42ª Vara do Trabalho de Rio de janeiro Despacho Despacho
Processo Nº RTSum-001XXXX-72.2014.5.01.0042
RECLAMANTE ARCHIMEDES DE CARVALHO JUNIOR
ADVOGADO RAPHAEL DE MAGALHAES DORNA(OAB: 161234/RJ)
ADVOGADO MARIA ELVIRA DE MAGALHAES DORNA(OAB: 96292/RJ)
RECLAMADO PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
ADVOGADO NILTON ANTONIO DE ALMEIDA MAIA(OAB: 67460/RJ)
ADVOGADO GUILHERME NILO MIRANDA DE VASCONCELLOS CHAVES(OAB: 56739/RJ)
Intimado (s)/Citado (s):
- ARCHIMEDES DE CARVALHO JUNIOR
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
Fundamentação
JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
PROCESSO: 001XXXX-72.2014.5.01.0042 RECLAMANTE: ARCHIMEDES DE CARVALHO JUNIOR
RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
DECISÃO PJe-JT
Vistos etc.
Convolo em penhora os depósitos recursais de ids. 5d6357e, 09b2e58 e 09b751d, cuja soma é suficiente para a quitação dos créditos ora homologados.
Homologo os cálculos de ids. 72cefef, no valor total de R$ 29.576,02 (equivalente a 2.254.646,16 IDTR'S pro-rata die), sendo devidos ao autor o valor líquido de R$ 29.576,02 equivalente a 2.254.646,16 IDTR'S, atualizados até 10/04/2018, mesma data de última atualização dos depósitos recursais ora convolados, que garantem o juízo.
Dispensa-se o Ofício ao INSS, nos termos do Ato Conjunto nº 01/2011 do TRT 1ª Região e do art. 114, VIII da CRFB/88 e art. 876, § único da CLT.
Intimem-se as partes, para ciência da presente decisão e da garantia do juízo.
Decorrido o prazo sem manifestação, expeçam-se alvarás ao reclamante, pelo principal; com a consequente devolução do
remanescente.
Por fim, arquive-se com baixa na distribuição, eliminando-se do BNDT eventual devedor.
RIO DE JANEIRO, 8 de Maio de 2018
Nelise Maria Behnken
Juíza Titular de Vara do Trabalho
RCJ