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Peça extraída do processo n°XXXXXXX-XX.2010.5.02.0077
Petição - Ação Multa de 40% do Fgts
Fls.: 2
Dst SP T13 86 Proc 00000380320175020077
L: 21 Prot. (00)00000-0000EDC Acórdão (00)00000-0000JULGADO C/ RR N O ADMITIDO
NO PRAZO 06/02/2019 à 13/02/2019
EXMO. SR. DR. UESHVIESAKCJINUUK 1-'KnIULIM 1 u u 1 KlbUINAL NtuniNAL
DO TRABALHO DA 22. REGIÃO
PROCESSO TRT/SP n2. 0000038-03.2017.5.02.0077
NomeE Nome., nos autos da Reclamação Trabalhista que move contra BLUE VELVET RESTAURANTE LTDA E OUTROS em curso perante esse C. Tribunal, por seus procuradores infra-assinados, vem, respeitosamente à presença de V. Ex., apresentar a CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE REVISTA, apresentado por Nome, requerendo se digne processá-las, com a remessa dos autos ao E. Tribunal Superior do Trabalho, na melhor forma do direito.
Termos em que,
p. deferimento.
São Paulo, 21 de agosto de 2018
Nome
00.000 OAB/UF
Endereço'. andar. sala 51 - 1bne (00)00000-0000- CEP. 00000-000
Fls.: 3
Nome
ADVOGADO
00.000 OAB/UF
Tribunal Superior do Trabalho
o _ _ _ _ _ _ o c,
Lr,
_ _ _ _ _ _ _ o
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co oo
PROCESSO TRT/SP 0000485-95.2013.5.02.0023 _ _ _ _
-
RECORRENTE: Nome
RECORRIDO: Nome
•
E. Tribunal Superior do Trabalho,
I. Ministros
r -
a
O v. acórdão da email@email.comturma, deste Egrégio
co
Tribunal Regional, deve permanecer, eis que, ausente um dos pressuposto rq •
I CO
objetivo de admissibilidade do Recurso de Revista., qual seja, ofensa literal
CO r n 0 • c o e-- CO ' - 1 1 1 1 0
e direta à CF pela decisão agravada. CO O
O • u cm O
Egrégio Tribunal, a Lei 13.015/2014, que
E, • • O P. P.
alterou a CLT, estabeleceu para o artigo 896, como requisito de
O
admissibilidade, que o Recurso de Revista é cabível por violação de lei ou
da CF (art 896,c, da CLT).
(0) .-1
O recurso de revista interposto, ataca C_J C=1 decisão baseada em normas infraconstitucionais sem ofensa direta e
c•-.1 O 1--I 1-1
124 • •
literal à previsão constitucional.
X O O X a, -
eN E , • • Z<-•••-)
Lr, E , 1 - 1 a , C9
EndereçoCEP. 00000-000
1--I O r ‘ l
Fls.: 4
Nome
ADVOGADO
00.000 OAB/UF
Neste sentido:
_______co-
co _ _ _ _ _ _ c o
RECURSO DE REVISTA. LEI N2 13.015/2014.
_ _ _ _ - c o = L O
EXECUÇÃO . AGRAVO DE PETIÇÃO . ____- co NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO CO JURISDICIONAL . CERCEAMENTO DE DEFESA
- C D = - c o - c o
. DIALETICIDADE. Verifica-se que a análise
_ _ _ _ _ c o
das matérias suscitadas no agravo não se exaure na Constituição Federal, demandando que se interprete o conteúdo da legislação infraconstitucional própria. Ainda que se considere a possibilidade de
•
ter havido violação do texto constitucional, esta seria meramente indireta e reflexa, o que não justifica o manejo do presente recurso. Recurso de revista não
conhecido.(TST - RR: 685003120065150143,
Relator: Maria Helena Mallmann, Data de
Julgamento: 08/02/2017, 2@ Turma, Data de
Publicação: DEJT 17/02/2017)
Os pressupostos objetivos de admissibilidade, são requisitos fundamentais de constituição válida da ação, neste caso especificamente do recurso, e devem ser respeitados.
co
"Data maxima venha", os argumentos do
- co NJ •
•
1 CO
recorrente, com todo respeito, são sofismáticos, e não tem o condão de
co co o, • <00
• •-•
emprestar qualquer reforma à r. decisão recorrida, vez que os Juízos
co
00 O
•
Monocrático e colegiado analiNomem todos os pontos importantes e
O c- O c o O
02
fundamentais, não só para o formação de seu convencimento (persuasão
• • O 02 0 2 c o o O
racional), como para o deslinde da presente questão, exarando decisões 02
O -
justas e de acordo com o ordenamento jurídico.
