61ª Vara do Trabalho de São Paulo
Processo Nº ATOrd-0000446-13.2015.5.02.0061
RECLAMANTE JAQUELINE MARQUES PEREIRA
ADVOGADO MOISES JOSE MARQUES (OAB: 230834/SP)
RECLAMADO CALL TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
ADVOGADO RENATA RIBEIRO LINARD (OAB: 154644/SP)
ADVOGADO Jandir Jose Dalle Lucca (OAB: 96539/SP)
Intimado (s)/Citado (s):
- JAQUELINE MARQUES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fdcbc0 proferido nos autos.
D E S P A C H O Vistos.
Fls. *** (ID *): manifeste-se a parte contrária nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, no prazo de 8 (oito) dias , sob pena de preclusão. Havendo divergência, os autos serão encaminhados ao sr. perito. Intime-se.
SÃO PAULO/SP, 17 de dezembro de 2020.
FABIANO DE ALMEIDA
Juiz (a) do Trabalho Titular
61ª Vara do Trabalho de São Paulo
Processo Nº ATOrd-0000446-13.2015.5.02.0061
RECLAMANTE JAQUELINE MARQUES PEREIRA
ADVOGADO MOISES JOSE MARQUES(OAB: 230834/SP)
RECLAMADO CALL TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
ADVOGADO RENATA RIBEIRO LINARD(OAB: 154644/SP)
ADVOGADO Jandir Jose Dalle Lucca(OAB: 96539/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CALL TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72f01b2
proferido nos autos.
C O N C L U S Ã O
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 61ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.
São Paulo, data abaixo.
LETICIA MARIA REGO CARAM
DESPACHODESPACHO
Vistos.
Considerando-se o trânsito em julgado da ação, apresente o(a) reclamado(a), no prazo de 10 (dez) dias, os cálculos de liquidação, nos termos do art. 879, §1º-B, da CLT, sob pena de os autos serem remetidos ao perito contábil, cujos honorários serão arbitrados as suas custas.
Ressalte-se que este juízo entende que não cabe a execução de crédito de terceiros, razão pela qual os cálculos deverão ser apresentados sem SAT/RAT .
Intime-se.
SAO PAULO/SP, 01 de dezembro de 2020.
FABIANO DE ALMEIDA
Juiz(a) do Trabalho Titular
61ª Vara do Trabalho de São Paulo
Processo Nº RTOrd-0000446-13.2015.5.02.0061
Processo Nº RTOrd-00446/2015-061-02-00.0
Autor Jaqueline Marques Pereira
Advogado MOISES JOSE MARQUES(OAB: 230834-D/SP)
Réu Call Tecnologia e Serviços LTDA
Advogado JANDIR JOSE DALLE LUCCA(OAB: 96539-D/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- Call Tecnologia e Serviços LTDA
- Jaqueline Marques Pereira Para o(s) Advogado(s)
JANDIR JOSE DALLE LUCCA(OAB: 096539-SP/D) MOISES JOSE MARQUES(OAB: 230834-SP/D)
Jaqueline Marques Pereira X Call Tecnologia e Serviços LTDA Ciência da conversão da tramitação do processo do meio
físico para o eletrônico. No prazo de 30 trinta dias,
adotar as providências à regular tramitação do feito no meio eletrônico, inclusive o prévio credenciamento no
sistema, nos moldes do art. 5º da Resolução CSJT nº 185/2017. A vista e a extração de cópias dos
processos cuja tramitação foi convertida para o Processo
Judicial Eletrônico-PJe-JT poderá ser realizada na Coordenadoria de Gestão Documental depois de
transcorridos 10 dez dias da juntada das peças
digitalizadas ao PJe.
Secretaria da Terceira Turma
Processo Nº RR-0000446-13.2015.5.02.0061
Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Alexandre de Souza Agra Belmonte
Recorrente(s) JAQUELINE MARQUES PEREIRA
Advogado Dr. Moisés José Marques(OAB: 230834-A/SP)
Recorrido(s) CALL TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA.
Advogada Dra. Renata Ribeiro Linard(OAB: 154644/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CALL TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA.
