Relação: 0343/2022
Teor do ato: Cumpra-se o V. Acórdão. Intime-se o interessado de que o cumprimento de sentença deverá ser peticionado na forma incidental com qualificação das partes, nome completo, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica e instruído com as seguintes peças: I - sentença e acórdão, se existente; (documento); II - certidão de trânsito em julgado; (documento); III - demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; (planilha atualizada de débito); IV - mandado de citação cumprido; (certidão de ciclo citatório); V - procurações outorgadas aos advogados de ambas as partes; (procuração); VI - outras peças processuais que o exequente considere necessárias como despacho deferindo justiça gratuita/prioridade por exemplo (documento). Os documentos deverão ser categorizados conforme informado em negrito. Não sendo possível cumprir um dos itens, o Exequente deverá informar o motivo. Não será aceita a juntada de todos os itens acima em um único documento vez que está prática, além de contrária ao art. 1.197, §1º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, submete os operadores do processo a desnecessário e inútil garimpo digital. Na execução de honorários advocatícios, o advogado exequente deverá ser cadastrado no polo ativo. As peças deverão ser juntadas na vertical. O não cumprimento do determinado acima incidirá na rejeição do incidente. Aguarde-se pelo prazo de trinta dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Int.,
Advogados(s): Susete Gomes (OAB 163760/SP), Mirelle Lattaro Vegette (OAB 272172/SP), Fabio Luiz Gomes (OAB 286545/SP), Vinicius Gabriel Capello (OAB 294210/SP)
Remetido ao DJE