MANDADO DESEGURANÇA (120) Nº 5001012-10.2018.4.03.6144 / 2ª Vara Federal de Barueri
IMPETRANTE: PHILIPS DO BRASILLTDA
Advogados do (a) IMPETRANTE: EDUARDO LUIZ BROCK - SP91311, YUN KI LEE- SP131693, FABIO RIVELLI - SP297608
IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERALDO BRASILEM BARUERI/SP
D E S P A C H O Vistos etc.
A parte impetrante, em atendimento ao despacho de ID 7004133, apresentou nova virtualização do Mandado de Segurança, autos n. 0023428-63.2016.4.03.6100, anexadas sob as IDs 9421561 e seguintes.
À vista disso, INTIME-SE a parte contrária e o Ministério Público Federal para ciência da virtualização dos autos e eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 4º, inciso I, da Resolução PRES n.º 142/2017, do TRF da 3ª Região.
Transcorrido o prazo acima assinalado e nada sendo requerido, REMETAM-SE os autos ao TRF da 3ª Região, com as anotações pertinentes.
Após, arquivem-se os autos físicos originários, com baixa na distribuição.
Sendo o caso, cópia deste despacho servirá de MANDADO DE INTIMAÇÃO/CIENTIFICAÇÃO.
Cumpra-se.
BARUERI, 17 de julho de 2018.
D E S P A C H O
Tendo em vista o decurso do prazo para o recolhimento das custas faltantes (ID 9144447), INTIME-SE O IMPETRANTE, novamente, para que, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, proceda a recolhimento das custas processuais, sob consequência de inscrição como dívida ativa da União, nos termos do artigo 16 da Lei n. 9.289/96.
Informo que, para fins de cálculo da referida despesa, o valor atualizado da causa pode ser obtido mediante o preenchimento da planilha disponibilizada para download no sítio eletrônico do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (http://www.trf3.jus.br/ - link “Serviços Judiciais”, opção “Valor da causa e Multa”, Acesso: “Planilha”; ou diretamente em http://www.trf3.jus.br/seju/valor-da-causaemulta/, Acesso: “Planilha”), mediante a inserção dos dados dos autos (“VALOR DA CAUSA” – indicado na petição inicial; e “AJUIZAMENTO EM” – data do ajuizamento da ação, observando-se eventual data de distribuição no Juízo originário). A Guia de Recolhimento da União (GRU), coma indicação da soma a ser recolhida, é emitida através do endereço eletrônico http://web.trf3.jus.br/custas.
Transcorrido in albis o prazo acima assinalado, oficie-se à Procuradoria da Fazenda Nacional, nos termos do art. 16 da Lei n. 9.289/1996 e art. 5º da Portaria MF n. 75/2012, instruindo o com os elementos necessários para inscrição como dívida ativa da União.
Ultimadas tais providências, nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, combaixa na distribuição.
Cumpra-se.
BARUERI, 17 de julho de 2018.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PUBLICAÇÕES JUDICIAIS I - INTERIOR SP E MS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPO GRANDE
4a Vara de Campo Grande
Expediente Nº 5646
Acoes Diversas
0005983-66.2001.403.6000 (2001.60.00.005983-6) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (MS007295 - ANDREA TAPIA LIMA E MS002949 - VALDIVINO FERREIRA LIMA) X THOMAS PASCHOAL ALVES CORREA (MS009330 - MAIZA SILVA SANTOS) X SERGIO LUIZ PASCHOAL ALVES CORREA (MS009330 - MAIZA SILVA SANTOS)
1. Dê-se ciência às partes do retorno destes autos para esta Subseção Judiciária.
2. Requeira a parte interessada o que entender de direito, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias.
3. Semmanifestação, arquive-se.
Intimem-se.