02 - 02 < o
Insurge-se a recorrente GUILHERME, contra 04 1- - 1 co
2 o v. acórdão, alegando ausência de prestação jurisdicional, bem como
02 < 0 2
ofensa ao principio constitucional da segurança jurídica uma vez que é
co] H F-1 O 0 2
parte ilegítima para estar no polo passivo da ação, posto que permaneceu 0
0 0 2 co -r
na sociedade por pouco tempo e notificado 4 anos após sair da sociedade. 0 2 tr,
02 r=1 ▪ -t• •--1 110
-•
Fls.: 5
Nome
ADVOGADO
00.000 OAB/UF
No entanto, razão nenhuma assiste ao
r, - r -
recorrente, pois, o mesma, pelo período que foi sócio da empresa
- o = = - c s , - =
executada, beneficiou-se do contrato de trabalho do recorrido,
inclusive, enriquecendo-se o seu patrimônio particular.
o
o
= c o
Assim o é que o contrato de trabalho
- o - o
o
vigorou de 25/03/2011 a 02/02/2013, sendo que o recorrente retirou-se = o da sociedade em 28/12/2012, ou seja na vigência do contrato de
trabalho do recorrido.
A Lei responsabiliza, dentro dos seus limites
o que DEVE ser responsabilizado.
E o critério majoritário é o do
•
aproveitamento do labor do exequente enquanto presente no quadro
social da empresa.
Neste sentido citamos:
Nome- SÓCIOS
RETIRANTES -RESPONSABILIDADE - APROVEITAMENTO
DO TRABALHO - BENEFÍCIO DE ORDEM -
INAPLICABILIDADE DOS ARTIGOS 1003, PARÁGRAFO
ÚNICO E 1032 DO CÓDIGO CIVIL.A responsabilidade
r- •cs,
trabalhista é estabelecida através da constatação de
a
que houve aproveitamento do trabalho de outrem,
sendo esse o motivo jurídico necessário para a
CO • H 40
IN •
configuração da responsabilidade legal, tudo na forma
C-. H I CO
COo 01
dos artigos 12, incisos III e IV e 170, caput, da
0 •
00 c, •
o
Constituição Federal, e artigo 29, caput,da CLT.
O
Verificado o aproveitamento do trabalho e o r- N 0
O
•• O
Nomee dos sócios
X X O
atuais, a execução do patrimônio pessoal dos ex- O
O .
sócios é medida que se impõe, competindo aos
CA- X ,C L)
mesmos exercerem o direito ao benefício de ordem,
O ,C 4 ,H vi
na forma como insculpido em lei, pelo artigo 596,
O
(d
parágrafo 12, do CPC. De corolário, inaplicáveis as
C) N O H H
disposições contidas nos artigo 1003, parágrafo , 9 único ,e 1032 do Código Civil, incompatíveis com os
N O O
-
princípios fundamentais do Direito do Trabalho, como
r1 c.] ui F • Z. ri
determina o artigo 89-, parágrafo único, da CLT.(TRT2- o
EndereçoCEP. 00000-000
1-1 o
N 90 6:
Fls.: 6
Nome
ADVOGADO
00.000 OAB/UF
AGVPET 0000.0000.0000.0000SP 00252-2009-065-02-00- 0, RELATOR PAULO AUGUSTO CÂMARA, 4@.turma,
- - - - -. 0,
julgto 22/09/2009
- ________- 0 1
Nome- SÓCIOS co RETIRANTES -RESPONSABILIDADE - APROVEITAMENTO DO TRABALHO - BENEFÍCIO DE ORDEM- ARTIGO 596, parágrafo 1º, DO CPC A responsabilidade trabalhista é estabelecida através da constatação de que houve aproveitamento do trabalho de outrem, sendo esse o motivo jurídico necessário para a configuração da responsabilidade legal, tudo na forma dos artigos 12,incisos III e IV, e 170, caput, da Constituição Federal ,e artigo 22, caput, da CLT. Verificado o aproveitamento do trabalho e o Nomee dos sócios atuais, a execução do patrimônio pessoal dos ex-sócios é medida que se impõe, competindo aos mesmos exercerem o direito ao benefício de ordem, na forma como insculpido em lei, pelo artigo 596, parágrafo 1º, do CPC, indicando bens da empresa ou dos sócios atuais que sejam livres,suficientes e situados no foro
r -
da execução, tudo sob pena de preclusão, e manutenção no pólo passivo da execução trabalhista.(
01
TRT2 - AP 0000.0000.0000.0000SP 00912-2008-034-02-
co - cv •
00-3, relator PAULO AUGUSTO CÂMARA,42.Turma,
01
co W 01 o
DOE 08/05/2009)
• CY, 01
r -I CO C O O
• a • O
Assim, os ex-sócios são responsáveis pelos
01• 0 ••
créditos trabalhistas, a tempo do contrato de trabalho do empregado,
G, 0 0101 O
quando não quitada pela executada ou por seus sócios atuais.
O
Vale ainda argumentar, que os preceitos
O F 01 4-1
O
contidos no Código Civil, especificamente nos artigos 1003 e 1032, são
001
110 O
incompatíveis com as regras de proteção à verba alimentar e esculpidas
• O
C:=1 NI 0
na CLT, por força do artigo 448, que determina que a mudança na
CC
propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afeta os contratos de
001
01 O ,c1
trabalho dos respectivos empregados.
