Tribunal de Justiça
Seção IV
Câmaras Isoladas
Primeira Câmara Cível
Conclusão de Acórdãos
Processo: 0646082-59.2017.8.04.0001 - Apelação Cível, 4ª Vara da Fazenda Pública; Apelante: O Município de Manaus; Procurador: Walter Siqueira Brito (OAB: 4186/AM); Procuradora: Janaina Ferreira Barroncas (OAB: 5978/AM); Apelado: Deivison Lúcio Pereira Crescêncio; Advogada: Adriane Cristine Cabral Magalhães (OAB: 5373/AM) Procuradora: Noeme Tobias de Souza; Presidente: Joana dos Santos Meirelles. Relator: Cláudio César Ramalheira Roessing. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO POR OMISSÃO ESPECÍFICA. DEVER DE AGIR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. QUANTUM INDENIZATÓRIO DENTRO DOS PARÂMETROS DE RAZOABILIDADE E DE PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.1. A Administração Pública Municipal tem obrigação de manter, conservar e fiscalizar as ruas e calçadas, com o objetivo de proporcionar condições de segurança e preservação da integridade física da população;2. A ausência de adoção de medidas de segurança em relação ao bueiro destampado se configura como omissão específica da Municipalidade, sendo sua responsabilidade, no caso, objetiva;3. Recurso conhecido e não provido. DECISÃO: “Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0646082-59.2017.8.04.0001, de Manaus/AM, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em consonância com o parecer ministerial, conhecer o recurso para, no mérito, negar-lhe provimento. “. Sessão: 14 de dezembro de 2020. EL
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Pauta de Julgamento Designado
Apelação Cível Nº 0646082-59.2017.8.04.0001 Tem pedido de sustentação oral
Origem: 4ª Vara da Fazenda Pública
Juiz Prolator: Paulo Fernando de Britto Feitoza
Apelante: O Município de Manaus
Procuradores: Drs. Walter Siqueira Brito (4186/AM) e Janaina Ferreira Barroncas (5978/AM)
Apelado: Deivison Lúcio Pereira Crescêncio
Advogada: Dra. Adriane Cristine Cabral Magalhães (5373/AM)
Presidente: Exma. Sra. Desa. Joana dos Santos Meirelles
Relator:Exmo. Sr. Des. Cláudio César Ramalheira Roessing
Membro:Exmo. Sr. Des. Anselmo Chíxaro
Membro: Exmo. Sr. Des. Paulo César Caminha e Lima
Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Noeme Tobias de Souza
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Pauta de Julgamento Designado
De ordem da Presidente da Egrégia Primeira Câmara Cível, Exma. Sra. Desa. Joana dos Santos Meirelles, faço público que, de acordo com o artigo 934 do Novo Código do Processo Civil, serão julgados nas próximas sessões, após cumpridas as formalidades legais, os seguintes processos:
Apelação Cível nº 0646082-59.2017.8.04.0001, de 4ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: O Município de Manaus
Procuradores: Drs. Walter Siqueira Brito (OAB: 4186/AM) e Janaina Ferreira Barroncas (OAB: 5978/AM)
Apelado: Deivison Lúcio Pereira Crescêncio
Advogada: Dra. Adriane Cristine Cabral Magalhães (OAB: 5373/AM)
Presidente: Exma. Sra. Desa. Joana dos Santos Meirelles.
Relator: Exmo. Sr. Des. Cláudio César Ramalheira Roessing.
Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Noeme Tobias de Souza