Expedientes do 1º Grau
Comarcas do Interior
Editais, Expedientes e Avisos
Comarca de Mauriti - Vara Unica da Comarca de Mauriti
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MAURITI
JUIZ (A) DE DIREITO FELIPE FELIZ DA SILVEIRA
DIRETOR (A) DE SECRETARIA FRANCISCA MARY ANE DO NASCIMENTO RAMALHO FURTADO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0064/2020
ADV: MILTON CORREIA DE ALMEIDA (OAB 22660-0/CE) - Processo 0007813-68.2017.8.06.0122 - Interdição - Interdição -REQUERENTE: Ana Caroliny Pereira de Souza - Intimo a parte autora por meio de Vossa Senhoria, para ciência da sentença de fls. 68/70, bem como assinar termo de compromisso e recolher mandado de interdição. ADV: YANNE MARIA DANTAS MARTINS DE MORAIS (OAB 34922/CE), ADV: ANTONIO CLETO GOMES (OAB 5864/CE) -Processo 0007894-17.2017.8.06.0122 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - REQUERENTE: Antonio Gomes - REQUERIDO: Enel - Coelce - Intimo as partes atraves dos seus representante legal do inteiro teor da Decisão de fls. 246/251, que em síntese: “Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE a presente impugnação ao cumprimento de sentença e REDUZO o montante das astreintes, ora em execução, para R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais), afastando, ainda, a incidência de juros de mora sobre este montante. Considerando o teor do enunciado n. 97 do FONAJE, deixo de fixar condenação honorária em favor de qualquer das partes. Intimem-se as partes desta decisão. Preclusas as vias impugnativas, dê-se regular prosseguimento ao presente cumprimento de sentença procedendo à intimação do exequente para trazer aos autos planilha atualizada de seu crédito, permitindo expedição de alvará nos termos ora determinados, bem como devolução ao executado do montante excedente que se encontre depositado.”