Tribunal Pleno
PAUTA DE JULGAMENTO
Processos que deverão ser julgados pelo Tribunal do Pleno, em Sessão Judicante que será realizada em 24/02/2021 às 08:30, excepcionalmente, por videoconferência (Decreto Judiciário nº 271, 28 de abril de 2020, DJe, edição de 29 de abril de 2020).
A transmissão ocorrerá, em tempo real, pela internet, no portal de domínio do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no endereço https://sessaojulgamento2g.tjba.jus.br/#/home.
Na forma do Art. 5º, §1º, do retromencionado decreto, os advogados poderão apresentar, para os processos abaixo que tramitam no Sistema SAJ, pedido de julgamento presencial, com ou sem sustentação oral, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas antes da sessão, por meio eletrônico, através do e-mail tribunalpleno@tjba.jus.br, ou seja, até as 08:30 do dia 23/02/2021.
Em conformidade com o art. 4º, do mesmo decreto, integram a etapa de julgamentos exclusivamente eletrônicos desta pauta os processos discriminados no intervalo de 20 a 70. Os processos de intervalo 01 a 19 de seu turno, compõem a etapa de julgamentos presenciais a serem, excepcionalmente, realizados por videoconferência.
Requerido o julgamento presencial do feito constante da etapa de julgamentos exclusivamente eletrônicos, este será automaticamente adiado para sessão a ser designada pelo presidente (art. 4º, § 1º), mediante nova publicação, ocasião em que será viabilizada a participação do advogado.
A etapa de julgamentos presenciais por videoconferência é composta de processos em que já houve pedido de sustentação oral anteriormente e, portanto, estão aptos para imediata apreciação do colegiado.
7 - 0025644-37.2017.8.05.0000 Direta de Inconstitucionalidade
Comarca : Salvador
Requerente : Procuradora Geral de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia
Promotor : Paulo Modesto
Proc. Geral : Ediene Santos Lousado
Requerido : Fernando Antonio dos Santos Brito, Prefeito do Municipio de Cairu
Advogado : Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB: 35841/BA)
Advogado : Roberta Miranda Torres (OAB: 50669/BA)
Advogado : Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB: 18573/BA)
Requerido : Câmara Municipal de Cairu
Advogado : José Gomes Quadros Filho (OAB: 27208/BA)
Interveniente : Estado da Bahia
Proc. Estado : Paulo Moreno Carvalho
Interessado : Prefeito Municipal de Cairu
Advogado : Gustavo Mazzei Pereira (OAB: 17397/BA)
Advogado : Antônio Luiz Calmon Navarro Teixeira da Silva Filho (OAB: 14589/BA)
Advogado : Roberta Moraes Coelho Calmon Teixeira (OAB: 17534/BA)
Advogado : Miguel Calmon Teixeira de Carvalho Dantas (OAB: 19260/BA)
Relator : Jefferson Alves de Assis
Seção II do Julgamento
DESPACHO
Processo nº: 0025644-37.2017.8.05.0000
Classe Assunto: Direta de Inconstitucionalidade - Inconstitucionalidade Material
Requerente: Procuradora Geral de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia
Requeridos: Fernando Antonio dos Santos Brito, Prefeito do Municipio de Cairu e Câmara Municipal de Cairu
Interessado: Prefeito Municipal de Cairu
Interveniente: Estado da Bahia
Advogados: José Gomes Quadros Filho, Neila Cristina Boaventura Amaral, Roberta Miranda Torres, Tercio Roberto Peixoto Souza, Tercio Roberto Peixoto Souza, Roberta Miranda Torres, Neila Cristina Boaventura Amaral, Gustavo Mazzei Pereira, Antônio Luiz Calmon Navarro Teixeira da Silva Filho, Roberta Moraes Coelho Calmon Teixeira e Miguel Calmon Teixeira de Carvalho Dantas
Vistos, etc.
