Despacho - Proferido despacho de mero expediente
Descrição: Trata-se de pedido de adiamento da Assembleia Geral de Credores de Laticínios Marília S/A formulado pela recuperanda às fls. 5222/5225, inicialmente designada para os dias 25/01/2021 e 05/02/2021. Embasa seu pedido de necessidade de adiamento, o demasiado aumento de casos de COVID-19 no Estado do Rio de Janeiro e, especialmente, em Itaperuna nas últimas semanas, a fim de salvaguardar a saúde e a vida de seus credores, patronos e de todos os envolvidos neste processo, sobretudo diante da possibilidade de vacinação iminente. Infelizmente, não há como não sopesar tal situação e, em caráter excepcional e emergencial, defiro o pedido acima declinado quanto ao adiamento da Assembleia Geral de Credores de Laticícios Marília S/A, para data não superior a 03 meses da intimação desta decisão. Para tanto, intime-se o administrador judicial para fornecimento de datas, horários e local para respectiva realização. À Recuperanda sobre fls. 5084/5086 Intimem-se todos os interessados cadastrados neste processo.
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