Tribunal de Justiça
Seção VI
Varas - Comarca da Capital
6ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Relação Nº 0012/2021
ADV: RITA DE CÁSSIA RIÇA DE ARAÚJO (OAB 12787/AM), ADV: PEDRO CÂMARA JÚNIOR (OAB 2834/AM), ADV: ISABELLE BENLOLO DE AZEVEDO (OAB 11737/AM), ADV: ELAISE MOSS PORTELA (OAB 7689/AM), ADV: PEDRO CÂMARA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 613/AM) - Processo 0643976-27.2017.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer -REQUERENTE: Jasson Fonseca - REQUERIDO: Unimed de Manaus Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. - I. Intime-se a devedora, por meio de seus patronos, para efetuar o pagamento do numerário descrito às fçs. 3575/377, no prazo de 15 (quinze) dias, sob de multa de 10% (dez por cento) sobre a condenação, ex vi do art. 523, e § 1º, do CPC. II. Fixo os honorários do patrono do credor no quantum de 10% (dez por cento) do total da dívida, ut art. 85, § 1º e § 2º, e 523, § 1º, ambos do NCPC e Súmula 517 do STJ. III. Caso não haja o cumprimento/ comprovação, bloqueie-se a quantia via BACENJUD. Sendo positiva a penhora eletrônica, intime-se o Executado para oferecer impugnação, querendo, no prazo de 15 dias. IV- Oferecida impugnação, certifique-se sua tempestividade e voltem-me concluso. Cumpra-se.