A partir da análise dos autos, evidencia-se que o Município de Cairu/BA está sendo administrado por um novo Prefeito, Hildécio Antônio Meireles Filho, eleito no ano de 2020, para exercer o mandato durante o exercício de 2021-2024.
Tendo em vista que o referido Alcaide constituiu novos Advogados, conforme se infere da Procuração acostada à fl. 896, resta imperioso deferir o pedido formulado pela mencionada defesa à fl. 894, no sentido de retirar o feito da pauta de julgamento, a fim de lhe oportunizar acesso aos autos físicos, para que possa se preparar para a próxima sessão judicante.
Logo, com esteio nos princípios do contraditório e da isonomia processual, considero adequado permitir que não somente a defesa, mas também a acusação possa ter acesso aos fólios antes do julgamento definitivo da presente causa.
Destarte, determino a retirada do feito da pauta de julgamento designada para 24 de fevereiro de 2021, como forma de permitir que ambas as partes possam fazer vista dos autos, durante o interstício conjunto de 15 (quinze) dias, mediante prévio agendamento, nos termos do Ato Normativo Conjunto nº 24, de 27 de outubro de 2020.
Ademais, determino que a Secretaria do Tribunal Pleno desta Corte Estadual de Justiça realize o cadastramento no sistema e retifique a capa dos autos, para constar o nome do novo Prefeito do Município de Cairu, Hildécio Antônio Meireles Filho, bem como os nomes e números de inscrições na Ordem dos Advogados do Brasil dos novos Causídicos indicados na Procuração de fl. 896, garantindo que as próximas publicações sejam direcionadas, exclusivamente, ao nome do Patrono Gustavo Mazzei Pereira (OAB/BA 17.397), consoante requerido à fl. 894.
Após, retornem-me o caderno processual imediatamente conclusos para deliberação e eventual inclusão em nova pauta de julgamento.
Cumpra-se.
P.R.I.
Salvador, de de 2021.
Relator
Tribunal Pleno
PAUTA DE JULGAMENTO
Processos que deverão ser julgados pelo Tribunal do Pleno, em Sessão Judicante que será realizada em 27/01/2021 às 08:30, excepcionalmente, por videoconferência (Decreto Judiciário nº 271, 28 de abril de 2020, DJe, edição de 29 de abril de 2020).
A transmissão ocorrerá, em tempo real, pela internet, no portal de domínio do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no endereço https://sessaojulgamento2g.tjba.jus.br/#/home.
Na forma do Art. 5º, §1º, do retromencionado decreto, os advogados poderão apresentar, para os processos abaixo que tramitam no Sistema SAJ, pedido de julgamento presencial, com ou sem sustentação oral, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas antes da sessão, por meio eletrônico, através do e-mail tribunalpleno@tjba.jus.br, ou seja, até as 08:30 do dia 26/01/2021.
Em conformidade com o art. 4º, do mesmo decreto, integram a etapa de julgamentos exclusivamente eletrônicos desta pauta os processos discriminados no intervalo de 22 a 45. Os processos de intervalo 01 a 21 de seu turno, compõem a etapa de julgamentos presenciais a serem, excepcionalmente, realizados por videoconferência.
Requerido o julgamento presencial do feito constante da etapa de julgamentos exclusivamente eletrônicos, este será automaticamente adiado para sessão a ser designada pelo presidente (art. 4º, § 1º), mediante nova publicação, ocasião em que será viabilizada a participação do advogado.
A etapa de julgamentos presenciais por videoconferência é composta de processos em que já houve pedido de sustentação oral anteriormente e, portanto, estão aptos para imediata apreciação do colegiado.
