOGADO GUSTAVO DE PINHO TAVARES (OAB: 183554/MG)
ADVOGADO GLADSTONE RODRIGUES CORREA (OAB: 132932/MG)
RÉU DROGARIA ARAUJO S A ADVOGADO SERGIO CARNEIRO ROSI (OAB: 71639/MG)
ADVOGADO MARINA EDWIGES APARECIDA DA FONSECA COELHO (OAB: 181877/MG)
ADVOGADO Rodrigo de Carvalho Zauli (OAB: 71933/MG)
PERITO MANOEL MESSIAS GOMES
Intimado (s)/Citado (s):
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59e8b59 proferido nos autos.
Vistos.
Aprovo a conta apresentada pelo perito conforme id b11cd8a. Considerando que não cabem mais insurgências quando ao cálculo homologado (id 901e0ae), libere-se o numerário constante na conta de 0620.042.02919961-8 para quitação parcial dos valores devidos, conforme cálculo ora homologado, intimando-se o autor para indicar conta de depósito, em 05 (cinco) dias.
Registrados os valores, intime-se o perito para apresentar conta atualizada e deduzida, em 05 (cinco) dias.
Aprovada a conta intime-se a ré para pagamento.
BELO HORIZONTE/MG, 18 de dezembro de 2020.
AUGUSTO PESSOA DE MENDONCA E ALVARENGA
Juiz (a) do Trabalho Substituto (a)
Secretaria da Terceira Turma
Processo Nº AP- 0010858-25.2017.5.03.0022
Relator Vitor Salino de Moura Eça
AGRAVANTE DROGARIA ARAUJO S A ADVOGADO RODRIGO DE CARVALHO ZAULI(OAB: 71933/MG)
ADVOGADO MARINA EDWIGES APARECIDA DA FONSECA COELHO(OAB: 181877/MG)
AGRAVADO JOSE GERALDO ALVES
ADVOGADO GLADSTONE RODRIGUES CORREA(OAB: 132932/MG)
ADVOGADO GUSTAVO DE PINHO TAVARES(OAB: 183554/MG)
PERITO MANOEL MESSIAS GOMES
Intimado (s)/Citado (s):
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
EMENTA:"REFLEXOS DE HORAS EXTRAS SOBRE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. DISTINÇÃO DE FERIADOS E REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. Apesar de o feriado ser considerado dia de repouso, não se confunde com o repouso semanal remunerado. No presente caso concreto, a r. sentença exequenda não contemplou, expressamente, reflexos das horas extras nos feriados, não podendo ocorrer a interpretação extensiva conferida pelo D. magistrado"a quo", sob pena de violação à coisa julgada."
DECISÃO:"ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão Ordinária Virtual realizada em 19, 20 e 23 de novembro de 2020 , à unanimidade, em conhecer o agravo de petição interposto pela executada e, no mérito, sem divergência, em dar-lhe provimento parcial para determinar a retificação dos cálculos, excluindo-se os feriados da apuração dos reflexos das horas extras sobre RSR. Custas processuais de execução, pela executada, no importe de R$44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos)."
Certifico que o presente expediente será disponibilizado no DEJT em 24/11/2020 e será publicado no primeiro dia útil subsequente. Dou fé.
BELO HORIZONTE/MG, 24 de novembro de 2020.
ANA LETICIA VON BENTZEEN VIEIRA
Processo Nº AIRO-0010812-95.2019.5.03.0012
Relator Vitor Salino de Moura Eça
AGRAVANTE FERNANDA PINTO CORREA
ADVOGADO ELIVE PEREIRA REIS(OAB: 140816/MG)
AGRAVADO PAULO MOISES GOULART
ADVOGADO HUGO CALAZANS DOS SANTOS(OAB: 109961/MG)
AGRAVADO BELO HORIZONTE CART DO 7 OFICIO DE NOTAS
AGRAVADO 7 TABELIONATO DE NOTAS DA COMARCA DE BELO HORIZONTE
ADVOGADO CAROLINE ARAUJO GONCALVES(OAB: 108627/MG)
ADVOGADO RAFAEL CALDAS PERON(OAB: 157388/MG)
PERITO MARCIO ANTONIO FLORENTINO
Intimado (s)/Citado (s):
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
EMENTA:"HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO. O princípio da causalidade está previsto no art. 85, § 10º, do CPC, o qual dispõe que"nos casos de perda do objeto, os honorários serão devidos por quem deu causa ao processo". O § 6º do referido dispositivo dispõe, ainda, que incidem honorários de sucumbência"independentemente de qual seja o conteúdo da decisão, inclusive aos casos de improcedência ou de sentença sem resolução de mérito". Considerando que a CLT não tem regramento específico para a hipótese e que o reclamante deu causa ao processo que foi extinto sem resolução de mérito em relação ao primeiro reclamado, aplica-se ao caso concreto o princípio da causalidade. Logo, é medida que se impõe a condenação do autor ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos patronos do referido réu, que, inclusive, apresentaram contestação e compareceram às audiências."
DECISÃO:"ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão Ordinária Virtual realizada em 19, 20 e 23 de novembro de 2020 , à unanimidade, em conhecer o agravo de instrumento interposto pela terceira reclamada e, no mérito, sem divergência, em negar-lhe provimento ; unanimemente, em conhecer o recurso interposto pelo primeiro reclamado e, no mérito, por unanimidade, em dar-lhe provimento parcial para condenar o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos advogados do primeiro réu no percentual de 5% sobre o valor dado à causa."
Certifico que o presente expediente será disponibilizado no DEJT em 24/11/2020 e será publicado no primeiro dia útil subsequente. Dou fé.
BELO HORIZONTE/MG, 24 de novembro de 2020.
