Tribunal de Justiça
Seção VI
Varas - Comarca da Capital
1ª Vara de Família
Relação Nº 0009/2021
ADV: DAYSEVANDA DAS GRAÇAS BRITO DANTAS (OAB 7003/AM), ADV: RÔMULO LUIZ VIEIRA DOS SANTOS (OAB 5558/ AM) - Processo 0620903-26.2017.8.04.0001 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - REQUERENTE: S.V.F. -REQUERIDA: G.P.L. - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc. III c/c parágrafo único do art. 274, todos do CPC. Sem custas. P.R.I.
Tribunal de Justiça
Seção VI
Auditoria Militar
1ª Vara de Família
Relação Nº 0236/2020
ADV: DAYSEVANDA DAS GRAÇAS BRITO DANTAS (OAB 7003/AM), ADV: RÔMULO LUIZ VIEIRA DOS SANTOS (OAB 5558/ AM) - Processo 0620903-26.2017.8.04.0001 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - REQUERENTE: S.V.F. -REQUERIDA: G.P.L. - Vistos. Atendam a Promoção Ministerial anterior. Expeça-se mandado de intimação. Manaus, 23 de outubro de 2020
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Seção VI
Varas - Comarca da Capital
1ª Vara de Família
Relação Nº 0211/2020
ADV: RÔMULO LUIZ VIEIRA DOS SANTOS (OAB 5558/AM) - Processo 0620903-26.2017.8.04.0001 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - REQUERENTE: S.V.F. - Vistos. Promoção ministerial visando repetição de ato. Procedam conforme requerido pelo Ministério Público. Com a resposta ou término do prazo, intime-se novamente o Ministério Público. Prazo: cinco dias úteis.
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Seção VI
Auditoria Militar
1ª Vara de Família
Relação Nº 0076/2020
ADV: RÔMULO LUIZ VIEIRA DOS SANTOS (OAB 5558/AM), ADV: DAYSEVANDA DAS GRAÇAS BRITO DANTAS (OAB 7003/ AM) - Processo 0620903-26.2017.8.04.0001 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - REQUERENTE: S.V.F. - REQUERIDA: G.P.L. - Atendam a Promoção Ministerial retro, providenciando-se as diligências necessárias para o caso concreto. Manaus, 07 de abril de 2020
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Seção VI
Auditoria Militar
1ª Vara de Família
Relação Nº 0054/2020
ADV: DAYSEVANDA DAS GRAÇAS BRITO DANTAS (OAB 7003/AM), ADV: RÔMULO LUIZ VIEIRA DOS SANTOS (OAB 5558/ AM) - Processo 0620903-26.2017.8.04.0001 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - REQUERENTE: S.V.F. - REQUERIDA: G.P.L. - Atendam a Promoção Ministerial retro, providenciando-se as diligências necessárias para o caso concreto. Manaus, 21 de fevereiro de 2020
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Seção VI
Auditoria Militar
1ª Vara de Família
Relação Nº 0037/2020
ADV: DAYSEVANDA DAS GRAÇAS BRITO DANTAS (OAB 7003/AM), ADV: RÔMULO LUIZ VIEIRA DOS SANTOS (OAB 5558/ AM) - Processo 0620903-26.2017.8.04.0001 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - REQUERENTE: S.V.F. -REQUERIDA: G.P.L. - Vista ao M.P. Int.
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Seção VI
Auditoria Militar
1ª Vara de Família
Relação Nº 0223/2019
ADV: DAYSEVANDA DAS GRAÇAS BRITO DANTAS (OAB 7003/AM) - Processo 0620903-26.2017.8.04.0001 -Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas -REQUERIDA: G.P.L. - De ordem do MM. Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Família da Comarca de Manaus-Am, Dr. Marcos Santos Maciel e conforme autoriza o art. 93, XIV, da CF/88 e o art. 152, VII do Código de Processo Civil, regulamentados pela Portaria nº 01/2017 deste juízo (Art. 152, § 1º do CPC), pratico o seguinte ato Ordinatório: Juntada de substabelecimento com a atualização dos dados e endereços dos procuradores no sistema informatizado.
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Seção VI
Auditoria Militar
1ª Vara de Família
Relação Nº 0049/2018
ADV: RÔMULO LUIZ VIEIRA DOS SANTOS (OAB 5558/ AM) - Processo 0620903-26.2017.8.04.0001 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - REQUERENTE: S.V.F. -Acolho a promoção ministerial de fls. 156/157. À Secretaria desta Especializada para providências cabíveis.
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1ª Vara de Família
TJ/AM - COMARCA DE MANAUS
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA
JUIZ (A) DE DIREITO MARCOS SANTOS MACIEL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MÔNICA COSTEIRA DE MENDONÇA FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Relação Nº 0041/2018
ADV: RÔMULO LUIZ VIEIRA DOS SANTOS (OAB 5558/AM) -Processo 0620903-26.2017.8.04.0001 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - REQUERENTE: S.V.F. - Vistos etc, Por entender não estar presente superveniente justificativa para restabelecer o direito de visitas, indefiro o pedido de reconsideração presente na página 146. Aos litigantes transcrevo alguns dispositivos do CPC, inerentes aos deveres das partes e litigância de má-fé, devendo as partes os observarem no decorrer do trâmite processual. Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: I - expor os fatos em juízo conforme a verdade; II - não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento; III - não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito; IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação; V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva; VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso. § 1o Nas hipóteses dos incisos IV e VI, o juiz advertirá qualquer das pessoas mencionadas no caput de que sua conduta poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça. § 2o A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar o responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta. [...] Art. 79. Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente. Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que: I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; II - alterar a verdade dos fatos; III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal; IV - opuser resistência injustificada o andamento do processo; V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo; VI - provocar incidente manifestamente infundado; VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório. Por fim, voltem os autos conclusos ao Ministério Público para opinar sobre teor do despacho de folhas 102 e alegada existência de ação de alimentos em tramitação na 6ª Vara de família da Capital do Estado do Amazonas.
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Seção VI
Auditoria Militar
1ª Vara de Família
TJ/AM - COMARCA DE MANAUS
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA
JUIZ (A) DE DIREITO: MARCOS SANTOS MACIEL
DIRETORA DE SECRETARIA: MÔNICA COSTEIRA DE MENDONÇA FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Relação Nº 0023/2018
ADV: RÔMULO LUIZ VIEIRA DOS SANTOS (OAB 5558/AM) - Processo 0620903-26.2017.8.04.0001 - Regulamentação de Visitas -
Regulamentação de Visitas - REQUERENTE: S.V.F. - Chamo o feito à ordem para acolher a última parte da promoção ministerial de fl. 139, devendo ser realizado o estudo psicossocial com a urgência que o caso requer.Viabilize-se.