Remetido ao DJE
Relação: 0215/2017
Teor do ato: Vistos.Presente a hipótese do inciso I do art. 515 do C.P.C., promova o exequente os atos pertinentes ao cumprimento da sentença nos termos do art. 523 do citado código, instruindo o requerimento com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, de acordo com o art. 524, incisos I a VII, podendo-se valer das prerrogativas dos §§ 3º e 4º do último dispositivo processual citado.O cumprimento da sentença tramitará em meio eletrônico, nos termos do art. 1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, conforme publicação de 4.4.2016 no DJE.A parte autora deverá formular requerimento por peticionamento eletrônico, instruindo-o com demonstrativo do débito atualizado e outras peças processuais que o exequente considere necessárias.No portal E-SAJ, escolher a opção "Petição Intermediária de 1º grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 Cumprimento de Sentença"; "157 Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública".Formulado o requerimento, providencie o cartório o cadastramento como incidente processual apartado e em apenso a estes autos, atribuindo-lhe numeração própria.Int..
Advogados(s): Lilian Righeti (OAB 126725/SP), Luiz Gustavo Bueno (OAB 197837/SP)