Tribunal de Justiça
Seção IV
Câmaras Isoladas
segunda Câmara Cível
De ordem do Exmo. Sr. Des. Wellington José de Araújo - Relator nos autos Eletrônicos de Apelação Cível nº 0619953-17.2017.8.04.0001 , em que é Apelante: Rio Claro Trust de Recebiveis S/A (Advogada: Dra. Laura Maria Santiago Lucas (4872/AM)). Apelada: Francismeire Santos da Costa (Advogados: Drs. Albério do Vale Lopes Peixoto (12464/AM), Francisco Moacir Maia Filho (5560/AM) e Waldemir dos Santos Costa Junior (8905/AM)). Ficam as partes intimadas da DECISÃO de fl. 110 , exarada nos autos acima cujo teor final é o seguinte: “Tendo em vista que o caso dos autos não se amolda a nenhuma das hipóteses legais que autorizam a aplicação da exceção, recebo o presente apelo em ambos efeitos. Publique-se. À Secretaria, para providências. Manaus, 15 de dezembro de 2020. Des. Wellington José de Araújo - Relator”.
Os autos acima citados encontram-se à disposição dos interessados Eletronicamente.
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Manaus, 19 de janeiro de 2021 (as) Dra. Pollyana de Souza Bastos - Secretária.
(bgs).
Tribunal de Justiça
Seção VI
Varas - Comarca da Capital
4ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Relação Nº 0195/2020
ADV: CÁRITA DOS ANJOS NASCIMENTO (OAB 8082/AM), ADV: LAURA MARIA SANTIAGO LUCAS (OAB 4872/AM), ADV: DANIEL PEREIRA DA SILVA NETO (OAB 5055/AM), ADV: LUANA DE ASSIS PIRES (OAB 5030/AM), ADV: FRANCISCO MOACIR MAIA FILHO (OAB 5560/AM), ADV: WALDEMIR DOS SANTOS COSTA JÚNIOR (OAB 8905/AM), ADV: ALBÉRIO DO VALE LOPES PEIXOTO (OAB 12464/AM) - Processo 0619953-17.2017.8.04.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça -REQUERENTE: Francismeire Santos da Costa - REQUERIDO: Rc Recebíveis Ltda - De Ordem da MM. Juíza de Direito Titular da 4.ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho da Comarca de Manaus/ AM, Dra. Naira Neila Batista de Oliveira Norte e conforme autoriza o art. 93, XIV, da CF/88 e o art. 152, VI do Código de Processo Civil, regulamentados pela Portaria Conjunta n.º 001/2017 - PTJ (art. 152, § 1º do CPC), pratico o seguinte ato Ordinatório: ( X ) Intimação de: ( X ) Requerente/Apelada, para: ( X ) Contrarrazoar, no prazo de 15 (quinze) dias o recurso de apelação juntado às fls.87/99, bem como o recorrente para responder no mesmo prazo, em caso de interposição de recurso de apelação na forma adesiva (arts. 997, § 2º e 1.010. §§ 1º e 2º, NCPC). Com o decurso do prazo, proceda-se a remessa dos autos, após as formalidade legais, ao TJAM, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1º, inciso XXX, da Portaria Conjunta 01/2017 PTJ.