1ª Vara do Trabalho de Contagem
Processo Nº ATOrd- 0011443-56.2017.5.03.0029
AUTOR Wanderson de Souza Izefler
ADVOGADO ANTONIETA SEIXAS FRANCIA(OAB: 24628/MG)
RÉU COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES AUTONOMOS DE CARGAS E PASSAGEIROS
ADVOGADO HALISON BRITO SANTOS(OAB: 103921/MG)
PERITO IRIO DINIZ GROSSI
Intimado (s)/Citado (s):
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f98173
proferido nos autos.
Vistos os autos.
Inclua-se o presente processo na lista de requisição de honorários periciais no sistema AJ/JT, nos termos da Resolução CSJT nº 247, de 25 de outubro de 2019, no valor de R$ 1.000,00, em favor do perito IRIO DINIZ GROSSI, CPF: XXX.999.836-XX, dando-lhe ciência da inserção. I.
Concedo às partes o prazo improrrogável de 8 (oito) dias para apresentação dos cálculos de liquidação, inclusive dos encargos, se houver, sob pena de preclusão.
Os cálculos deverão ser apresentados com memória e resumo geral, na forma estabelecida no art. 1º, §§ 1º e 2º, do Provimento 04/2000 do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, sob pena de não recebimento (art. 2º do Provimento 04/2000) e com atualização conforme o comando judicial.
No tocante ao recolhimento previdenciário, as partes deverão adotar os seguintes critérios: a) o fato gerador da contribuição previdenciária relativamente ao período trabalhado até 04/03/2009 é o pagamento do crédito trabalhista (regime de caixa); quanto ao período posterior a essa data o fato gerador é a prestação dos serviços (regime de competência), em razão da alteração
promovida pela Medida Provisória n. 449/2008, convertida na Lei n. 11.941/2009, incidindo taxa SELIC conforme cada período; b) a multa moratória, por outro lado, somente deve ser apurada em regime de caixa, ou seja, após o exaurimento do prazo de citação para pagamento.
As partes ficam desde já intimadas a impugnar os cálculos apresentados pela parte contrária, de forma fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, no prazo de 8 dias imediatamente subsequentes ao prazo de 10 dias anteriormente concedido, independentemente de nova intimação, nos termos do § 2º do art. 879 da CLT.
Advirto que, caso caracterizada a preclusão, serão considerados como ato de litigância de má-fé, na forma do art. 793-B, incisos IV e V, da CLT, os embargos à execução e as impugnações à liquidação apresentadas após a garantia do juízo (art. 884 da CLT) que visem rediscutir critérios de cálculos não impugnados, ficando sujeitos às penalidades previstas no art. 793-C da CLT.
Desde já, fica indeferida a remessa dos autos ao SLJ.
Intimem-se.
CONTAGEM/MG, 26 de janeiro de 2022.
FLAVIA CRISTINA SOUZA DOS SANTOS PEDROSA
Juiz (a) Titular de Vara do Trabalho
1ª Vara do Trabalho de Contagem
Processo Nº ATOrd-0011443-56.2017.5.03.0029
AUTOR Wanderson de Souza Izefler
ADVOGADO ANTONIETA SEIXAS FRANCIA (OAB: 24628/MG)
RÉU COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES AUTONOMOS DE CARGAS E PASSAGEIROS
ADVOGADO HALISON BRITO SANTOS (OAB: 103921/MG)
PERITO IRIO DINIZ GROSSI
Intimado (s)/Citado (s):
- COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES AUTONOMOS DE CARGAS E PASSAGEIROS
PODER JUDICIÁRIO
Secretaria da Primeira Turma
Processo Nº ROT-0011443-56.2017.5.03.0029
Relator Adriana Goulart de Sena Orsini
RECORRENTE WANDERSON DE SOUZA IZEFFLER
ADVOGADO ANTONIETA SEIXAS FRANCIA(OAB: 24628/MG)
ADVOGADO HALISON BRITO SANTOS(OAB: 103921/MG)
RECORRIDO WANDERSON DE SOUZA IZEFFLER
ADVOGADO ANTONIETA SEIXAS FRANCIA(OAB: 24628/MG)
ADVOGADO HALISON BRITO SANTOS(OAB: 103921/MG)
Intimado (s)/Citado (s):
- COOPERATIVA DE TRANSPORTADORES AUTONOMOS DE CARGA E PASSAGEIROS DA REGIAO METROPOLITANA DE BH-COOPMETRO
PODER JUDICIÁRIO
Secretaria da Primeira Turma
Processo Nº ROT-0011443-56.2017.5.03.0029
Relator Adriana Goulart de Sena Orsini
RECORRENTE WANDERSON DE SOUZA IZEFFLER
ADVOGADO ANTONIETA SEIXAS FRANCIA(OAB: 24628/MG)
ADVOGADO HALISON BRITO SANTOS(OAB: 103921/MG)
RECORRIDO WANDERSON DE SOUZA IZEFFLER
ADVOGADO ANTONIETA SEIXAS FRANCIA(OAB: 24628/MG)
ADVOGADO HALISON BRITO SANTOS(OAB: 103921/MG)
Intimado (s)/Citado (s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
EMENTA: ACÚMULO DE FUNÇÃO. ACRÉSCIMO SALARIAL. O acúmulo de funções caracteriza-se por um desequilíbrio entre as funções inicialmente combinadas entre empregado e empregador, quando este passa a exigir daquele, concomitantemente, outros afazeres alheios ao contrato. Não comprovada a realização de encargos extras, descabe o deferimento de acréscimo salarial tendente a reequilibrar a relação de emprego.
