Fóruns Regionais e Distritais
XII - Nossa Senhora do ó
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ (A) DE DIREITO CLÁUDIA BARRICHELLO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALESCA BACIEGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0040/2021
Processo 101XXXX-29.2017.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Condomínio Aquarela I - Jalico Empreeendimentos Ltda. e outros - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos nesta ação ajuizada por CONDOMÍNIO AQUARELA I em face de JALICO EMPREENDIMENTOS LTDA., ENTETRA ENGENHARIA TERRITORIAL LTDA. e de DESENCO EMPREENDIMENTOS LTDA., para CONDENAR os corréus na obrigação de fazer consistente em reparar todos os problemas descritos nos itens de fls. 14, à exceção dos números 15 (já consertado) e 17 (garantia expirada), sem qualquer custo para o autor. Deverão os corréus observar os métodos de reparos indicados pelo perito para cada tipo de conserto a ser realizado, de modo a garantir uma durabilidade maior à estrutura predial. Em razão da extensão das obras a serem efetivadas, estabeleço o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para que todos os defeitos sejam solucionados. O termo inicial dos trabalhos deverá ser combinado entre as partes, em razão das restrições de circulação impostas pelo Poder Público diante da COVID-19, Diante da sucumbência, CONDENO os réus ao pagamento das custas e despesas processuais, mais verba honorária que fixo em 10% do valor atribuído à causa, corrigido. P.R.I. São Paulo,29 de março de 2021. - ADV: ROGÉRIO ANTONIO CARDAMONE MARTINS CALOI (OAB 165119/SP), RAFAEL PIMENTEL RIBEIRO (OAB 259743/SP), MARCELO MODESTO NUNES MIGUEL (OAB 288342/SP)