Fóruns Centrais
Fórum João Mendes Júnior
4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO CESAR FERNANDES MARINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA PASTORINA PROENÇA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0228/2019
Processo 1126481-26.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Leandro Fahel Matos - Konami Digital Enternainment Co Ltd e outros - Cumpra-se o v. acórdão, manifestando-se a parte vencedora, em cinco dias, com anotação, desde logo, de se tratar de execução definitiva, ante o trânsito em julgado (fls. 1047). Anote-se que em caso do cumprimento de sentença, deverá proceder eletronicamente nos termos do Comunicado CG nº 438/2016. Frise-se, de mais a mais, que, em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não
prescinde de demonstrativo atualizado do débito. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando-se provocação ou o prazo de prescrição intercorrente. - ADV: LUCIANA FARIA NOGUEIRA (OAB 164721/SP), JOAQUÍN GABRIEL MINA (OAB 178194/SP), MARCEL GOMES BRAGANCA RETTO (OAB 157553/SP), FLAVIA CRISTINA M DE CAMPOS ANDRADE (OAB 106895/SP)