Vara do Trabalho de Porto Seguro
Processo Nº ATOrd- 000XXXX-37.2017.5.05.0561
RECLAMANTE GILVAN PEREIRA SANTOS
ADVOGADO EVANDRO TAVARES CHAVES(OAB: 781-B/BA)
ADVOGADO MILENA SANTOS SILVA(OAB: 38638/BA)
RECLAMADO JULIO CESAR SANTOS PINTO
RECLAMADO RLP ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO DIOGO RAMOS PINTO GOMES(OAB: 125922/RJ)
RECLAMADO ROSA LUCIA CARDOSO PINTO
TERCEIRO CARLOS ROBERTO RAMOS
INTERESSADO
ADVOGADO JORGE DA ROCHA FERREIRA(OAB: 117198/RJ)
Intimado (s)/Citado (s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa. notificado para, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifestar
de forma conclusiva sobre o prosseguimento do feito, esclarecendose, de logo, quesalvo justificativas plausíveis, não serão aceitos requerimento de renovações de pedidos como SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD já diligenciados nos autos, sob pena de arquivamento provisório dos autos.
PORTO SEGURO/BA, 20 de maio de 2022.
Assessor
Vara do Trabalho de Porto Seguro
Processo Nº ATOrd-000XXXX-37.2017.5.05.0561
RECLAMANTE GILVAN PEREIRA SANTOS
ADVOGADO EVANDRO TAVARES CHAVES (OAB: 781-B/BA)
ADVOGADO MILENA SANTOS SILVA (OAB: 38638/BA)
RECLAMADO JULIO CESAR SANTOS PINTO
RECLAMADO RLP ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO DIOGO RAMOS PINTO GOMES (OAB: 125922/RJ)
RECLAMADO ROSA LUCIA CARDOSO PINTO
TERCEIRO CARLOS ROBERTO RAMOS
INTERESSADO
ADVOGADO JORGE DA ROCHA FERREIRA (OAB: 117198/RJ)
Intimado (s)/Citado (s):
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1d1649
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando tudo que mais dos autos consta, julgo PROCEDENTEo presente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica e, em consequência determino que sejam adotadas imediatamente as seguintes providências:
(I) a inclusão dos sócios JULIO CESAR SANTOS PINTO e ROSA LUCIA CARDOSO PINTno polo passivo;
(II) a renovação da ordem de bloqueio dos ativos financeiros por meio do Convênio SISBAJUD, devendo ser feita nova tentativa também em desfavor da empresa;
(III) a inclusão dos seus nomes no SERASAJUD, BNDT e na CNIB – Central Nacional de Indisponibilidade de Bens;
(IV) aimediata averbação de restrição de circulação de veículos de suas propriedades e da Empresa por meio do sistemaRENAJUD e, acaso sejam encontrados elementos que viabilizem a efetiva localização desses bens, deverão ser expedidos mandados de penhora, busca e apreensão; (V) Finalmente, deverá ser efetuada pesquisa sobre a existência de bens por meio do sistema INFOJUD.
Na hipótese de todas essas diligências não lograrem êxito, a parte exequente deverá ser notificada para, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifestar de forma conclusiva sobre o prosseguimento do feito, esclarecendo-se, de logo, que salvo justificativas plausíveis, não serão aceitos requerimento de renovações de pedidos como SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD já diligenciados nos autos, sob pena de arquivamento provisório dos autos.
INTIMEM-SE AS PARTES . Prazo de Lei.
