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02/12/2019há 3 anos
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o Prazo Suspensão, requerido nos autos.
17/12/2018há 4 anos
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em 19/11/2018, intimei pessoalmente o Procurador da Fazenda Nacional, do inteiro teor da r. Decisão de fls. 71, o qual bem ciente ficou.
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório
Especificação do local de destino: Setor das Execuções Fiscais
19/11/2018há 4 anos
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Procuradoria Federal
Especificação do local de destino: Procuradoria Federal
14/11/2018há 4 anos
Decisão
Vistos. A pedido do credor, tendo em vista o parcelamento administrativo, declaro suspensa a execução, pelo prazo requerido, com fundamento nos art. 922, do CPC e art. 151, VI, do CTN. A seguir nova vista. Intime-se.
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