- JAQUELINE MARQUES PEREIRA
Orgão Judicante - 3ª Turma
DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula nº 244, III, do TST, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para reestabelecer a sentença que reconhecera o
direito da autora à estabilidade provisória da gestante e condenara a reclamada ao pagamento de indenização substitutiva. Custas em reversão pela reclamada, no importe de R$ 200,00 (duzentos reais), calculadas sobre o valor da condenação, arbitrado em R$ 10.000,00 (pág. 92).
EMENTA : RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE DA GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. 1. O Tribunal Regional entendeu que não é devida a garantia de emprego da gestante nos contratos de experiência, firmado sob condição resolutiva, uma vez que este não se coaduna com a estabilidade provisória. 2. A interpretação que deu origem à atual redação da Súmula 244, III, do TST decorre do estabelecido no art. 10, II, "b", do ADCT/88, o qual dispõe ser vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, não impondo nenhuma restrição quanto à modalidade de contrato de trabalho. 3. Desse modo, o único pressuposto à obtenção do direito à estabilidade (e à sua conversão em indenização, caso ultrapassado o período de garantia de emprego) é encontrar-se a empregada grávida no momento da dispensa, fato incontroverso nos autos. 4. Nesse cenário, a estabilidade provisória da gestante já existia mesmo à época da dispensa, uma vez que a garantia decorre de disposição constitucional, sendo irrelevante se o contrato de trabalho foi ou não celebrado sob a modalidade de experiência. 5. Portanto, tendo em vista o exaurimento do período da garantia de emprego, é devida a indenização substitutiva por todo o período entre a data da dispensa imotivada e 5 (cinco) meses após o parto, nos termos do art. 10, II, b, ADCT, CF/88. Recurso de revista conhecido, por contrariedade à Súmula nº 244, III, do TST, e provido.
Secretaria da Terceira Turma
Pauta de Julgamento
Pauta de Julgamento da 26a. Sessão Ordinária da 3ª Turma, a realizar-se exclusivamente na modalidade virtual. A sessão terá início à 00:00 de 13/10/2020 e encerramento à 00:00 de 20/10/2020.
Os processos excluídos da sessão virtual, na forma do art. 134, § 5º, do Regimento Interno do TST, serão automaticamente retirados de pauta, nos termos do art. 14, § 4º, c/c art. 20, parágrafo único, do Ato Conjunto TST GP.GVP.CGJT nº 173/2020, para oportuna inclusão na pauta de sessão presencial/telepresencial. Nos termos da RA Nº 1.860/2016 c/c ATO CONJUNTO TST.GP.GVP.CGJT Nº 173, DE 30 DE ABRIL DE 2020, os processos em que houver pedido de sustentação oral ou pedido de preferência, apresentados até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da sessão virtual, serão retirados de pauta e incluídos oportunamente em sessão futura a ser designada. Os Recursos de Revista decorrentes do provimento de Agravo de Instrumento serão oportunamente incluídos em pauta.
Processo Nº RR-0000446-13.2015.5.02.0061
Complemento Plenário Virtual
Relator MIN. ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
RECORRENTE(S) JAQUELINE MARQUES PEREIRA
Advogado DR. MOISÉS JOSÉ MARQUES(OAB: 230834-A/SP)
RECORRIDO(S) CALL TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA.
Advogada DRA. RENATA RIBEIRO LINARD(OAB: 154644/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CALL TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA.
- JAQUELINE MARQUES PEREIRA
Secretaria da Oitava Turma
Distribuição
2345/2017
Tribunal Superior do Trabalho
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2017
Relação de processos distribuídos aos Excelentíssimos Senhores
Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, no período de 09/10/2017 a 20/10/2017 - 3ª Turma.
Processo Nº RR-0000446-13.2015.5.02.0061
Complemento Processo Eletrônico
2345/2017
Tribunal Superior do Trabalho
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2017
Relator MIN. ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
RECORRENTE (S) JAQUELINE MARQUES PEREIRA
Advogado DR. MOISÉS JOSÉ MARQUES(OAB: 230834/SP)
RECORRIDO (S) CALL TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA.
Advogada DRA. RENATA RIBEIRO LINARD(OAB: 154644/SP)
Intimado (s)/Citado (s):