Remetido ao DJE
Relação: 0453/2018
Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Nos termos do artigo 1286 das NGSCGJ, o Cumprimento de Sentença será processado por meio de incidente processual, classe 156. Não estando os executados representados por advogado, deverá a parte exequente recolher previamente as custas necessárias à intimação postal. Atente a parte ainda para o fato de que o procedimento refere-se ao início do cumprimento de sentença, portanto as petições seguintes deverão ser protocoladas como simples petições, observando-se o nº do incidente digital gerado pelo sistema, sob pena de cancelamento do protocolo. Int. e dil.
Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Maria Celeste Branco (OAB 133308/SP), Rosimeire Aparecida Vendramel (OAB 136542/SP), Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Renata Jarreta de Oliveira (OAB 177497/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Fabio Cabral Silva de Oliveira Monteiro (OAB 261844/SP), Priscila Pinheiro Pinto (OAB 267942/SP)