Remetido ao DJE
Relação: 0757/2018
Teor do ato: Vistos, Para a realização das diligências solicitadas, providencie a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Caso ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio. Quanto ao sistema ARISP, observo que a diligência deverá ser realizada pelo próprio exequente, vez que não se trata de beneficiário da gratuidade processual. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int.
Advogados(s): Ricardo dos Santos Castilho (OAB 182635/SP), Ricardo Filipe Barbosa Silva (OAB 319889/SP), Erick de Oliveira Araujo (OAB 328389/SP)