Tribunal de Justiça do Estado do Rio de janeiro
Câmaras Civeis
Décima sexta Câmara Civel
Dgjur - Secretaria da 16ª Câmara Cível
Decisão
016. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 007XXXX-76.2017.8.19.0000 Assunto: Direito Autoral / Propriedade Intelectual / Industrial / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 7 VARA EMPRESARIAL Ação: 027XXXX-51.2017.8.19.0001
Protocolo: 3204/2017.00694420 - AGTE: BRANDCO ADMINISTRAÇÃO E LICENCIAMENTO DE MARCAS LTDA ADVOGADO: RODRIGO AFFONSO DE OURO PRETO SANTOS OAB/RJ-079659 ADVOGADO: SAMANTHA BANCROFT VIANNA BRAGA OAB/RJ-144475
ADVOGADO: MARIANA SCHWAB GUERRA CORRÊA OAB/RJ-186827 AGDO: QUARTIER MARCHE EIRELI ME Relator: DES. MARCO AURELIO BEZERRA DE MELO DECISÃO: ...Ante o exposto, autorizado pelo art. 1.019, I, do CPC, defiro parcialmente o efeito positivo no agravo para determinar que no prazo de 45 dias a partir da publicação da presente seja cessada a violação à marca registrada ST MARCHE da Agravante, ao seu trade dress e seus direitos autorais, devendo a Agravada se abster de todo e qualquer uso da marca mista e título de estabelecimento Q MARCHE, quais sejam: a) cessar e abster-se de todo e qualquer uso da sua marca mista e título de estabelecimento Q MARCHE, especificamente quanto à I) tipografia característica adotada e II) a paleta (disposição característica) de cores, caracterizada pela cor verde utilizada sobre o fundo branco ou a cor branca sobre o fundo verde escuro, a serem substituídas por marca mista e título de estabelecimento com outro tipo de letra e cores, seguramente distantes em grau de diferenciação dos logotipos e cores das marcas registradas ST MARCHE e do trade dress da Agravante (cores verde escuro e verde claro com ou sem branco); b) cessar e abster-se de todo e qualquer uso de material publicitário que lance mão da marca mista Q MARCHE infratora em conjunto com a paleta (disposição característica) de cores (nome Q MARCHÉ ou simplesmente MARCHÉ em verde escuro sobre o fundo em branco; nome Q MARCHÉ ou MARCHÉ em branco sobre o fundo em verde escuro; e verde escuro combinado com o verde claro, com ou sem elementos em branco), na sua loja física, website www.qmarche.com.br e redes sociais, cessando o uso a marca Q MARCHÉ com tais combinações de cores em placas, etiquetas, cartões, recibos, notas fiscais, sacolas de compras, entre outros; e, c) cessar e abster-se de todo e qualquer uso que infrinja as obras autorais da Agravante, abstendo-se, para tanto, de utilizar o trecho plagiado encontrado no Manifesto Q Marche e a expressão de propaganda Q MARCHE PRA VOCE, por constituir ato de concorrência desleal e violar direitos autorais da Agravante, sob pena de multa diária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), por infração, por estabelecimento e por dia
de descumprimento, sem prejuízo da possível busca e apreensão de todo material contendo tais sinais. Intime-se
pessoalmente a Agravada para apresentação de contrarrazões e juntar a documentação que entender necessária. Comunique-se ao juízo o deferimento do efeito positivo.