15ª Vara do Trabalho de Manaus
Processo Nº RTSum-0002006-11.2017.5.11.0015
AUTOR SIND DOS TRAB NA IND DA C CIVIL DA MONT IND E ENG C AM
ADVOGADO Renir Begnini(OAB: 5095/AM)
ADVOGADO KENNEDY PAZ TIRADENTES(OAB: 7682/AM)
RÉU SKN EVEREST EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
ADVOGADO LUIZ CLAUDIO DE MELO FROTA(OAB: 11291/AM)
Intimado (s)/Citado (s):
- SIND DOS TRAB NA IND DA C CIVIL DA MONT IND E ENG C AM
- SKN EVEREST EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
CONCLUSÃO
Faço os presentes autos conclusos a Vossa Excelência, para informar que a consulta ao sistema BACENJUD logrou êxito, como pode ser observado na Certidão de Id. 3fac3f9./jna
Silvanilde Ferreira Veiga
Diretora de Secretaria
DESPACHO
I. Considerando o bloqueio integral do crédito do exequente via Sistema BACENJUD, aguarde-se a transferência do numerário, por meio do banco depositário. Considerando, ainda, o princípio da economia e celeridade processual, CONVERTO o bloqueio on-line em PENHORA;
II. Tratando-se de sentença líquida, a parte reclamante toma ciência de que será expedido Alvará Judicial Online para liberação dos valores bloqueados, assim que houver a comprovação da transferência citada no item I deste despacho. III. A parte executada tomar ciência dos valores bloqueados via BacenJud e da quitação da presente execução.
Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, as partes ficam cientes deste despacho com sua publicação no DEJT.
Assinatura
MANAUS, 8 de Março de 2018
Juiz (a) do Trabalho Titular