ANA LETICIA VON BENTZEEN VIEIRA
Secretaria da Terceira Turma
Processo Nº AP- 0010858-25.2017.5.03.0022
Relator Vitor Salino de Moura Eça
AGRAVANTE DROGARIA ARAUJO S A ADVOGADO RODRIGO DE CARVALHO ZAULI(OAB: 71933/MG)
ADVOGADO MARINA EDWIGES APARECIDA DA FONSECA COELHO(OAB: 181877/MG)
AGRAVADO JOSE GERALDO ALVES
ADVOGADO GLADSTONE RODRIGUES CORREA(OAB: 132932/MG)
ADVOGADO GUSTAVO DE PINHO TAVARES(OAB: 183554/MG)
PERITO MANOEL MESSIAS GOMES
Intimado (s)/Citado (s):
- DROGARIA ARAUJO S A PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
EMENTA:"REFLEXOS DE HORAS EXTRAS SOBRE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. DISTINÇÃO DE FERIADOS E REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. Apesar de o feriado ser considerado dia de repouso, não se confunde com o repouso semanal remunerado. No presente caso concreto, a r. sentença exequenda não contemplou, expressamente, reflexos das horas extras nos feriados, não podendo ocorrer a interpretação extensiva conferida pelo D. magistrado"a quo", sob pena de violação à coisa julgada."
DECISÃO:"ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão Ordinária Virtual realizada em 19, 20 e 23 de novembro de 2020 , à unanimidade, em conhecer o agravo de petição interposto pela executada e, no mérito, sem divergência, em dar-lhe provimento parcial para determinar a retificação dos cálculos, excluindo-se os feriados da apuração dos reflexos das horas extras sobre RSR. Custas processuais de execução, pela executada, no importe de R$44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos)."
Certifico que o presente expediente será disponibilizado no DEJT em 24/11/2020 e será publicado no primeiro dia útil subsequente. Dou fé.
BELO HORIZONTE/MG, 24 de novembro de 2020.
ANA LETICIA VON BENTZEEN VIEIRA
Secretaria da Terceira Turma
Pauta de Julgamento do Pje da Sessão Ordinária Virtual da Terceira Turma
Sessão virtual: início às 00h00 do dia 19/11/2020 e término às 23h59 do dia 23/11/2020.
As inscrições para sustentação oral deverão ser encaminhadas, até 24 horas antes do término da sessão virtual (enviados até 22/11/2020), para o e-mail: turma3@trt3.jus.br com os seguintes dados:
SESSÃO TELEPRESENCIAL DE 25/11/2020, às 14h.
1- DIA DA SESSÃO
2 - NÚMERO DO PROCESSO
3 - NOME DO RELATOR(A)
4 - PARTE REPRESENTADA
5 - NOME DO ADVOGADO(A) e OAB
6 - TELEFONE DE CONTATO DO ADVOGADO
ATENÇÃO SENHORES (AS) ADVOGADOS(AS): OS PROCESSOS COM INSCRIÇÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL SERÃO ADIADOS E INCLUÍDOS NA SESSÃO TELEPRESENCIAL DE 25/11/2020.
O não comparecimento telepresencial do advogado será recebido como desistência da sustentação oral.
LINK DA TERCEIRA TURMA:
https://cnj.webex.com/meet/TRT3-Turma3
COMPOSIÇÃO DO JULGAMENTO
Relator: Juiz Convocado Vitor Salino de M. Eça (substituindo o Exmo. Des. Milton Vasques Thibau de Almeida)
2o. Vot.: Des. Cléber José de Freitas
3a. Vot.: Juíza Convocada Maria Cristina Diniz Caixeta (substituindo a Exma. Des. Emília Facchini)
Processo Nº AP- 0010858-25.2017.5.03.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator Vitor Salino de Moura Eça
Revisor Vitor Salino de Moura Eça
AGRAVANTE DROGARIA ARAUJO S A ADVOGADO RODRIGO DE CARVALHO ZAULI(OAB: 71933/MG)
ADVOGADO MARINA EDWIGES APARECIDA DA FONSECA COELHO(OAB: 181877/MG)
AGRAVADO JOSE GERALDO ALVES
ADVOGADO GLADSTONE RODRIGUES CORREA(OAB: 132932/MG)
ADVOGADO GUSTAVO DE PINHO TAVARES(OAB: 183554/MG)
PERITO MANOEL MESSIAS GOMES
Intimado (s)/Citado (s):
- DROGARIA ARAUJO S A - JOSE GERALDO ALVES
- MANOEL MESSIAS GOMES
22ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte
Processo Nº ATOrd-0010858-25.2017.5.03.0022
AUTOR JOSE GERALDO ALVES
ADVOGADO GUSTAVO DE PINHO TAVARES(OAB: 183554/MG)
ADVOGADO GLADSTONE RODRIGUES CORREA(OAB: 132932/MG)
RÉU DROGARIA ARAUJO S A ADVOGADO MARINA EDWIGES APARECIDA DA FONSECA COELHO(OAB: 181877/MG)
ADVOGADO Rodrigo de Carvalho Zauli(OAB: 71933/MG)
PERITO MANOEL MESSIAS GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2776373 proferida nos autos.
Vistos.
Recebo o recurso interposto pela executada, porque próprio e tempestivo.
Vista à parte contrária, pelo prazo legal.
Oferecida contraminuta ou transcorrido in albis o prazo supra, encaminhem-se os autos ao Egrégio TRT da 3ª Região, com as cautelas de estilo e as homenagens deste Juízo.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
BELO HORIZONTE/MG, 29 de julho de 2020.
JESSE CLAUDIO FRANCO DE ALENCAR
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho