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Peça extraída do processo n°XXXXXXX-XX.2018.8.13.0702
Petição - TJMG - Ação Correção Monetária - [Cível] Procedimento do Juizado Especial Cível - de KSR Odontologia
L I ) e s t
ARAÚJO E DIAS
ADVOCACIA
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA UNIDADE JUDICIÁRIA DO JUIZADO ESPECIAL CINTEL DA COMARCA DE UBERLÂNDIA -MG.
0080047-^5.2018
KSR ODONTOLOGIA LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 00.000.000/0000-00, com sede na EndereçoCEP: 00000-000, representada pelo sócio Nome, brasileiro, solteiro, cirurgião dentista, portador do RG: 00000-00, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na EndereçoCEP: 00000-000, por suas procuradoras que esta subscrevem, vem à honrosa presença de Vossa Excelência, ingressar com
AC - Ã ORDETA IDE COBRANÇA
em face de NomeDE SOUSA, brasileiro, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na EndereçoCEP: 00000-000, demais dados desconhecidos, pelos fatos e fundamentos que seguem:
DA JUSTIÇA GRATUITA
Inicialmente, requer os benefícios da Justiça Gratuita, pot ser pobre no sentido legal. A empresa encontra-se com dificuldades financeiras e, portanto, faz jus ao beneficio da gratuidade da justiça, nos termos da Lei 1.060/50, c/c artigos 98 e 99 do CPC, declaração que se faz sob as penas da lei, e por procuradora com poderes especiais para tal nos termos da Lei 7.115/83 c/c artigo 105 do CPC.
DA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
A autora requer a realização de Audiência de Conciliação, nos termos do artigo 319, VII, do NCPC.
COMARCA UBERUNDIA
16:25 DISTRIBUIÇZO 15/02/2018
PROCESSO: 0000000-00.0000.0.00.0000
PROCEDIMENTO JESP CIVEL DISTRIBUÍDO POR SORTEIO
15/02/2018 AS 16:25:22 UJ -6 JD CíVEL
JUIZ (A) DO PROCESSO: Nome
AUDIÉNCIA
DIA 27/04/2018 14:30
w6ffles10261+3
ARAÚJO E DiAs
ADVOCACIA
CAUSAS CÍVEIS, TRABALHISTAS E PREVIDENCIARIAti
DOS FATO E DO DIREITO
A empresa autora, cujo nome fantasia é KIMPLANTES SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS, e o requerido firmaram contrato de prestação de serviços, para tratamento odontológico do Requerido.
No contrato de prestação de serviços, assinado em 06 de novembro de 2015, ficou acordado que, pelo pagamento dos serviços odontológicos contratados, seria pago pelo Requerido à Autora o valor total de R$ 00.000,00, dividido em 24 parcelas de R$ 00.000,00.
O trabalho contratado foi devidamente aprovado, conforme o Plano de Tratamento assinado pelo Requerido, que teve total condições de analisar o contrato, com atendimento personalizado, antes de decidir pela sua assinatura.
Ressalta-se que os dentistas da empresa Autora tiveram todo o trabalho de elaborar o tratamento adequado ao cliente, após análise meticulosa de suas necessidades.
Ocorre que o Requerido rescindiu o contrato imotivadamente e não pagou nenhuma das parcelas contratadas.
De acordo com a cláusula oitava, parágrafo quinto do contrato, "caso o cliente peça a rescisão imotivada do contrato antes ou após o inicio dos tratamentos, a prestadora de serviços poderá exigir o pagamento pelos serviços efetivamente prestados, bem como a cobrança de verbas rescisórias de 10% (dez por cento) e multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato."
Dessa forma, o Requerido está em débito com a empresa Autora no valor total de R$ 00.000,00, sendo R$ 00.000,00pela verba rescisória e R$ 00.000,00pela multa contratual.
Deflui-se da narração dos fatos que o direito assiste à Autora, vez atendeu o cliente, fez um Plano de Tratamento personalizado e não recebeu o valor combinado.