6 - 0025644-37.2017.8.05.0000 Direta de Inconstitucionalidade
Comarca : Salvador
Requerente : Procuradora Geral de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia
Promotor : Paulo Modesto
Proc. Geral : Ediene Santos Lousado
Requerido : Fernando Antonio dos Santos Brito, Prefeito do Municipio de Cairu
Advogado : Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB: 35841/BA)
Advogado : Roberta Miranda Torres (OAB: 50669/BA)
Advogado : Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB: 18573/BA)
Requerido : Câmara Municipal de Cairu
Advogado : José Gomes Quadros Filho (OAB: 27208/BA)
Interveniente : Estado da Bahia
Proc. Estado : Paulo Moreno Carvalho
Interessado : Prefeito Municipal de Cairu
Relator : Jefferson Alves de Assis
Tribunal Pleno
PAUTA DE JULGAMENTO
Processos que deverão ser julgados pelo Tribunal do Pleno, em Sessão Judicante que será realizada em 16/12/2020 às 08:30, excepcionalmente, por videoconferência (Decreto Judiciário nº 271, 28 de abril de 2020, DJe, edição de 29 de abril de 2020).
A transmissão ocorrerá, em tempo real, pela internet, no portal de domínio do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no endereço https://sessaojulgamento2g.tjba.jus.br/#/home.
Na forma do Art. 5º, §1º, do retromencionado decreto, os advogados poderão apresentar, para os processos abaixo que tramitam no Sistema SAJ, pedido de julgamento presencial, com ou sem sustentação oral, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas antes da sessão, por meio eletrônico, através do e-mail tribunalpleno@tjba.jus.br, ou seja, até as 08:30 do dia 15/12/ 2020.
Em conformidade com o art. 4º, do mesmo decreto, integram a etapa de julgamentos exclusivamente eletrônicos desta pauta os processos discriminados no intervalo de 23 a 93. Os processos de intervalo 01 a 22 de seu turno, compõem a etapa de julgamentos presenciais a serem, excepcionalmente, realizados por videoconferência.
Requerido o julgamento presencial do feito constante da etapa de julgamentos exclusivamente eletrônicos, este será automaticamente adiado para sessão a ser designada pelo presidente (art. 4º, § 1º), mediante nova publicação, ocasião em que será viabilizada a participação do advogado.
A etapa de julgamentos presenciais por videoconferência é composta de processos em que já houve pedido de sustentação oral anteriormente e, portanto, estão aptos para imediata apreciação do colegiado.
6 - 0025644-37.2017.8.05.0000 Direta de Inconstitucionalidade
Comarca : Salvador
Requerente : Procuradora Geral de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia
Promotor : Paulo Modesto
Proc. Geral : Ediene Santos Lousado
Requerido : Fernando Antonio dos Santos Brito, Prefeito do Municipio de Cairu
Advogado : Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB: 35841/BA)
Advogado : Roberta Miranda Torres (OAB: 50669/BA)
Advogado : Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB: 18573/BA)
Requerido : Camara Municipal de Cairu
Advogado : José Gomes Quadros Filho (OAB: 27208/BA)
Interveniente : Estado da Bahia
Proc. Estado : Paulo Moreno Carvalho
Interessado : Prefeito Municipal de Cairu
Relator : Jefferson Alves de Assis
Tribunal Pleno
PAUTA DE JULGAMENTO
Processos que deverão ser julgados pelo Tribunal do Pleno, em Sessão Judicante que será realizada em 25/11/2020 às 08:30, excepcionalmente, por videoconferência (Decreto Judiciário nº 271, 28 de abril de 2020, DJe, edição de 29 de abril de 2020).
A transmissão ocorrerá, em tempo real, pela internet, no portal de domínio do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no endereço https://sessaojulgamento2g.tjba.jus.br/#/home.
Na forma do Art. 5º, §1º, do retromencionado decreto, os advogados poderão apresentar, para os processos abaixo que tramitam no Sistema SAJ, pedido de julgamento presencial, com ou sem sustentação oral, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas antes da sessão, por meio eletrônico, através do e-mail tribunalpleno@tjba.jus.br, ou seja, até as 08:30 do dia 24/11/ 2020.
