5ª Parcela R$ 300,00 11/07/2020
Processo Nº ATOrd-0011220-76.2017.5.03.0135
AUTOR LUCAS NASCIMENTO BONEARES
ADVOGADO PAULO JOSE NALON DE ANDRADE (OAB: 112716/MG)
RÉU VIA VAREJO SA
ADVOGADO CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO (OAB: 76703/MG)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM CHADID (OAB: 201296/SP)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB: 107878/MG)
TERCEIRO UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
Intimado (s)/Citado (s):
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Vistos.
Em vista do teor da certidão de id 2341538 que informa a inexistência de obrigações pendentes nos autos, declaro extinta a execução nos termos do Art. 924, II do CPC.
Logo, autorizo a reclamada a requerer o cancelamento do seguro garantia judicial de ID 4cf199f, observando que compete à ré as diligências necessárias para tal providencia.
Intimem-se as partes.
Após, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
Assinatura
GOVERNADOR VALADARES, 27 de Fevereiro de 2020.
SILVIA MARIA MATA MACHADO BACCARINI
Juiz (a) Titular de Vara do Trabalho