Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Processo nº 1496-16.8.17.0760
Ação de Cobrança
SENTENÇA
Trata-se de Ação de Cobrança em fase de cumprimento de sentença onde houve a satisfação total do débito exequendo. Nada mais havendo a ser questionado no presente feito.
Diante do exposto, fundamentado no art. 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação pelo cumprimento da obrigação. Expeça-se alvará em favor do autor e do seu causídico.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se e uma vez observadas todas as formalidades ARQUIVEM-SE.
Itamaracá, 21 de maio de 2019
JOSÉ ROMERO MACIEL DE AQUINO
Juiz de Direito