1ª Vara do Trabalho de Macaé
Processo Nº ATOrd-0101321-48.2017.5.01.0481
RECLAMANTE SANDRO FREITAS LACERDA BARREIRA
ADVOGADO ALEXANDER NOGUEIRA SANTOS(OAB: 126442/RJ)
RECLAMADO PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
ADVOGADO PRICILA APICELO LIMA(OAB: 148259/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ad62c3
proferido nos autos.
Jf
DESPACHO PJe Vistos.
Por meio da publicação do presente despacho, fica(m) a(s) reclamada(s) intimada(s) para que apresente(m) cálculos de liquidação, no prazo preclusivo de 10 dias, devendo eles estarem em consonância com a decisão transitada em julgado.
Após, fica desde já intimado o autor para se manifestar, no prazo preclusivo de 10 dias, sendo que, em caso de impugnação, a mesma deverá ser fundamentada e com a indicação dos valores que entende devidos.
Decorridos os prazos para impugnação, o processo deverá ser remetido à Contadoria.
Em caso de concordância do autor quanto aos cálculos apresentados pela(s) reclamada(s), venha o processo concluso para homologação.
MACAE/RJ, 30 de novembro de 2020.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
Juiz do Trabalho Substituto
1ª Vara do Trabalho de Macaé
Processo Nº ATOrd-0101321-48.2017.5.01.0481
RECLAMANTE SANDRO FREITAS LACERDA BARREIRA
ADVOGADO ALEXANDER NOGUEIRA SANTOS(OAB: 126442/RJ)
RECLAMADO PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
ADVOGADO PRICILA APICELO LIMA(OAB: 148259/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO FREITAS LACERDA BARREIRA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ad62c3
proferido nos autos.
Jf
DESPACHO PJe Vistos.
Por meio da publicação do presente despacho, fica(m) a(s) reclamada(s) intimada(s) para que apresente(m) cálculos de liquidação, no prazo preclusivo de 10 dias, devendo eles estarem em consonância com a decisão transitada em julgado.
Após, fica desde já intimado o autor para se manifestar, no prazo preclusivo de 10 dias, sendo que, em caso de impugnação, a mesma deverá ser fundamentada e com a indicação dos valores que entende devidos.
Decorridos os prazos para impugnação, o processo deverá ser remetido à Contadoria.
Em caso de concordância do autor quanto aos cálculos apresentados pela(s) reclamada(s), venha o processo concluso para homologação.
MACAE/RJ, 30 de novembro de 2020.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
Juiz do Trabalho Substituto
Secretaria da segunda Turma
Processo Nº ED-AIRR-0101321-48.2017.5.01.0481
Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. José Roberto Freire Pimenta
Embargante PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. -PETROBRAS
Advogada Dra. Pricila Apicelo Lima(OAB: 148259 -A/RJ)
Advogada Dra. Juliana Carneiro Martins de Menezes(OAB: 21567-A/DF)
Embargado(a) SANDRO FREITAS LACERDA BARREIRA
Advogado Dr. Alexander Nogueira Santos(OAB: 126442-A/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS
- SANDRO FREITAS LACERDA BARREIRA
Orgão Judicante - 2ª Turma
DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração e aplicar ao embargante a multa de 2% sobre o valor
atualizado causa, nos termos dispostos no artigo 1.026, § 2º, do
CPC/2015 c/c o artigo 769 da CLT, em favor do reclamante, a ser, oportunamente, acrescida ao montante da condenação.
EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS.
MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS.
Não existindo omissão a ser sanada na decisão embargada, são absolutamente descabidos e meramente procrastinatórios os embargos de declaração em que a parte visa apenas polemizar com o julgador naquilo que por ele já foi apreciado e decidido de forma clara, coerente e completa. Flagrante, pois, a natureza manifestamente protelatória dos embargos de declaração interpostos pela reclamada, deve ser-lhe aplicada a multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos dispostos no artigo 1.026, § 2º, do CPC/2015 c/c o artigo 769 da CLT, a ser, oportunamente, acrescida ao montante da condenação.
Embargos de declaração desprovidos , aplicando-se a multa de 2% sobre o valor atualizado da causa.
Secretaria da segunda Turma
Pauta de Julgamento
Pauta de Julgamento da 25a. Sessão Ordinária da 2ª Turma, a realizar-se exclusivamente na modalidade virtual. A sessão terá início à 00:00 de 13/10/2020 e encerramento à 00:00 de 20/10/2020. Nos termos do Ato Conjunto TST.GP.GVP.CGJT Nº173/2020, os processos em que houver pedido de sustentação oral ou pedido de preferência, apresentados até 24 horas antes do início da sessão virtual, serão remetidos para julgamento em sessão TELEPRESENCIAL, permitindo-se ao patrono inscrito o acesso em tempo real, ao vivo e simultâneo ao julgamento pelo URL: https://cnj.webex.com/meet/t2, com a ampla publicidade, transmitida simultaneamente à sua realização em rede social de amplo alcance, com acesso na página eletrônica do Tribunal Superior do Trabalho (http://www.tst.jus.br/web/guest/sessoes-ao-vivo), dia 21 de outubro de 2020 às 14h00.
Os processos constantes desta pauta que não forem julgados na sessão a que se referem ficam automaticamente adiados para a sessão seguinte, independentemente de nova publicação; inclusive os processos inscritos em preferência; renovando-se a inscrição por meio do Portal da Advocacia no site do Tribunal.
Processo Nº ED-AIRR-0101321-48.2017.5.01.0481
Complemento Plenário Virtual
Relator MIN. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
EMBARGANTE PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. -PETROBRAS
Advogada DRA. PRICILA APICELO LIMA(OAB: 148259-A/RJ)
Advogada DRA. JULIANA CARNEIRO MARTINS DE MENEZES(OAB: 21567-A/DF)
EMBARGADO(A) SANDRO FREITAS LACERDA BARREIRA
Advogado DR. ALEXANDER NOGUEIRA SANTOS(OAB: 126442-A/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS
- SANDRO FREITAS LACERDA BARREIRA