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Peça extraída do processo n°XXXXXXX-XX.2017.8.26.0053
Petição - TJSP - Ação Adicional por Tempo de Serviço - Procedimento Comum Cível - contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo e São Paulo Previdência - Spprev
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR RELATOR FRANCISCO BIANCO DA 5a CÂMARA DA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
PRIORIDADE ESPECIAL - 80 ANOS
Apelação n° 0000000-00.0000.0.00.0000
Nome E OUTROS , já qualificados nos autos do processo acima especificado, em que figura como parte contrária a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO e SÃO PAULO PRÊVIDENCIA - SPPREV , vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 71, §5° 1 , da Lei n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), incluído pela Lei n° 13.466, de 2017, REQUERER A PRIORIDADE ESPECIAL NA TRAMITAÇÃO DO FEITO , tendo em vista que as coautoras Nome e Nome possuem idade superior a 80 (oitenta) anos , preenchendo os requisitos para tanto (DOC. 01/02) .
Nestes termos,
Pedem deferimento.
São Paulo, 17 de julho de 2020.
Nome
00.000 OAB/UF
1 Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências