4º Vara do Trabalho de Duque de Caxias
Processo Nº ATOrd- 001XXXX-35.2014.5.01.0204
RECLAMANTE MAXWELL DOS SANTOS BELTRAO
ADVOGADO ARILÂNDIA DANTAS FORMIGA (OAB: 157910-D/RJ)
RECLAMADO LOMATER LOCACOES E SERVICOS LTDA
ADVOGADO Emerson Luiz Mazzini (OAB: 125933/RJ)
Intimado (s)/Citado (s):
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ecd9474 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Na hipótese em exame, diante da inércia da parte na apresentação de meios de prosseguimento na execução, declaro a prescrição intercorrente da pretensão executória.
Tendo ocorrido a prescrição intercorrente, dou por extinta a execução.
Transitado em julgado, excluam-se os Réus do BNDT, bem como,
retirem-se as restrições no SERASAJUD e RENAJUD.
Cumprido, arquive-se definitivamente, juntamente com os autos físicos, se o processo for migrado.
Juíza do Trabalho Titular