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Peça extraída do processo n°XXXXXXX-XX.2017.8.26.0361
Petição - Ação Despesas Condominiais
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2a VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE MOGI DAS CRUZES - SP
Processo nº 0000000-00.0000.0.00.0000
Execução de Título Extrajudicial
Nome, já devidamente qualificado nos autos do processo em tela que move em face de NomeA CAETANO, por meio de seu advogado e procurador que esta subscreve, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, informar que apuração das pesquisas, conforme determinação de fls. 128, resultou-se INFUTÍFERA. Deste modo, requer-se que prossiga com a penhora do imóvel já deferida, conforme fls. 132/138.
No mesmo sentido, requer-se a avaliação do imóvel por meio de documentos idôneos, nos termos do art. 871, IV do Código de Processo Civil, uma vez que não é necessária uma avaliação minuciosa de perito avaliador para imóveis de condomínio que possam ser conhecidos por meio de pesquisas, conforme menciona:
Por fim, reitera-se o pedido de fls. 237, afim de que a impugnação de fls. 195/233 seja REJEITADA.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Mogi das Cruzes, 23 de outubro de 2020.
Nome
00.000 OAB/UF