Em conformidade com o art. 4º, do mesmo decreto, integram a etapa de julgamentos exclusivamente eletrônicos desta pauta os processos discriminados no intervalo de 21 a 202. Os processos de intervalo 01 a 20 de seu turno, compõem a etapa de julgamentos presenciais a serem, excepcionalmente, realizados por videoconferência.
Requerido o julgamento presencial do feito constante da etapa de julgamentos exclusivamente eletrônicos, este será automaticamente adiado para sessão a ser designada pelo presidente (art. 4º, § 1º), mediante nova publicação, ocasião em que será viabilizada a participação do advogado.
A etapa de julgamentos presenciais por videoconferência é composta de processos em que já houve pedido de sustentação oral anteriormente e, portanto, estão aptos para imediata apreciação do colegiado.
6 - 0025644-37.2017.8.05.0000 Direta de Inconstitucionalidade
Comarca : Salvador
Requerente : Procuradora Geral de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia
Promotor : Paulo Modesto
Proc. Geral : Ediene Santos Lousado
Requerido : Fernando Antonio dos Santos Brito, Prefeito do Municipio de Cairu
Advogado : Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB: 35841/BA)
Advogado : Roberta Miranda Torres (OAB: 50669/BA)
Advogado : Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB: 18573/BA)
Requerido : Câmara Municipal de Cairu
Advogado : José Gomes Quadros Filho (OAB: 27208/BA)
Interveniente : Estado da Bahia
Proc. Estado : Paulo Moreno Carvalho
Interessado : Prefeito Municipal de Cairu
Relator : Jefferson Alves de Assis
Tribunal Pleno
PAUTA DE JULGAMENTO
Processos que deverão ser julgados pelo Tribunal do Pleno, em Sessão Judicante que será realizada em 28/10/2020 às
08:30, excepcionalmente, por videoconferência (Decreto Judiciário nº 271, 28 de abril de 2020, DJe, edição de 29 de abril de 2020).
A transmissão ocorrerá, em tempo real, pela internet, no portal de domínio do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no endereço https://sessaojulgamento2g.tjba.jus.br/#/home.
Na forma do Art. 5º, §1º, do retromencionado decreto, os advogados poderão apresentar, para os processos abaixo que tramitam no Sistema SAJ, pedido de julgamento presencial, com ou sem sustentação oral, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas antes da sessão, por meio eletrônico, através do e-mail tribunalpleno@tjba.jus.br, ou seja, até as 08:30 do dia 27/10/ 2020.
Em conformidade com o art. 4º, do mesmo decreto, integram a etapa de julgamentos exclusivamente eletrônicos desta pauta os processos discriminados no intervalo de 14 a 89. Os processos de intervalo 01 a 13 de seu turno, compõem a etapa de julgamentos presenciais a serem, excepcionalmente, realizados por videoconferência.
Requerido o julgamento presencial do feito constante da etapa de julgamentos exclusivamente eletrônicos, este será automaticamente adiado para sessão a ser designada pelo presidente (art. 4º, § 1º), mediante nova publicação, ocasião em que será viabilizada a participação do advogado.
A etapa de julgamentos presenciais por videoconferência é composta de processos em que já houve pedido de sustentação oral anteriormente e, portanto, estão aptos para imediata apreciação do colegiado.
6 - 0025644-37.2017.8.05.0000 Direta de Inconstitucionalidade
Comarca : Salvador
Requerente : Procuradora Geral de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia
Promotor : Paulo Modesto
Proc. Geral : Ediene Santos Lousado
Requerido : Fernando Antonio dos Santos Brito, Prefeito do Municipio de Cairu
Advogado : Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB: 35841/BA)
Advogado : Roberta Miranda Torres (OAB: 50669/BA)
Advogado : Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB: 18573/BA)
Requerido : Camara Municipal de Cairu
Advogado : José Gomes Quadros Filho (OAB: 27208/BA)
Interveniente : Estado da Bahia
Proc. Estado : Paulo Moreno Carvalho
Interessado : Prefeito Municipal de Cairu
Relator : Jefferson Alves de Assis