Secretaria da Nona Turma
Processo Nº HC-0011540-46.2017.5.03.0000
Relator Olívia Figueiredo Pinto Coelho
IMPETRANTE MONICA ARAUJO RIBEIRO
ADVOGADO THAIS CAMPOS SILVA(OAB: 135340/MG)
IMPETRADO CLARICE DOS SANTOS CASTRO, JUIZA
Intimado (s)/Citado (s):
- CLARICE DOS SANTOS CASTRO, JUIZA
EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO DE DEPOSITÁRIO INFIEL. IMPOSSIBILIDADE. O ordenamento jurídico brasileiro não mais permite a prisão civil do depositário infiel, nos termos da Súmula Vinculante nº 25, sendo imperativa a concessão de habeas corpus para prevenir ameaça nesse sentido.
DECISÃO: A 09ª Turma, à unanimidade, admitiu a medida intentada e concedeu o habeas corpus para vedar a decretação da prisão civil da paciente nos autos do processo nº 0009600- 25.2008.5.03.0109. Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 15.12.2017
(divulgada no dia 14.12.2017).