É o principio da força obrigatória dos contratos (pacta sunt servanda), a qual assevera SILVIO RODRIGUES, em sua obra "Direito Civil - Dos Contratos e das Declarações Unilaterais da Vontade", 29 Edição, 2003, página 12, Editora Saraiva:
PA Ma E DIAS
A
ADVOCACIA
"O propósito de se obrigar, envolvendo uma espontânea restrição da liberdade individual, provoca consequências que afetam o equilíbrio da sociedade. Por conseguinte, a ordenação jurídica, na defesa da harmonia das relações inter-humanas, cria elementos compulsórios do adimplemento.
Com efeito, e a lei que torna obrigatório o cumprimento do contrato. E o faz compelir aquele que livremente se vinculou a manter sua promessa, procurando, desse modo, assegurar as relações assim estabelecidas.
O contrato se aperfeiçoa pela coincidência de duas ou mais manifestações unilaterais da vontade. Se estas se externaram livre e conscientemente, se foram obedecidas as prescrições legais, a lei as faz obrigatórias, impondo a reparação das perdas e danos para a hiptitemi de inadimplemento."
Assim, diante da recusa do Requerido em adimplir o contratado, requer a sua condenação em pagar a quantia de R$ 00.000,00, conforme contrato de prestação de serviço firmado entre as partes.
DO PEDIDO
Diante do exposto requer:
A citação do Requerido, via postal, dos termos da presente ação para, querendo, comparecer em audiência a ser designada por Vossa Excelência e contestar, no prazo legal, sob pena de se presumir verdadeiros os fatos narrados;
requer seja a presente demanda julgada procedente, com a condenação do Requerido em pagar o valor pactuado pelo serviço contratado, no valor R$5.792,62 (cinco mil setecentos e noventa e dois reais e sessenta e dois centavos), conforme multa e verba rescisória previstas no contrato de prestação de serviço firmado entre as partes;
seja o Requerido condenada no pagamento de HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS no percentual de 20% (vinte por cento), custas processuais e demais consectários legais, nos termos do artigo 85, § 2º do Código de Processo;
sejam-lhe concedidos os benefícios da justiça gratuita, tendo em vista a Requerente é pobre nos termos da Lei 1.060/50, c/c artigos 98 e 99 do
ial) • ARAÚJO E DIAS
eC ADVOCACIA
CAUSAS CÍVEIS, TRABALHISTAS E PREVIDÊNCIA RIAS
CPC e não pode arcar com as despesas e custos do processo.
Provará o alegado por todos os meios de prova em direito admissíveis, mormente pelos documentos juntados, provas testemunhais, depoimentos pessoais e demais que se fizerem necessárias.
Dá-se à presente, para efeitos legais, o valor de R$ 00.000,00, atendendo o disposto no artigo 292, I do Código de Processo Civil.
Nestes termos, pede deferimento.
Uberlândia, (MG), 15 de fevereiro de 2018.
va Nome d?7traújo
OAB MC 111.366
ARAÚJO E DIAS
pG
A D V OC A C1A
CAUSAS CiVEIS, TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS
Procuração
OUTORGANTE: KSR ODONTOLOGIA LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ riQ 00.000.000/0000-00, com sede na EndereçoCEP: 00000-000, representada pelo sócio Nome, brasileiro, solteiro, cirurgião dentista, portador do RG: 00000-00, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Endereço, Centro, Uberlândia,
Minas Gerais, CEP: 00000-000.
OUTORGADA (S): Nomee Nome,
brasileiras, advogadas, inscritos na OAB/MG sob os números 111.366 e 125.173, respectivamente, com escritório profissional nesta cidade de Uberlândia-MG, na EndereçoCEP 00000-000.
