Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Peça extraída do processo n°XXXXXXX-XX.2018.8.06.0001
Recurso - TJCE - Ação Nota Promissória - Execução de Título Extrajudicial
EXMO (A) SR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA 20a VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA/CE
PROCESSO Nº: 0000000-00.0000.0.00.0000
EMBARGANTE: Nome
EMBARGADA: Nome
Nome, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, por intermédio dos seus advogados, tributando respeito e acatamento, não se conformando, data vênia, com a r. decisão interlocutória de fls. 61, contra ela vem interpor EMBARGOS DE DECLARAÇÃO , observando-se o procedimento previsto nos arts. 1.022 a 1.026, do Código de Processo Civil, pelos motivos de fato e de direito que a seguir expõe:
1. OBJETO DESTE RECURSO
É obter a prestação jurisdicional com o escopo de sanar o erro material da r. decisão interlocutória:
O exequente, por meio da petição de fls. 54/55, requereu a expedição de certidão para fins de averbação no Cartório de Imóveis, bem como a penhora do FGTS da executada.
Indefiro o pedido de penhora do FGTS da executada, uma vez que se trata de verba impenhorável, a teor do art. 2º, § 2º, da Lei 8.036/1990. De outra senda, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o recolhimento das custas referentes à expedição da Certidão de Averbação, sob pena de extinção. Expedientes Necessários.
Fortaleza/CE, 25 de junho de 2020.
Nome
Juíza de Direito
Sábio Julgador, atentai que a decisão interlocutória aprecia um pedido extravagante ao requerido da peça vestibular, uma vez que não se pleiteou a penhora do FGTS da Executada 1 .
Incorreu-se num equívoco, dado que o Embargante pretende usar seu saldo de FGTS (fls. 28) para liquidar o contrato de financiamento imobiliário celebrado entre a Executada e a Caixa Econômica Federal. Tudo isso com vistas a garantir segurança jurídica ao Recorrente proveniente da aplicação do instituto da cessão contratual.
Exa., assim, mister se faz sanar o erro material da contido na fundamentação decisão interlocutória, de acordo com os argumentos susoapontados.
3. DO PEDIDO
Isto posto, requer o Embargante que V. Exa. digne-se em:
1 - Acolher os embargos de declaração dando-lhes provimento para suprir o erro material suscitado, de modo que se aprecie o pleito de intimar a Caixa Econômica Federal, para que esta opine acerca do pedido de cessão contratual;
2 - Deferir a juntada do comprovante de recolhimento das custas cartorárias da averbação premonitória paga pelo Embargante titular das benesses da gratuidade judiciária;
NESSES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Fortaleza/CE, 17 de julho de 2020.
Nome Nome
GOMES
00.000 OAB/UF
00.000 OAB/UF