2 VT Canoas
Processo Nº ATOrd-0021725-92.2017.5.04.0202
AUTOR TAMARA CARDOSO FAGUNDES
ADVOGADO ROSICLEIA DE FATIMA BORDIM(OAB: 52945/RS)
RÉU International Indústria Automotiva da América do Sul LTDA.
ADVOGADO FERNANDO LEICHTWEIS(OAB: 22071/RS)
Intimado (s)/Citado (s):
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 135896d proferido nos autos.
Processo enviado à conclusão pelo servidor FABIO AMARAL FERREIRA.
Vistos, etc.
Revendo os autos, observo que o Imposto de Renda retido na presente demanda, deduzido da certidão de cálculos na planilha de Id 2e2fda6, foi recolhido por meio do alvará de Id d28572f e comprovantes de Id 21244dd.
Em que pese na planilha de cálculos do Id 779fe77 conste saldo negativo ao autor e saldo devedor de Imposto de Renda, a diferença foi apurada pelo Pje-calc, após o abatimento do valor integral devido.
Assim, a integralidade da dívida encontra-se quitada. Reconsidero o 3º parágrafo da decisão de Id f181d2a.
Cumpram-se as demais determinações da decisão de Id f181d2a. CANOAS/RS, 21 de janeiro de 2021.
FERNANDA GUEDES PINTO CRANSTON WOODHEAD
Juíza do Trabalho Substituta