PODERES: Nos termos do artigo 38 do Código de Processo Civil, concede amplos, gerais e irrevogáveis poderes para representá-lo em juízo ou fora dele, em qualquer instância, com a cláusula "AD JUDICIA", podendo propor ações, defendê-la nas contrárias, praticar atos de medida de ordem preparatória, assecuratória ou execu- tória, reconhecer procedência do pedido, desistir, transigir, firmar compromissos, assinar termos, inclusive de Inventariante, discordar, concordar, requerer insolvência civil ou comercial, receber, inclusive alvarás judiciais, dar quitação, adjudicar, arrematar, receber o produto da arrematação ou adjudicação ou que lhe tenha sido confiado como fiel depositário, receber e dar quitação, para fins de levantamento de precatórios e de RPV, requerer Justiça Gratuita, substabelecer, com ou sem reservas, sob as penas da lei, especialmente para ingressar com Ação de Cobrança.
Uberlândia-MG, 6 de novembro de 2017.
R odontologia Ltda - ME
representada por Nome
fArkAganati utlitYÁZIL nº 265897
06º 4
"ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO ' ‘ ONTRATO SOCIAL
DE SOCIEDADE SIMPLES LIMITADA".
"ICSR ODONTOLOGIA LTDA-ME
CNPI 00.000.000/0000-00- CMC 200.742-00
Avenida: Raulino Cotta Pacheco n."154, Bairro: Osvaldo Rezende.
CEP 00000-000- Uberlândia/MG.
r ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Síntese:
1º Saída da cotista Nomee admissão da cotista LOURDES MARIA
DE SOUZA RIBEIRO.
2º Alteração da responsabilidade técnica.
3º Alteração na Administração da sociedade.
4º Alteração de Endereço da Sede.
5º Aumento do Capital Social.
6º Alteração do Objeto Social.
7º Consolidação do Contrato Social.
São partes integrantes no presente instrumento de alteração contratual de contrato social de sociedade simples limitada, os seguintes nomeados.
1º KARLAYLE DE SOUZA LEITE RIBEIRO, brasileiro / solteiro, cirurgião dentista, nascido aos
04.09.1981, empresário, inscrita no CPF 000.000.000-00e RG MG-11.495.421 SSP/MG, e CRO 31930/MG residente e domiciliado na cidade de Uberlândia/MG, à Rua () legaria Maciel n.º 543, Apto 1901 Centro, CEP 38.400-084.
2º Nome, brasileira, coordenadora comercial, solteira, nascida aos
05.05.1977, inscrita no CPF sob o n.º 000.000.000-00e RG 00000-00residente e domiciliado na cidade de Uberlândia/MG, à Rua Ofegaria n.º 543, Apto 1901, Centro, CEP 38.400-084.
Signatários esses únicos sócios componentes da sociedade simples limitada com denominação social de "KSR ODONTOLOGIA LTDA-ME", com sede e foro em Uberlândia/MG, Rua Olegário Maciel nº 543, Apartamento 1901,Centro, CEP: 00000-000, inscrita no CNPI-11.746.087/0001- 67, registro no cartório de títulos e documentos em 26.02.2010 sob n.º(00)00000-0000, resolvem de comum acordo e na melhor forma da Lei e do Direito promoverem a primeira alteração contratual em seu contrato social primitivo, consolidando de acordo com a Lei 10.406 de 10.01.2002 conforme - cláusulas e condições n saber:
I • ALTApdo CONTRATUAL 04 EMPRESA: KER ODONTOLOGIA LTDA-ME
PÁsina 2/E.
