Ribeirão Preto
3ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ DUARTE NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LÍGIA MARIA DOMINGOS QUEVEDO ROTOLO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0113/2018
Processo 1048560-97.2017.8.26.0506 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Edson Alvaro Accoroni - -Edna Aparecida Accoroni Theodoro - - Edimaria Accoroni - - Pedro Luiz Accoroni - - Edgar Rafael Accoroni - Trata-se de pedido de alvará requerido por Edson Alvaro Accoroni, CPF: 980.542.448-00, RG: 12.156.870/SP, Edna Aparecida Accoroni Theodoro, CPF: 019.847.668-05, RG: 6.873.423/SP Edimaria Accoroni, CPF: 212.419.348-19, RG: 16.921.333-X/SP, Pedro Luiz Accoroni, CPF: 020.645.558-54, RG: 10146316/SP e Edgar Rafael Accoroni, CPF: 019.849.618-45, RG: 12689957/SP, qualificados nos autos, alegando em síntese, que são filhos de Hilda Pavani Accoroni, RG: 22.364.206/SP, que faleceu em 25/06/2017, sem deixar bens imóveis. Pugnam pela expedição de ordem para levantamento de saldo em contas bancárias em nome da “de cujus”. Juntaram documentos. Tem-se pelos documentos acostados aos autos que o pedido comporta deferimento, vez que os requerentes são os únicos herdeiros da “de cujus”. Assim, defiro o pedido inicial e AUTORIZO o levantamento e saques dos valores existentes nas seguintes contas do Banco do Brasil: 1) agência 1184-3, conta corrente 7.337-7; 2) agência 1184-3, conta poupança 10.007.337-9 e 3) agência 6950-7, conta corrente 12.811-2, todas de titularidade da falecida acima qualificada, em favor dos requerentes acima qualificados, independentemente do trânsito em julgado. AUTORIZO, ainda, que os requerentes acima qualificados, após o saque dos valores, encerrem mencionadas contas. Cópia desta sentença assinada digitalmente servirá como alvará, com prazo de 180 (cento e oitenta) dias, bastando aos interessados sua impressão pelo E-SAJ para utilização perante a instituição acima indicada. Extingo o processo, nos moldes do artigo 487, inciso I do C.P.C. Deixo de determinar a remessa dos interessados para a Fazenda Pública Estadual em virtude da presença de isenção pela Lei Estadual, in verbis: Artigo 6º - Fica isenta do imposto: I - a transmissão “causa mortis”: a) de imóvel de residência, urbano ou rural, cujo valor não ultrapassar 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs e os familiares beneficiados nele residam e não tenham outro imóvel; b) de imóvel cujo valor não ultrapassar 2.500 (duas mil e quinhentas) UFESPs, desde que seja o único transmitido; c) de ferramenta e equipamento agrícola de uso manual, roupas, aparelho de uso doméstico e demais bens móveis de pequeno valor que guarneçam os imóveis referidos nas alíneas anteriores, cujo valor total não ultrapassar
1.500 (mil e quinhentas) UFESPs; d) de depósitos bancários e aplicações financeiras, cujo valor total não ultrapassar 1.000 (mil) UFESPs; e) de quantia devida pelo empregador ao empregado, por Institutos de Seguro Social e Previdência, oficiais ou privados, verbas e prestações de caráter alimentar decorrentes de decisão judicial em processo próprio e o montante de contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participações PIS-PASEP, não recebido em vida pelo respectivo titular; f) na extinção do usufruto, quando o nu-proprietário tiver sido o instituidor (Lei estadual 10.705/2000).Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações de praxe. - ADV: ATHUS JOSE LOBATO FERNANDEZ (OAB 299561/SP)
Ribeirão Preto
3ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ DUARTE NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LÍGIA MARIA DOMINGOS QUEVEDO ROTOLO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0057/2018
Processo 1048560-97.2017.8.26.0506 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Edson Alvaro Accoroni - -Edna Aparecida Accoroni Theodoro - - Edimaria Accoroni - - Pedro Luiz Accoroni - - Edgar Rafael Accoroni - Ciência à parte requerente sobre o Ofício de fls. 33/42 juntado para que querendo, manifeste-se. - ADV: ATHUS JOSE LOBATO FERNANDEZ (OAB 299561/SP)