• • C.4
O 1-1
EndereçoCEP. 00000-0000101
Fls.: 7
Nome
ADVOGADO
00.000 OAB/UF
AGRAVO DE INSTRUMENTO VISANDO DESTRANCAR AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS NO PRAZO RECURSAL. DESERÇÃO NÃO RECONHECIDA. O dispositivo celetista é claro ao dispor o valor e o momento do recolhimento das custas: "Art. 789-
A - No processo de execução são devidas custas, sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final, de conformidade com a seguinte tabela...". Agravo de instrumento a que se dá provimento para destrancar o agravo de petição. SÓCIO RETIRANTE. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INCOMPATIBILIDADE DOS ARTIGOS 1003 E 1032 DO CÓDIGO CIVIL. O fundamento nuclear que, na esfera trabalhista, determina a responsabilidade do ex-sócio pela dívida da sociedade, está no proveito pessoal que esse ex- sócio obteve com a força de trabalho do credor, na presunção de que o trabalho do credor contribuiu para a formação do patrimônio do devedor. As verbas que se pretende alcançar são de natureza alimentar e neste sentido, afiguram-se os artigos 1003 e 1032 do Código Civil não compatíveis com as regras de proteção estatuídas pela CLT, mais especificamente os artigos 29, 10 e 448. Agravos de petição dos embargantes não providos.(TRT-2 - AGVPET: 00000-00 00025003520125020035
A28, Relator: MANOEL ARIANO, Data de
Julgamento: 13/02/2014, 149 TURMA, Data de
Publicação: 21/02/2014)
EndereçoCEP. 00000-000
Fls.: 8
Nome
ADVOGADO
00.000 OAB/UF
Todos os atos pertinentes e legítimos à
. = =
execução foram observados pelo juízo, não havendo que se falar em
nulidade e/ou ilegitimidade, notadamente ausência de prestação
= Lfl
- c s ,
jurisdicional, uma vez que o v. acórdão ora contestado, na sua _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ rol
C O
fundamentação exarou o entendimento e apreciação necessário à = matéria.
_ _ _ _ C D
•••••••••••=•••
Pelo exposto, pede e espera o não
acolhimento e provimento do recurso de revista, mantendo-se na integra
o acórdão de fls., como insofismável aplicação do Direito e manifestação
de JUSTIÇA.
Termos em que,
P. JUSTIÇA
São Paulo, 21 de agosto de 2018
Nome
00.000 OAB/UF.
r- E-
•
co cm • r- co co CD • C o • -1 C o coo
o r- CV O
- C, X
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o o 1 4
< O 1.--1 ‘14 EH
C o C o o ,1 ,L U Si O
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1 - 1 CD
Endereço. 50• andar. sala SI - fone (00)00000-0000- CEP. 00000-000o c-1
o r
Fls.: 9
JUSTIÇA DO TRABALHO e -DOO - Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletronicos
RECIBO
O Sistema e -DOO, da Justiça do Trabalho, registrou recebimento do documento descrito abaixo:
Número de Protocolo (00)00000-0000
Data e hora do recebimento 12/02/2019 15:43:52 (Horário de Brasilia)
12/02/2019 15:43:52 (Horário Universal - UTC) Número do Processo 0000038-03.2017.5.02.0077
Destino da Petição Tribunal Regional: TRT2
Unidade Judiciária: Tribunal Regional do Trabalho da 2, Região
Responsável pela assinatura Nome
digital 000.000.000-00
[0AB]00.000 OAB/UF Tipo do Documento CONTRA-RAZÕES/CONTRAMINUTA - apresentação/manifest.
Nome do documento principal.00000-00.rr- Nome.pdf
Anexos. x
Número total de páginas 7
•
Fls.: 10
CERTIDÃO DE ORIGEM DE DOCUMENTO ELETRÔNICO
Certifico, nos termos do g 2º do art. 30 do Ato Conjunto nº 10/2010 - TST.CSJT, que os presentes autos foram gerados por este Tribunal Regional do Trabalho para remessa eletremica ao Tribunal Superior do Trabalho. C9ftlfico, ainda, que as páginas em branco não fo44ti digitalizadas.
São Paulo, 13 dfiehlarço de 2019
p/Masarii Flujimoto
Dir. da Sec. Proc. Rec. aos Trib. Superiores
•
•
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
COORDENADORIA DE PROCESSOS ELETRÔNICOS
Processo Nº 0000038-03.2017.5.02.0077
C E R T I D Ã O
Certifico que os presentes autos foram encaminhados pelo TRT ao TST e remetidos à CPE, que inseriu os marcadores nesta data.
Brasília-DF, 12 de agosto de 2019.
Nome
Técnico Judiciário - Matrícula 46064
Coordenadoria de Processos Eletrônicos
Arquivo assinado digitalmente conforme Lei nº 11.419 de 2006. Brasília-DF, 12 de agosto de 2019.
Nome- Matrícula 41068
Coordenadoria de Processos Eletrônicos
COORDENADORIA DE PROCESSOS ELETRÔNICOS
Setor de Administração Federal Sul (SAFS)
Endereço
Brasília - DF 00000-000
Telefones: (00)00000-0000/ 00000-0001 / (00)00000-0000