RTDPJ
nSeNM corrrát nu(00)00000-0000
1º Saída da cotista Nomee admissão da calista LOURDES MARIA
DE SOUZA RIBEIRO
A cotista Nome, já qualificada neste instrumento, possuidora de 5.000 (cinco mil) cotas de capital no valor total de R$ 00.000,00, resolve de sua livre e espontânea vontade e em comum acordo com os demais cotistas, deixar a sociedade, cedendo e transferindo como de fato tem cedido e transferido 200 (duzentas) cotas de capital no valor total de R$ 00.000,00, para a cotista Nome, brasileira, casada sob o regime da comunhão parcial de bens, empresária, inscrita no CPF sob o 000.000.000-00 e RG M-284.467 residente e domiciliado na cidade de Uberlândia/MG, à Rua Bernardo Cupertino n.º 255, Bairro Daniel Fonseca, CEP 00000-000, e ainda cede e transfere como de fato tem cedido e transferido 4.800 (quatro mil e oitocentas) cotas de capital no valor total de Ri 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) para o cotista KARLAYLE DE SOUZA LEITE RIBEIRO, já qualificado neste instrumento.
Por tal transferência a cotista cedente recebe neste ato da sociedade a importância supra de R$ 00.000,00, servindo o presente instrumento como prova fiel de quitação entre as partes, a sociedade e quem mais de direito ri que tempo for.
Assim mediante as transferências de cotas realizadas a sociedade fica assim composta e o seu capital distribuído entre os cotistas, a saber:
KARLAYLE DE SOUZA LEITE RIBEIRO, com 98% do capital social.
R$ 00.000,00capital total já integralizado
R$ 00.000,00TOTAL ATRIBUIDO AO só= (9.800 Cotas)
LOURDES MARIA DE SOUZA RIBEIRO, com 0241 do capital social.
capital total conforme transferência de cotas n/ data R$ 00.000,00
R$ 00.000,00TOTAL ATRIBUIDO A SÓCIA (200 Cotas)
RS 10.000,00 TOTAL DO CAPITAL SOCIAL
2º ALTERAÇÃO DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA
A responsabilidade técnica na execução dos serviços descritos no objeto social fica atribuída aos sócios Nome inscrito no CRO/MG Número de inscriçãoe/ou Nome inscrita no CRO/MG Número de inscrição.
3º ALTERAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE
A administração da sociedade será exercida de forma individualizada, isolada e separadamente, caberá ao cotista Nome e/ou Nome com os poderes e atribuições de administrar a sociedade.
40 ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO DA SEDE
Resolvem os cotistas, alterar o endereço da sede passando-a para:
EndereçoCEP 00000-000
Uberlândia/MG.
49 3
1 . ALITRAFÁO caNrseArum. DA EMPRCSA: ICSR ODONTOLOGIA LTDA-ME
1 2 4atna 3/6
INAt copra". IR
LYDA
RTDPJ
n " 26 589 76
5º AUMENTO DE CAPITAL SOCIAL
Resolvem os cotistas, aumentarem o capital social de R$ 00.000,00para R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), dividido em 50.000 (cinquenta mil) cotas de valor nominal de R$ 00.000,00, cada uma, em moeda corrente do pais, ficando o capital totalmente integra lizado e estando assim subscritas:
Nome, com 98,00* do capital social.
R$ 00.000,00CAPITAL SOCIAL JÁ INTEGRALIZADO
R$ 00.000,00CAPITAL SOCIAL CONFORME ELEVAÇÃO
TOTAL DO CAPITAL SOCIAL ATRIBUÍDO AO SÓCIO (49.000 COTAS) R$ 00.000,00 Nome, com 02,00% do capital social.
R$ 00.000,00CAPITAL SOCIAL JÁ INTEGRALIZADO
R$ 00.000,00CAPITAL SOCIAL CONFORME ELEVAÇÃO
R$ 00.000,00TOTAL DO CAPITAL SOCIAL ATRIBUÍDO A SÓCIA (100 COTAS)
R$ 00.000,00 TOTAL DO CAPITAL SOCIAL
6º ALTERAÇÃO DO OBJETO SOCIAL
Resolvem os cotistas, a partir desta data, atuar nos seguintes segmentos:
fCNAE: 8630-5/041 - Prestação de serviços de consultas e tratamentos odontológicos, de
qualquer tipo, prestadas a pacientes em clinicas e consultórios odontológicos, em hospitais, em clinicas de empresas, bem como, no domicilio do paciente.
ima anus Consultório médico particular.
