Secretaria da Sétima Turma
Processo Nº ARR-100XXXX-38.2017.5.02.0018
Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão
Agravante e Recorrente ANTONIO MENDES JUNIOR
Advogado Dr. Antônio Arnaldo Antunes Ramos (OAB: 59143-A/SP)
Agravado e Recorrido BANCO BRADESCO S.A.
Advogado Dr. Paulo Roberto Martins (OAB: 290655/SP)
Advogado Dr. Matheus Starck de Moraes (OAB: 316256-A/SP)
Intimado (s)/Citado (s):
- ANTONIO MENDES JUNIOR
Em cumprimento à decisão unipessoal proferida pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, em 27/06/2020, nos autos da ADC nº 58, que determinou, em caráter liminar "a suspensão do julgamento de todos os processos em curso no âmbito da Justiça do Trabalho que envolvam a aplicação dos artigos arts. 879, § 7, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, e o art. 39, caput e § 1º, da Lei 8.177/91", remetam-se os presentes autos à Secretaria da 7ª Turma, onde deverão permanecer até ulterior deliberação.
Publique-se.
Brasília, 10 de julho de 2020.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Ministro Relator