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Peça extraída do processo n°XXXXXXX-XX.2018.4.03.6120
Petição - TRF03 - Ação Crimes contra a Ordem Tributária - Ação Penal - Procedimento Ordinário - de Ministerio Publico Federal - Pr/Sp
19/02/2022
Número: 0000000-00.0000.0.00.0000
Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Órgão julgador: 2a Vara Federal de Araraquara
Última distribuição : 13/03/2018
Assuntos: Crimes contra a Ordem Tributária
Segredo de justiça? NÃO
Justiça gratuita? NÃO
Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO
Partes Procurador/Terceiro vinculado MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - PR/SP (AUTOR)
Nome(REU) Nome(ADVOGADO)
Nome(ADVOGADO)
GIOVANA COSTA SERRA (ADVOGADO)
VICTOR FERREIRA ARICHIELLO (ADVOGADO) VERONICA CARVALHO RAHAL BROWN (ADVOGADO) CAROLINA FONTI (ADVOGADO)
Nome(ADVOGADO) Nome(REU) Nome(ADVOGADO)
RICARDO CALIL HADDAD ATALA (ADVOGADO) EDSON LUIZ SILVESTRIN FILHO (ADVOGADO) MARIO DE OLIVEIRA FILHO (ADVOGADO)
Documentos
Id. Data da Documento Tipo
Assinatura
24301 16/02/2022 12:26 Petição Petição Intercorrente 2541
Excelentíssima Senhora Doutora Juíza Federal da 2a Vara Federal da Subseção Judiciária de Araraquara/SP.
Ação Penal nº 0000200-28.2018.403.6120
Warley Isaac Noboa Pimentel , por suas advogadas que esta subscrevem, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, na ação penal em epígrafe, em atenção ao despacho de fls. (ID (00)00000-0000) e à informação prestada pela Procuradoria-Seccional da Fazenda Nacional em São Carlos (ID (00)00000-0000), reiterar o pedido de suspensão do feito com fundamento na suspensão da exigibilidade dos créditos (IDs (00)00000-0000e (00)00000-0000).
Conforme informado na resposta apresentada nos autos pela Procuradoria-Seccional da Fazenda Nacional em São Carlos (ID (00)00000-0000), "os créditos exigidos nos PAs nº 13851.720242/2017-09; 10322.720003/2019-01 e 13851.720243/2017-45 foram negociados e se encontram transacionados" e, assim sendo, "encontram-se com suas exigibilidades suspensas" (destaques nossos).
Portanto, uma vez comprovada a adesão a parcelamento válido, ativo e efetivado no momento adequado legalmente , impõe-se
a suspensão da presente persecução penal, como decorrência do Termo de Transação Individual firmado entre o Grupo Inepar e a PGFN e do disposto no art. 3º, § 2º, da Lei nº. 13.988/2020 e no art. 83, § 2º, da Lei n. 9.430/1996.
Termos em que,
pede deferimento.
De São Paulo para Araraquara,
em 16 de fevereiro de 2021.
Nome
00.000 OAB/UF
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