Seção III
Subseção IX - Intimações de Acórdãos
Processamento 5º Grupo (11ª Câmara Direito Público)
Intimação de Acórdão
Nº 1028391-70.2017.8.26.0577 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José dos Campos - Apelante: S. A. T. P. e outros - Apelado: P. M. de S. J. dos C. - Apelado: S. P. P. o D. da M. M. D. J. de C. F. - Magistrado (a) Ricardo Dip -Negaram provimento ao recurso. V. U. - RESPONSABILIDADE CIVIL. IMPUTAÇÃO DE ERRO MÉDICO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM.-A OBRIGAÇÃO QUE CORRESPONDE À PRAXIS MÉDICA É DE MEIOS E NÃO DE FINS, SALVO QUANDO HAJA CONTRATO ESPECÍFICO DIRIGIDO A RESULTADO PONTUAL, DE SORTE QUE NÃO RECAI SOBRE A CONDUTA MÉDICA O DEVER DE CURAR NECESSARIAMENTE, DE RESTITUIR SEMPRE A SAÚDE DO PACIENTE, MAS APENAS A OBRIGAÇÃO, ESTA SIM, DE VALER-SE DE TODOS OS MEIOS ADEQUADOS A ATINGIR O MELHOR RESULTADO.-NO CASO DOS AUTOS, NÃO HÁ CONFIRMAÇÃO, NULLO MODO, DE DEFICIÊNCIA QUANTO AOS MEIOS ADOTADOS NO ATENDIMENTO A PACIENTE QUE, COM INSUFICIÊNCIA CARDÍACA, SOFREU INFARTO AGUDO DO MIOCÁRDIO.NÃO PROVIMENTO DA APELAÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 194,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www. stj.jus.br) - RESOLUCAO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 214,71 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Joao Claudino Barbosa Filho (OAB: 103158/SP) - Fabiana de Araujo Prado Fantinato Cruz (OAB: 289993/SP) (Procurador) - Lidia Valerio Marzagao (OAB: 107421/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305
Seção III
Subseção III - Processos Distribuídos
Distribuição de Direito Público (Câm.Espec.e Meio Amb.)
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 09/11/2020
Remessa Necessária Cível 100
1028391-70.2017.8.26.0577; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 11ª Câmara de Direito Público; RICARDO DIP; Foro de São José dos Campos; 1ª Vara da Fazenda Pública; Procedimento Comum Cível; 1028391-70.2017.8.26.0577; Erro Médico; Apelante: S. A. T. P.; Advogado: Joao Claudino Barbosa Filho (OAB: 103158/SP); Apelante: J. M. T. P. dos S.; Advogado: Joao Claudino Barbosa Filho (OAB: 103158/SP); Apelante: A. A. T. dos S.; Advogado: Joao Claudino Barbosa Filho (OAB: 103158/ SP); Apelado: P. M. de S. J. dos C.; Advogada: Fabiana de Araujo Prado Fantinato Cruz (OAB: 289993/SP) (Procurador); Apelado: S. P. P. o D. da M. M. D. J. de C. F.; Advogada: Lidia Valerio Marzagao (OAB: 107421/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
São José dos Campos
1ª Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO SILVIO JOSÉ PINHEIRO DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA JÚLIA DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0219/2020
Processo 1028391-70.2017.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - S.A.T.P. - - A.A.T.S. - -J.M.T.P.S. - P.M.S.J.C. - - S.A.P.D.M.H.M.J.C.F. - Vistos. 1- Fls.353/369 ( recurso interposto pela autora): Intime-se o recorrido a responder, no prazo legal. 2- Após, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo. Int. - ADV: JOAO CLAUDINO BARBOSA FILHO (OAB 103158/SP), LIDIA VALERIO MARZAGAO (OAB 107421/SP)
São José dos Campos
1ª Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO SILVIO JOSÉ PINHEIRO DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA JÚLIA DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0195/2020
Processo 1028391-70.2017.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - S.A.T.P. - - A.A.T.S. - - J.M.T.P.S. - P.M.S.J.C. - - S.A.P.D.M.H.M.J.C.F. - Vistos. Fls. 325/330 - Os embargos apresentados pretendem nitidamente que este Juízo reexamine matéria já decidida, não se enquadrando em nenhuma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Há, é verdade, confronto entre o decidido na sentença e as teses sustentadas pela ora embargante. Mas aí, forçoso convir, o inconformismo manifestado se reveste de nítido caráter infringente ao julgado e como tal não comporta apreciação em sede de embargos de declaração. É o que se extrai da doutrina de PONTES DE MIRANDA, ao discorrer que em sede de embargos de declaração, “não se pede que se redecida, pede-se que se reexprima” (Comentários ao Código de Processo Civil, v. VII, p. 400, ed. Forense, 1975, apud ED nº 362.110.5/3-01, 8ª Câmara de Direito Público, Rel. Celso Bonilha, j. 28/04/04). Assinale-se também que “o juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos” (JTJ 115/207). No mesmo sentido: RT 822/316 e JTJ 265/455. Do mesmo modo, o juiz não está adstrito aos fundamentos legais apontados pelas partes. Exige-se apenas que a decisão seja fundamentada, aplicando o magistrado, ao caso concreto, a legislação por ele considerada pertinente (STJ, EDcl no REsp 625.270/MG, 2ª Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, j. em 16/05/06, DJU 28/06/06). O efeito infringente pode ser excepcionalmente conferido aos embargos declaratórios quando do suprimento da omissão, contradição ou obscuridade resultar necessariamente alteração no resultado do julgamento. Na hipótese aqui tratada, não há qualquer omissão, contradição ou obscuridade na sentença. Rejeito, pois, os embargos de declaração. Int.- - ADV: JOAO CLAUDINO BARBOSA FILHO (OAB 103158/SP), LIDIA VALERIO MARZAGAO (OAB 107421/SP)
São José dos Campos
1ª Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO SILVIO JOSÉ PINHEIRO DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA JÚLIA DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0180/2020
Processo 1028391-70.2017.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - S.A.T.P. - - A.A.T.S. - -J.M.T.P.S. - P.M.S.J.C. - - S.A.P.D.M.H.M.J.C.F. - Vistos. Fls 325/330: Manifeste-se o(a) embargado(a), no prazo de cinco dias, nos termos do parágrafo 2º do art. 1023 do CPC. Após, ao MP. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: LIDIA VALERIO MARZAGAO (OAB 107421/SP), JOAO CLAUDINO BARBOSA FILHO (OAB 103158/SP)