Turma Recursal - Sjpa
Juiz Federal Presidente: DR. JOSÉ AIRTON DE AGUIAR PORTELA
Diretor (a) de Núcleo: MARIA DO SOCORRO MARTINS DA SILVA
COMUNICAÇÃO DA 4ª SESSÃO DE JULGAMENTOS DA 2ª TURMA RECUSAL PA/AP
De ordem do Juiz Federal Presidente da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais das Seções Judiciárias do Pará e Amapá, comunica aos advogados, às partes e aos demais interessados que, como medida preventiva ao risco de contaminação e/ou propagação da COVID-19 (Corona Vírus), e, em consonância com a Resolução PRESI 10025548, de 27/03/2020, e a Portaria SJPATR2 10097605, de 13/04/2020, a realização da 4ª sessão de julgamento da 2ª Turma Recursal PAAP, alterada para o dia 23/04/2020, às 14h00, que serão levados a julgamento os processos da 1ª Relatoria da 2ª Turma Recursal, cuja pauta foi disponibilizada no e-DJF1 n. 49, de 17/03/2020, e que foram retirados de pauta da 3ª sessão de julgamento do dia 25/03/2020, em razão do cancelamento por meio da Portaria SPA-TR2 9962819, de 18/03/2020; que a sessão de julgamento será não presencial, e sem sustentações orais, mediante o uso da plataforma Microsoft Teams para os processos que tramitam em autos físicos (sistema oracle) e autos virtuais (sistema JEFVirtual), conforme Circular COGER - 10000531, de 23/03/2020, para tanto observando-se os procedimentos previstos nas normas regulamentares; que as solicitações da parte ou do Ministério Público Federal de retirada de pauta e/ou inclusão em sessão presencial para fins de sustentação oral deverão ser apresentados por meio de peticionamento eletrônico nos autos até 24 horas antes do dia do início da sessão virtual de julgamento, com o envio obrigatório ao e-mail da Diretoria da turma recursal - turma.recursal.pa@trf1.jus.br, no mesmo prazo;
Em obediência à determinação contida na Portaria n. 6334514/2018/COORDENAÇÃO DAS TURMAS RECURSAIS DO PARÁ E AMAPÁ, disponibilizada em 03/07/2018 – SEI - TRF1, fica estabelecido que a intimação dos julgados das Turmas Recursais dos Estados do Pará/Amapá, para as partes representadas por advogado (s), será considerada realizada na data da sessão de julgamento, excetuando -se os habeas corpus e questões de ordem apresentadas em mesa, cujos acórdãos serão necessariamente publicados. Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil seguinte ao 10º (décimo) dia após a realização da sessão.
Ressalta-se que a RESOLUÇÃO/CNJ 313/2020, dentre outras providências, determinou a suspensão dos prazos, a contagem do início do prazo processual de que trata a Portaria SJPANUTUR 6334514/2018/COORDENAÇÃO DAS TURMAS RECURSAIS DO PARÁ E AMAPÁ, encontram-se suspensos, em conformidade à Resolução-CNJ 313/2020, ocorrerá no primeiro dia útil seguinte após o restabelecimento da normalidade, com ato normativo do CNJ e/ou TRF1 fixando o fim da suspensão. Excetuam-se os habeas corpus e as questões de ordem apresentadas em mesa, cujos acórdãos serão necessariamente publicados.
PAUTA DA 4ª SESSÃO DE JULGAMENTO DA 2ª TURMA RECURSAL PA/AP DE 23/04/2020
2ª TR - RELATORIA 1
DR. JOSÉ AIRTON DE AGUIAR PORTELA
192 PROCESSOS FÍSICOS + 138 PROCESSOS VIRTUAIS = 330 TOTAL
PROCESSOS FÍSICOS – RELATORIA 1
201839000733444
Recurso Inominado
Recte : ARTUR RICARDO GOMES DA SILVA
Advg. : PA0011841B - YVIANE JORGE RODRIGUES
Advg. : PA00026879 - JOAQUIM FERNANDO SANTOS DE CASTRO SA Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Turma Recursal - Sjpa
Juiz Federal Presidente: DR. PAULO MÁXIMO DE CASTRO CABACINHA
Diretor (a) de Núcleo : MARIA DO SOCORRO MARTINS DA SILVA
SESSÃO DE JULGAMENTOS DO DIA 25/03/2020
Após aprovação do (a) MM. Juiz (a) Federal Presidente da 1ª Turma Recursal Pará -Amapá foi determinada a inclusão do (s) processo (s) abaixo relacionado (s) na Pauta de Julgamentos do dia 25 de março de 2020, às 09:40 horas, podendo, no entanto, nessa mesma sessão, em obediência ao novo Regimento Interno das Turmas Recursais da 1ª Região, publicado no EDJF1 n. 186, do dia 26/09/2014, (Resolução PRESI n. 17, de 19 de setembro de 2014, Anexo I), serem julgados: 1- os habeas corpus e embargos de declaração; 2- as questões de ordem apresentadas em mesa; 3 - os agravos e 4 - os processos adiados por indicação do (a) Relator (a) e aqueles com pedido de vista. De acordo com o RI retromencionado, a ordem de julgamento dos processos será a seguinte: 1º - os processos apresentados em mesa, 2º - os processos com pedidos de sustentação oral, (observada a precedência de requerimento), 3º - processos cujo julgamento se tenha iniciado na sessão anterior, 4º - pedidos de preferência/inversão de pauta apresentados até o início da sessão de julgamento. A Sessão de Julgamento realizar -se -á na sala de sessões da 1ª Turma Recursal Pa/Ap, localizada no 8º andar do edifício sede desta Seção Judiciária. Ressalta -se, por fim que, aos advogados / procuradores legalmente habilitados nos autos, é facultada a sustentação oral, na forma do artigo 69, caput do Regimento Interno das Turmas Recursais da 1ª Região, desde que tal pedido seja apresentados ao (a) Secretário (a) da sessão com antecedência de 30 (trinta) minutos de seu início.
Em obediência à determinação contida na Portaria n. 6334514/2018/COORDENAÇÃO DAS TURMAS RECURSAIS DO PARÁ E AMAPÁ, disponibilizada em 03/07/2018 – SEI - TRF1, fica estabelecido que a intimação dos julgados das Turmas Recursais dos Estados do Pará/Amapá, para as partes representadas por advogado (s), será considerada realizada na data da sessão de julgamento, excetuando -se os habeas corpus e questões de ordem apresentadas em mesa, cujos acórdãos serão necessariamente publicados. Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil seguinte ao 10º (décimo) dia após a realização da sessão.
201839000733444
Recurso Inominado
Recte : ARTUR RICARDO GOMES DA SILVA
Advg. : PA0011841B - YVIANE JORGE RODRIGUES
Advg. : PA00026879 - JOAQUIM FERNANDO SANTOS DE CASTRO SA Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
8ª Vara Jef - Belém
Autos com Despacho No (s) processo (s) abaixo relacionado (s) :
201839000733444
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor : ARTUR RICARDO GOMES DA SILVA
Advg. : PA00026879 - JOAQUIM FERNANDO SANTOS DE CASTRO SA Advg. : PA0011841B - YVIANE JORGE RODRIGUES
Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO/DECISÃO/ATO ORDINATÓRIO/SENTENÇA (…) Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração, considerando que estão presentes os pressupostos recursais de admissibilidade para, no mérito, negar-lhes provimento.