[CMAE: 8630-5/021 - Atividades médicas ambulatoriais com recursos para a realização de
exames complementares.
7º CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL
Os sócios resolvem consolidar o presente contrato social nos termos da Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002, passando a ter a seguinte redação:
Nome, já qualificado neste instrumento.
Nome, já qualificada neste instrumento.
Primeira: A sociedade atuará sob o nome empresarial:
KSR ODONTOLOGIA LTDA-ME
Segunda: A sociedade tem sua sede e domicilio na cidade de Uberlândia/MG sito á:
EndereçoBairro: Osvaldo Rezende.
CEP 00000-000- Uberlândia/MG.
I • ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA ~PRESA KSR ODONTOLOGIA LroA•mi s
PÁGINA 4A5
•
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R T1 5.1"Dr?,
Rropr
n 4 (00)00000-0000
Terceira: A sociedade tem como objeto social o:
(CNAE: 8630-5/041 - Prestação de serviços de consultas e tratamentos odontológicos, de
qualquer tipo, prestadas a pacientes em clinicas e consultórios odontológicos, em hospitais, em clinicas de empresas, bem como, no domicilio do paciente.
(CNAE; 8630-5/031- Consultório médico particular.
(CNAE: 8630-5/021 - Atividades médicas ambulatoriais com recursos para a realização de
exames complementares..
Quarta: A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
Quinta: O capital soda! é de R$ 00.000,00, dividido em 50.000 (cinquenta mil) cotas de valor nominal R$ 00.000,00, cada unia, integralizadas em moeda corrente do País, nesta data, assim subscritas:
Nome. .C/ 49.000 cotas R$ 00.000,00 NomeC/ 1.000 cotas R$ 00.000,00
R$ 00.000,00TOTAL DO CAPITAL SOCIAL. .C/ 50.000 cotas
Sexta: A sociedade iniciou suas atividades em 01 de março de 2010 (01.03.2010) e o seu prazo de duração é por tempo indeterminado.
Sétima: As cotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferido a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
Oitava: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas cotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Nona: A administração da sociedade empresarial será exercida de forma individualizada, isolada e separadamente, caberá aos cotista Nomee/ou LOURDES MARIA DE SOUZA RIBEIRO com os poderes e atribuições de administrar a sociedade, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos cotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.
Décima: Ao término da cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas cotas, os lucros ou perdas apuradas.
Décima Primeira: Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador (es) quando foro caso..
Décima Segunda: Os sócios poderão, de comum acordo, fixar unia retirada mensal, a título de"pro labore", observadas as disposições regulamentares pertinentes.
1, 1
I . Acro...eira GanraAruAL ANA em ..... E• ODONTOLOGIA LTDA•MG
PÁGINA S.E.
17SM marrAin RTDPI
LYDA
nº(00)00000-0000
Décima Terceira: Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do (s) sócio (s) remanescente (s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
Parágrafo único - O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio.
Décima Quarta: (Os) Administrador (es) declara (m), sob as penas da lei, de que não esta (ão) impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar (em) sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública,ou a propriedade.
Décima Quinta: Fica eleito o foro de Uberlândia/MG para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
E por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas.
UberlândiuijMG, 24 de Novembro de 2014.
