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Peça extraída do processo n°XXXXXXX-XX.2011.8.02.0082
Petição - TJAL - Ação Direito de Imagem - Cumprimento de Sentença
EXCELENTÍSSIMO DOUTOR JUIZ, DE DIREITO DO 9º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MACEIÓ - ALAGOAS
Referência: Proc. Nº 0000000-00.0000.0.00.0000
Demandante: Nome
Demandado: Nome
Nome, com dados de qualificação ínsitos nos autos do processo supramencionado, vem, respeitosamente, perante V.Exa., expor e requerer o que segue.
A ré foi intimada da sentença que a condenou a pagar o valor de R$ 00.000,00à título de danos morais, entretanto QUEDOU-SE INERTE E NÃO ADIMPLIU O PAGAMENTO.
A sentença é datada de 22 de março de 2015, devendo incidir juros de mora de 1% (um por cento ao mês), a partir da citação (que se deu em 01.03.2021) e correção monetária pelo INPC a partir da data da decisão (Súmula 362 STJ) - fls. 65/74 :
"Face ao exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS formulado pelo Demandante ILDA MÁRCIA TENÓRIO FONTAN consubstanciada no Art. 5º, incisos IX e X da CF c/c Arts. 186 e 927 do Código Civil, Enunciado nº 11 do FONAJE e art. 346 do novo CPC, condenando a Empresa Demandada, MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA, ao pagamento da quantia no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), devendo incidir juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação, e correção monetária pelo INPC a partir desta decisão (Súmula 362 STJ). E DECLARO A PERDA DO OBJETO do pedido de obrigação de fazer pleiteada na inicial."
A teor do inc IV do art. 52 da Lei nº 9099/95 1 , intimada da sentença e não cumprindo voluntariamente o pagamento transitado em julgado, proceder-se-á desde logo a execução, dispensando nova citação do réu.
Assim, o autor requer que sejam determinados os atos de execução, incidindo sobre o montante o acréscimo da multa de 10% do valor, com supedâneo no art. 523, § 1º do CPC.
Diante o exposto, vem, respeitosamente, requerer que seja determinada a ATUALIZAÇÃO DO MONTANTE PELO SERVIDOR JUDICIAL , acrescendo ao montante a multa de 10% sobre o valor e, em sequência, sejam determinados os atos de expropriação, iniciando com a realização de BLOQUEIO ON LINE ATRAVÉS DO SISTEMA SISBAJUD nas contas da demandada, atendendo a ordem preferencial do art. 835 do CPC.
Sem prejuízo da medida anterior, que seja realizada a CONSULTA AO SISTEMA RENAJUD para localização de automóveis de propriedade da executada, devendo serem os mesmos bloqueados, com restrição de circulação e penhorados no montante total da execução, nos termos do art 835, IV do CPC.
Em sendo negativas as medidas, que se pesquise bens imóveis passíveis de penhora e que seja lançada a sua indisponibilidade por meio da CNIB - CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS.
Acaso infrutíferas as tentativas, que a ré seja intimada para apresentar bens passíveis de penhora, indicando onde se encontram e quais os valores correspondentes aos bens indicados, ou, ainda, apresentar certidão negativa de ônus, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 774, V e CPC
Nestes Termos,
Pede-se Deferimento.
Maceió, AL, 22 de março de 2021.
NomePeixoto
00.000 OAB/UF
1 Art. 52. A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o
disposto no Código de Processo Civil, com as seguintes alterações:
II - os cálculos de conversão de índices, de honorários, de juros e de outras parcelas serão efetuados por servidor judicial;
IV - não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, e tendo havido solicitação do interessado, que poderá ser verbal, proceder-se-á desde logo à execução, dispensada nova citação;