DECISÃO: A Primeira Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pela reclamada e do recurso ordinário interposto pelo reclamante; no mérito, sem divergência, negou provimento aos recursos.
Intimação realizada na forma do disposto no art. 165, caput, do Regimento Interno do TRT-3ª Região.
BELO HORIZONTE/MG, 18 de novembro de 2021.
Secretaria da Primeira Turma
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Virtual da 1ª Turma com início à 0h do dia 09.11.2021, e término às 23h59 do dia 11.11.2021.
Inscrição para sustentação oral até o dia 10.11.2021.
Sessão telepresencial, se houver inscrição para sustentação oral:
dia 16.11.2021 (terça-feira), às 14h.
Pauta de Julgamento do PJe da Sessão Ordinária da Primeira Turma, de relatoria da Desembargadora Adriana Goulart de Sena Orsini:
Sessão virtual: início à 0h do dia 09.11.2021 e término às 23h59 do dia 11.11.2021.
Sessão telepresencial: dia 16.11.2021 (terça-feira), às 14h.
Inscrições para sustentação oral poderão ser realizadas por meio de formulário eletrônico disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal
https://portal.trt3.jus.br/internet/servicos/inscricao-para-sustentacaooral e encaminhadas até o dia 10.11.2021.
Para acessar o formulário, basta passar o cursor na aba superior "Serviços", clicar em "Inscrição para Sustentação Oral" e preenchêlo com os dados solicitados. Após o envio ao órgão julgador selecionado, será enviado automaticamente, no e-mail cadastrado, o comprovante da inscrição.
Será enviado o link para acesso do advogado à sala de reunião. Em caso de não recebimento, favor entrar em contato com a Secretaria da 1ª Turma pelo telefone 3228-7219 ou pelo e-mail turma1@trt3.jus.br.
LINK PARA ACESSO À SESSÃO TELEPRESENCIAL DA PRIMEIRA TURMA:
Entrar na reunião Zoom
https://trt3-jus-br.zoom.us/j/6894184948 ou https://trt3-jus-br.zoom.us/my/trt3.turma1
ID da reunião: 689 418 4948
Localizar seu número local: https://trt3-jus-br.zoom.us/u/kejxz9ruTw
Memoriais deverão conter o nome da Relatora e a data da Sessão a que se referem e deverão ser encaminhados, por e-mail, aos gabinetes da relatora e demais votantes.
Composição da Turma no julgamento:
Relatora: Desembargadora Adriana Goulart de Sena Orsini: gab1@trt3.jus.br
2ª votante: Juíza Ângela Castilho Rogêdo Ribeiro: gab22@trt3.jus.br
3º votante: Juiz Delane Marcolino Ferreira: gab10@trt3.jus.br
Processo Nº ROT-0011443-56.2017.5.03.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator Adriana Goulart de Sena Orsini
Revisor Adriana Goulart de Sena Orsini
RECORRENTE COOPERATIVA DE TRANSPORTADORES AUTONOMOS DE CARGA E PASSAGEIROS DA REGIAO METROPOLITANA DE BHCOOPMETRO
ADVOGADO HALISON BRITO SANTOS (OAB: 103921/MG)
RECORRENTE WANDERSON DE SOUZA IZEFFLER
ADVOGADO ANTONIETA SEIXAS FRANCIA (OAB: 24628/MG)
RECORRIDO COOPERATIVA DE TRANSPORTADORES AUTONOMOS DE CARGA E PASSAGEIROS DA REGIAO METROPOLITANA DE BHCOOPMETRO
ADVOGADO HALISON BRITO SANTOS (OAB: 103921/MG)
RECORRIDO WANDERSON DE SOUZA IZEFFLER
ADVOGADO ANTONIETA SEIXAS FRANCIA (OAB: 24628/MG)
Intimado (s)/Citado (s):
- COOPERATIVA DE TRANSPORTADORES AUTONOMOS DE CARGA E PASSAGEIROS DA REGIAO METROPOLITANA DE BH-COOPMETRO
- WANDERSON DE SOUZA IZEFFLER