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I KARLAYL-E DE UZA LUTE RIBEIRO LOURDESUARIA E OUZA RIBEIRO
KAREN E SOUZA RIBEIRO
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PÁGINA GÁS
RTDPJ n º 2658 976 KSR ODONTOLOGIA LTDA-ME
Testemunhas:
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RSON ALBERTO CONSTANTINO ADRTÁS1660?kALVES E SILVA
.418 CRC/MG 109.439
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oit i '''''‘ egistro de Títulos e Documentos e Registro Civil
E. de Pessoas Jurídicas
ii 9,./ João Pinheiro 401 Centro ((00)00000-0000, Uberlándia/MG
Protocolado, registrado, microfilmado e
fr
digitalizado sob o nº(00)00000-0000 (PJ nº 8270) fi do
aoluurneau RS RIM Wenn •
e. rim.. Judiciária as 42 13
aelo de
sior tNel RI 170.11 Ubedândia, 21 janeiro de 2015
A"*. r tn5 2 2 Wilma Marquei Borges - Oficial
Nome'Paulo Wagner M. Borges
ARQUIVAMENTO
Alexandre M. Fontes - Oficiais Substitutos
MD 60937
Escrevente: Cintia Metias A.L. Aguiar "ecibo nº 275616-13
Bri0 60938
BID 60939
t . BNU 60í4 - 0
BlID 60942
Brio 60'4'3 • CSE 93809
EndereçoBAIRRO SANTA MONICA
_me" e'
CEP 38.408-1 70, UBERLÂNDIA/MO, FONES 134) (00)00000-0000/ (00)00000-0000
email@email.com GNIAUGNI LINA
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Ficha de Cadastro
Prontuário: 190 Data de Cadastro: 03/10/2015 Idade: 44 anos Nome: Nome Nome
Motivo - diconsulta:
Avaliação Geral
Tipo de indicação:'
Propaganda - Rádio Lidar
bodos pessoais:
Data de nascimento: 23/(00)00000-0000 Sexo: Masculino Rg: 00000-00CPF: 000.000.000-00
Estado civil: Casado (a) Coniuge: Luciana Rocha (00)00000-0000
Endereço: EndereçoBairro: Tibery
Complemento'
Cidade: lberlandia Estado: MG Cep: 00000-000
Email: email@email.com
Telefones:
Residencial: Contato: Comercial: Celular:(00)00000-0000
Contatos digitais:
Facebook: email@email.comTipo contato: baios comerdais:
Profissão: Vigilante - Esquadra
Endereço: Bairro:
EndereçoCeP: Dados do responsável: Nome: Rir CR': informações Adicionais
Mãe: Lucia Rita do Nome
Profissão: Telefone:
Pai: Carbs Nome
Profissão: Telefone:
20 0 ) 0 /0-
Nomed Sousa
Página 1/1 Knplantes - Serviços Odontológun.
Endereço (00)00000-0000, (00)00000-0000
Vila Oswaldo, Uberlândia- MG
38.400-370
NA TO d? AI
S - 6.174.600
NomeE SOUSA
ARLOS EURIPEDES De,epusm WCIA RITA pe AMARAL e SOUSA
Nutp,~
BERLANDIA-MG
7 3. 13 / 1 971 ~NASC. LV:13 A RI 28V
UDERLANDIA-MS
1itS) N i tt rise,40 , 5tOnGd
•
343"?"ÓCI`CP:Ott.S? aMi
1 l itjj . k.ANTES
Contrato de prestação de serviços Odontológicos
Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços odontológicos, os contratantes, de um lado KSR Odontologia LTDA-ME,
de CNPJ: 00.000.000/0000-00, com sede na Endereço, do outro lado, Nomede
Sousa, CPF n º . 045 . 1 21.866-38,residente a EndereçoBairro: Santa Mônica
doravante denominado sinplesmente de paciente ou responsável pelo ar e contratado, na melhor forma do direito as seguintes clausulas e
condições:
Cláusula Primeira - Do Objetivo O objetivo do presente contrato constitui-se na prestação de serviços odontológicos, pelo Orurgião- Dentista ao
paciente, no endereço do seu consultório acirre grafado ou em outro local indicado pelo profissional desde que previamente notificado o paciente,
de acordo com o plano de tratamento aprovado e constante do prontuário odontológico do paciente, que passa afazer parte deste contrato
anexo seu. COM3
Cláusula Segunda - Do Valor e Do Pagamento dos Honorários O valor total dos honorários profissionais, relativos aos serviços
