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Peça extraída do processo n°XXXXXXX-XX.2017.8.26.0286
Petição - Ação Nota Promissória de Montrezol Automoveis
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA __ VARA
CÍVEL DA COMARCA DE ITU.
MONTREZOL AUTOMÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 00.000.000/0000-00, situada na EndereçoCEP 00000-000, pela procuradora que abaixo subscreve, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, embasado no art. 700, I, do Código de Processo Civil, propor AÇÃO MONITÓRIA em face de Nome, brasileiro, cadastrado no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Itu, na EndereçoCEP 00000-000, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.
DOS FATOS
A Autora vendeu ao Requerido um veiculo que por sua vez, emitiu no dia 07/05/2014 a Nota Promissória nº 01/01 (em anexo), no importe de R$ 00.000,00, com vencimento no dia 07/06/2014.
Ocorre que o requerido efetuou o pagamento apenas no valor de R$ 00.000,00tendo um saldo remanescente no valor de R$ 00.000,00.
Sempre procurando respeitar as inúmeras promessas de pagamento pelo requerido, a Autora fora penalizada com a prescrição do título para fins de execução. Malgrado a mora do Postulado ( CC, art. 394), por diversas vezes a autora pleiteou em caráter amigável a liquidação do débito, contudo sem lograr êxito.
Sendo assim, a Autora almeja o recebimento da dívida, desta feita por intermédio da presente ação monitória.
DO DIREITO
Nos termos do art. 784, inciso I, do CPC/15, a nota promissória é tida como título executivo extrajudicial. O prazo prescricional para a execução de nota promissória é de 03 (três) anos contados da data do vencimento ( Lei Uniforme de Genébra, Decreto nº 57.663/66).
Na hipótese em comento, dispondo a Autora de prova escrita sem eficácia de título executivo extrajudicial, pertinente o manejo da ação monitória.
"Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:
I - o pagamento de quantia em dinheiro;
Inegável que a nota promissória representa prova escrita, eis que esta expressão na verdade traduz o documento do qual procede ao crédito".
Ademais, cumpre destacar que, tratando-se de ação monitória, prescindível que a Autora comprove os fatos constitutivos de seu direito, ou seja, uma vez que se colacionou a nota promissória prescrita devidamente assinada pelo Requerido, torna-se desnecessária a demonstração da causa debendi que originou o documento.
E, muito embora possa o Promovido instaurar contraditório com a discussão da causa subjacente, cabe a ele o ônus de sua demonstração.
Visto e provado que o Requerido se recusa a pagar o valor prescrito na nota promissória, deixando assim de honrar o seu compromisso com a Requerente, incorrendo na prática de ato ilícito, deverá ser compelido ao pagamento do crédito corrigido monetariamente e juros de mora desde a data de seu vencimento.
DOS JUROS DE MORA
No tocante aos juros moratórios, esses devem incidir a partir do vencimento da dívida, uma vez que nesse exato momento a obrigação líquida e certa passou a ser exigível, constituindo em mora o devedor, conforme dispõe o art. 397, CC, visto que restou interpelado no dia determinado para o cumprimento.
Segue abaixo a tabela com os valores já atualizados monetariamente e acrescidos dos juros moratórios:
PLANILHA DE DÉBITOS JUDICIAIS
Data de atualização dos valores: agosto/2017
Indexador utilizado: TJ/SP (Tabela Tribunal Just SP-INPC)
Juros moratórios simples de 1,00% ao mês
Acréscimo de 0,00% referente a multa.
Honorários advocatícios de 5,00%.
JUROS JUROS
VALOR VALOR MULTA
Nome
SINGELO ATUALIZADO 0,00%
0,00% a.m. 1,00% a.m.
7/6/201
1 parcela 1 4.430,00 5.461,27 0,00 2.075,28 0,00 7.536,5
4 5
--------------------------------
Sub-Total
R$ 00.000,00
Honorários advocatícios (5,00%) (+) R$ 00.000,00
Sub-Total
R$ 00.000,00
--------------------------------
TOTAL GERAL R$ 00.000,00
Por todo o exposto, estando a inicial devidamente instruída e sendo evidente o direito da Promovente (art. 701, do NCPC), existindo legitimidade ad causam e interesse processual, é de rigor o reconhecimento da qualidade de credor da Requerente e de devedor do Requerido, assim como a validade do documento atreladoà presente demanda, visto que dotado de liquidez e certeza do crédito.
DO PEDIDO
Ante o exposto requer:
a) A expedição do competente MANDADO DE
PAGAMENTO, visando instar o réu que pague, no prazo de 15 (quinze) dias, a quantia reclamada de R$ 00.000,00- corrigida monetariamente, acrescida dos encargos moratórios e honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa (art. 701, CPC)- consoante memorial acima detalhado, declinando ao requerido, nesse mesmo mandado, que ele poderá ofertar Embargos no prazo mencionado (art. 702, NCPC);
b) Por fim, apesar de a Requerente entender que o
resultado da demanda prescinde da produção de provas, ressalva que, caso este não seja o entendimento de Vossa Excelência, protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos.
Atribui-se à causa, o valor de R$ 00.000,00.
Termos em que,
Pede deferimento.
Itu, 11 de setembro de 2017.
Nome
00.000 OAB/UF