ANDREA SCHWARZ DE SENNA MOREIRA
Juiz (a) do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Porto Seguro
Processo Nº ATOrd-000XXXX-37.2017.5.05.0561
RECLAMANTE GILVAN PEREIRA SANTOS
ADVOGADO EVANDRO TAVARES CHAVES (OAB: 781-B/BA)
ADVOGADO MILENA SANTOS SILVA (OAB: 38638/BA)
RECLAMADO JULIO CESAR SANTOS PINTO
RECLAMADO RLP ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO DIOGO RAMOS PINTO GOMES (OAB: 125922/RJ)
RECLAMADO ROSA LUCIA CARDOSO PINTO
TERCEIRO CARLOS ROBERTO RAMOS
INTERESSADO
ADVOGADO JORGE DA ROCHA FERREIRA (OAB: 117198/RJ)
Intimado (s)/Citado (s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1d1649
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando tudo que mais dos autos consta, julgo PROCEDENTEo presente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica e, em consequência determino que sejam adotadas imediatamente as seguintes providências:
(I) a inclusão dos sócios JULIO CESAR SANTOS PINTO e ROSA
LUCIA CARDOSO PINTno polo passivo;
(II) a renovação da ordem de bloqueio dos ativos financeiros por meio do Convênio SISBAJUD, devendo ser feita nova tentativa também em desfavor da empresa; (III) a inclusão dos seus nomes no SERASAJUD, BNDT e na CNIB – Central Nacional de Indisponibilidade de Bens; (IV) aimediata averbação de restrição de circulação de veículos de suas propriedades e da Empresa por meio do sistemaRENAJUD e, acaso sejam encontrados elementos que viabilizem a efetiva localização desses bens, deverão ser expedidos mandados de penhora, busca e apreensão; (V) Finalmente, deverá ser efetuada pesquisa sobre a existência de bens por meio do sistema INFOJUD.
Na hipótese de todas essas diligências não lograrem êxito, a parte exequente deverá ser notificada para, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifestar de forma conclusiva sobre o prosseguimento do feito, esclarecendo-se, de logo, que salvo justificativas plausíveis, não serão aceitos requerimento de renovações de pedidos como SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD já diligenciados nos autos, sob pena de arquivamento provisório dos autos.
INTIMEM-SE AS PARTES . Prazo de Lei.
ANDREA SCHWARZ DE SENNA MOREIRA
Juiz (a) do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Porto Seguro
Processo Nº ATOrd- 000XXXX-37.2017.5.05.0561
RECLAMANTE GILVAN PEREIRA SANTOS
ADVOGADO EVANDRO TAVARES CHAVES(OAB: 781-B/BA)
ADVOGADO MILENA SANTOS SILVA(OAB: 38638/BA)
RECLAMADO RLP ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO DIOGO RAMOS PINTO GOMES(OAB: 125922/RJ)
TERCEIRO CARLOS ROBERTO RAMOS
INTERESSADO
ADVOGADO JORGE DA ROCHA FERREIRA(OAB: 117198/RJ)
Intimado (s)/Citado (s):
- CARLOS ROBERTO RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tomar ciência da baixa da restrição em questão, bem como de que o requerimento de expedição de Ofício ao Detran determinando a baixa de multas e/ou débitos de tributos, como IPVA, deve ser formulado nos autos onde se deu a penhora, leilão e arrematação. PORTO SEGURO/BA, 14 de janeiro de 2022.
RAFAEL BRAATZ
Diretor de Secretaria
Vara do Trabalho de Porto Seguro
Processo Nº ATOrd-000XXXX-37.2017.5.05.0561
RECLAMANTE GILVAN PEREIRA SANTOS
ADVOGADO EVANDRO TAVARES CHAVES (OAB: 781-B/BA)
ADVOGADO MILENA SANTOS SILVA (OAB: 38638/BA)
RECLAMADO RLP ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO DIOGO RAMOS PINTO GOMES (OAB: 125922/RJ)
Intimado (s)/Citado (s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36bacce proferido nos autos.
1. Notifique-se o Exequente para tomar ciência da devolução da
Carta Precatória no id ab30d3b e, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se de forma conclusiva sobre o prosseguimento do feito, indicando bens que ainda não foram objeto de tentativa de constrição patrimonial na presente execução , de forma a viabilizar o seu efetivo prosseguimento, sob pena de arquivamento. Adverte-se ao patrono da parte que diligencie em sentido de não procrastinar o feito com diligências já realizadas, o que onera o erário público e caracteriza litigância temerária (art. 80, V e VI, CPC). Ciente o autor de que, no silêncio, aplica-se o Artigo 11-A da CLT, observado o contido no Artigo 878 da CLT.
2. Silente o EXEQUENTE, ARQUIVEM-SE os autos,
provisoriamente, pelo prazo de 02 anos.
PORTO SEGURO/BA, 10 de novembro de 2021.
ANA CECILIA MAGALHAES AMOEDOJuiz (a) do Trabalho Substituto (a)