odontológicos prestados é de R$ R$ 00.000,00Parc. 1/24: Venc. em
08/11/2015 no valor de R$ 00.000,00forma de pgto: Boleto Ch nº:190001
Parc. 2/24: Venc. em 0 8 / 1 2/2015 no valor de R$ 00.000,00forma de pgto: Boleto Ch n º :190002
Parc. 3/24: Venc. em 08/01/2016 no valor de R$ 00.000,00forma de pgto: Boleto Ch n º :190003
Parc. 4/24: Venc. em 08/02/2016 no valor de R$ 00.000,00torna de pgto: Boleto Ch n º :190004
Parc. 5/24: Venc. em 08/03/2016 no valor de R$ 00.000,00forma de pgto: Boleto Ch nº:190005
Parc. 6/24: Venc. em 08/04/2016 no valor de R$ 00.000,00forma de pgto: Boleto Ch n º :190006
Parc. 7/24: Venc. em 08/05/2016 no valor de R$ 00.000,00forma de pgto: Boleto Ch n º :190007
Parc. 8/24: Venc. em 08/06/2016 no valor de R$ 00.000,00forma de pgto: Boleto Ch n º :190008
Parc. 9/24: Venc. em 08/07/2016 no valor de Rs 804,53 forma de pgto: Boleto Ch n º :190009
rc. 10/24: Venc. em 08/08/2016 no valor de R$ 00.000,00forma de pgto: Boleto Ch n º :190010
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§ 1º- O valor dos honorários, ora estipulado, poderá sofrer alteração, caso seja necessário modificar o plano de tratamento inicialmente aprovado, em face da constatação de questões técnicas ou outras intercorrências que inviabilizem sua execução, sendo necessário que as partes acordem, formalmente, os novos valores ajustados;
§ 2º - Os pagamentos vencidos e efetuados fora dos prazos previstos, estarão sujeitos a atualização monetária e a multa de mora de 2% (dois per cento) e juros de 0,33% (0,33 por cento) ao dia.
Cláusula Terceira - Das Garantias O paciente foi devidarrente informado sobre propósitos, riscos e alternativas de tratamento, não existe garantia explicitas ou irrplicitas, pois os valores cobrados são por honorários de serviços prestados e não objetos, restando por tanto corno garantia apenas a aplicação correta da técnica adequada a cada caso, bem corre que a Odontologia não é urna ciência exata, reconhece que o prognóstico é apenas de ordem estatística não significando necessariamente o resultado e que os resultados esperados, a partir do diagnostico, poderão não se concretizar em face da resposta biológica do paciente e da própria limitação da ciência.
Cláusula Quarta - Das Obrigações do Cirurgião-Dentista O Cirurgião-Dentista se compromete a utilizar as técnicas e os meterias adequados à execução do plano de tratarrento aprovado, assumir a responsabilidade pelos serviços prestados, resguardar a privacidade do paciente e o necessário sigilo, bem corno zelar pela sua saúde e dignidade.
Cláusula Quinta - Das Obrigações do Paciente ou seu Ftesponsavel O paciente ou seu responsável se compromete a seguir rigorosamente as orientações do Orurgião-Dentista, comunicando imediatamente qualquer alteração em decorrência do tratamento realizado, comparecer pontualmente as consultas mercadas justificando as faltas com antecedência mínima de 12 horas.
§ único - As faltas não justificadas, conforme preceitua a cláusula quinta, serão cobradas no valor correspondente a uma consulta;
Cláusula Sexta - Uso de imagem Autorizo, gratuita e espontaneamente, a utilização pelo Cirurgião Dentista de minhas imagens intra-orais e extra-orais, para publicação em revistas científica, exposição em congressos científicos e para fins pubficitáriosA utilização deste material não r -- nenhum compromisso de ressarcimento, a qualquer preceito, por parte do cirurgião-dentista.
