Gab. 26 - DES. FED. NEWTON DE LUCCA
NÚMERO ÚNICO: 5001022-11.2017.4.03.6105
POLO PASSIVO
JOSE CARLOS FERRARI
ADVOGADO (A/S)
SIMONI ROCUMBACK | 310252/SP
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 8ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5001022-11.2017.4.03.6105 RELATOR: Gab. 26 - DES. FED. NEWTON DE LUCCA APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: JOSE CARLOS FERRARI Advogado do (a) APELADO: SIMONI ROCUMBACK - SP310252-N OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Trata-se de ação em que se discute, entre outras questões, a "Possibilidade de reconhecimento do exercício de atividade sob condições especiais pela exposição ao agente ruído, quando constatados diferentes níveis de efeitos sonoros, considerando-se apenas o nível máximo aferido (critério ‘pico de ruído’), a média aritmética simples ou o Nível de Exposição Normalizado (NEN)." Dessa forma, determino a suspensão do presente feito, tendo em vista a decisão proferida pela Primeira Seção do C. Superior Tribunal de Justiça, na Proposta de Afetação do Recurso Especial nº 1.866.795/RS (Tema 1.083), no sentido de “afetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) e, por unanimidade, suspender a tramitação de processos em todo o território nacional”. Anote-se e, oportunamente, voltem-me os autos conclusos. Int. São Paulo, 5 de julho de 2021. Newton De Lucca Desembargador Federal Relator