Cláusula Sétima - Validade do contrato O presente contrato tem duração pelo período necessário para realização do tratamento, conforme o plano de tratamento aprovado, desde que o paciente compareça ás consultas previamente agendadas.
Cláusula Oitava - Da Rescisão e Cancelamento Unilateral - a rescisão este contrato poderá ser rescindido a qualquer terrpo, por qualquer das partes, sendo neste caso cobrados os valores relativos aos trabalhos efetivamente, realizados, mesmo que não totaknente concluídos.
§ 10 - a rescisão do presente contrato poderá ocorrer, diretamente na clinica na qual foi assinado o presente contrato pelas partes.
§ 2º - em qualquer hipótese sendo a pletiada a rescisão pelo paciente, a prestadora de serviço lhe fornecera um numero de protocolo ao qual permitira o procedimento de rescisão.
§ 3º - Será caracterizado o abandono do tratamento quando o paciente faltar a três consultas consecutivas, ou se ausentar, sem justificativa do consultório, por mais de quarenta e cinco dias, sendo neste caso considerado o contrato rescindido por iniciativa do paciente;
§ 4º -havendo pedido de rescisão pelo paciente, serão suspensas eventuais cobranças pelo prazo de 30 dia, periodo no qual será analisada a possibilidade de se rescindir o instrumento, bem corno serão calculados eventuais valores que serão devolvidos ou exigidos do paciente em virtude da rescisão.
§ 5 0 - caso o paciente peça a rescisão imotivada do contrato antes ou após o inicio dos tratamentos, ha prestadora de serviço poderá exigir o pagamento pelos serviços efetivamente prestados, bem corno a cobrança de verbas rescisórias 10% (dez por cento) e multa de 20% ( vinte por
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cento) sobre o valor total do contrato.
§ 60 - urre vez deferido o pedido da rescisão do contrato, a prestadora se obriga a proceder a devolução de eventuais títulos que estejam em seu poder ou, a seu critério, ressarcir o paciente dos valores que eventualmente lhe tenham sido pagos, sendo certo que, em urra outra hipótese, tal devolução esta [pitada à parte não realizada dos serviços contratados, tudo num prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados do tanino do período de suspensão das cobranças. Tais cheques, ou valores ( os quais serão devolvidos mediante cheque
disposição do paciente na clinica onde foi firmado o presente instrumento. da prestadora de serviço ), ficarão a
§ 7º- os valores previstos nos parágrafos § 4ºe § 5º, poderão ser retidos dos valores eventualrrente pagos pelo paciente, bem como de eventuais cheques não vencidos que estejam em poder da prestadora de serviço.
§ 80 -
a prestadora de serviço orienta e espera que seus funcionários e profissionais contratados atuem com diligência e civilidade no trato de seus pacientes, de fome a propiciar um ambiente saudável e civilizado em suas clinicas e demais instalações. Eventual comportamento agressivo ou incivilizado daqueles funcionários deverá imediatamente comunicado a diretoria. Eu contra partida, eventual comportamento agressivo ou
inadequado do paciente em
suas dependências ensejará a RESCISÃO unilateral do contrato, bem como a cobrança das verbas rescisórias e multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato além de eventuais perdas e danos que venha a sofrer.
, - o paciente
desde já se declara ciente de que o abandono do tratamento poderá acarretar prejuízos à sua saúde, inclusive com agravamento do estado inicial, não sendo necessário a rechamada do paciente para que o abandono fique caracterizado.
Claus ula Nona - D3 foro.
Para dirimir quaisquer dúvidas sobre o presente contrato fica eleito o foro da Cidade de Uberlândia MG, com exclusão qualquer outro por mais privilegiado que seja.
de
E por estarem assimjustas e acordadas, as condições acirre descritas, assinam o presente contrato, em duas vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, para que produza todos os efeitos legais.
Uberiândia,06 de Novembro de 2015
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Nomede Sousa CPF:1345.121.866-38
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S
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Testemunha 2:
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