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Peça extraída do processo n°XXXXXXX-XX.2018.8.26.0100
Petição Inicial - TJSP - Ação de Execução por Quantia Certa - Execução de Título Extrajudicial - contra Atlantis Park Estacionamentos
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL CÍVEL SÃO PAULO/SP.
Empresa LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF 00.000.000/0000-00, estabelecida na Endereço.516/0001-86 vem, por seu advogado (Anexo I) e (DOC. 01) , vem, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no Art 206 06 § 3 3, inciso I d Código Civil il - Le 10406 06/02 e Art 784 84, Inciso VIII d Código de Processo Civil il - Le 13.105 05 d Novo Código de Processo Civil il, ajuizar a presente.
AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
em face de ATLANTIS PARK ESTACIONAMENTO LTDA. EPP , inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.000.000/0000-00, com sede na EndereçoCEP 00000-000- São Paulo/SP, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I - DOS FATOS.
1. O Exequente firmou com a Executada contrato de
locação, de imóvel para fins não residenciais de sua propriedade em:
IMÓVEL A - inicio em 01/09/2009 com previsão de término em 01/09/2012 , do imóvel situado a Al. Tucunaré 342 - Centro Empresarial Tamboré - Alphaville - Barueri - Estado de São Paulo, objeto da matrícula nº 73.151 CRI/SP - Barueri, com o valor de locação acordado em R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) conforme Contrato de Locação (DOC. 02).
2. A Executada desocupou a economia locada em meados
do final de 2017.
3. Entretanto, os aluguéis vencidos nos meses
correspondentes abaixo, foram pagos a menor e em atraso, não correspondente a seu valor real devido, estando inadimplente desde então;
Imóvel Araguaia - (Barueri)
Competência Valor Devido R$ Valor Pago R$ Venct Data Pag. Obs. Valor à Pagar
Valor reajustado de
acordo com o set/16 R$ 00.000,00 R$ 00.000,0008/10/2016 08/10/2016 R$ 00.000,00
contrato. Pago a menor R$ 00.000,00
Pago a menor R$ out/16 R$ 00.000,00 R$ 00.000,0008/11/2016 08/11/2016 R$ 00.000,00
2.071,11 Pago a menor R$
nov/16 R$ 00.000,00 R$ 00.000,0008/12/2016 08/12/2016 R$ 00.000,00
2.071,11 Pago a menor R$
dez/16 R$ 00.000,00 R$ 00.000,0008/01/2017 09/01/2017 R$ 00.000,00
2.071,11 Pago a menor R$
jan/17 R$ 00.000,00 R$ 00.000,0008/02/2017 08/02/2017 R$ 00.000,00
2.071,11 Pago a menor R$
fev/17 R$ 00.000,00 R$ 00.000,0008/03/2017 08/03/2017 R$ 00.000,00
2.071,11
Pago com 10 dias de atraso e a menor R$
mar/17 R$ 00.000,00 R$ 00.000,0008/04/2017 18/04/2017 R$ 00.000,00
2.071,11 - Multa 10%
e Juros 1% a.m Pago a menor R$
abr/17 R$ 00.000,00 R$ 00.000,0008/05/2017 08/05/2017 R$ 00.000,00
2.071,11 Pago a menor R$
mai/17 R$ 00.000,00 R$ 00.000,0008/06/2017 08/06/2017 R$ 00.000,00
2.071,11 Pago a menor R$
jun/17 R$ 00.000,00 R$ 00.000,0008/07/2017 10/07/2017 R$ 00.000,00
2.071,11 Pago a menor R$
jul/17 R$ 00.000,00 R$ 00.000,0008/08/2017 08/08/2017 R$ 00.000,00
2.071,11 Pago com 03 dias de atraso e a menor R$
ago/17 R$ 00.000,00 R$ 00.000,0008/09/2017 11/09/2017 R$ 00.000,00
2.071,11 - Multa 10%
e Juros 1% a.m Multa 10% e Juros 1%
set/17 R$ 00.000,00R$ - 08/10/2017 R$ 00.000,00
a.m Total R$ 00.000,00
4. Por fim, os valores correspondentes a março/17 e
agosto/17 , devem ser acrescidos de multa de 10% e juros de 1%, conforme estabelecidos na cláusula 04a (quarta) do contrato.
5. Assim, os débitos dos Executados totalizam em R$
52.036,28 (cinquenta e dois mil trinta e seis reais e vinte e oito centavos) , conforme demonstrativos que acompanham este pedido referente ao IMÓVEL A (DOC. 03)
6. Embora o Exequente tenha buscado, por diversas vezes,
a composição amigável com o Executado, suas tentativas resultaram infrutíferas ante a resistência por eles apresentada.
7. Sendo assim, o Exequente foi obrigado a socorrer-se da
tutela jurisdicional do Estado, por intermédio da presente ação, para ver satisfeito o seu crédito.
II - DO DIREITO
Dispõe o Art. 784, Inciso VIII do Código de Processo Civil, que se constitui Título Executivo Extrajudicial, os títulos a que a Lei conferir este status:
"Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:
VIII - o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio;
Dispõe ainda o Art. 206, § 3, inciso I do Código Civil, sobre a pretensão dos alugueis, estando a exequente no prazo legal cabível;
"Art. 206 - Prescreve:
§ 3º - em três anos:
I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos
III - DO PEDIDO
Diante do todo exposto, requer a Exequente que:
a) Seja recebida a petição inicial e determinado o regular processamento da Ação de Execução do valor líquido, certo e exigível de R$ 00.000,00, conforme demonstrado na presente;
b) Não efetuado o pagamento, nos termos do art. 831 do CPC, seja deferida a penhora dos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, preceder com a penhora do imóvel apresentado como caução no contrato de locação, bem como o pagamento das custas e dos honorários advocatícios de 20%.
c) Caso não seja encontrada a Executada para o ato citatório, seja desde logo deferido o arresto de que trata o art. 830 do CPC ;
d) Seja o ilustre Sr. Oficial de Justiça autorizado a proceder na forma e fazendo uso das prerrogativas do art. 212, §§ 1º e 2º, do CPC;
e) Seja autorizada e determinada a imediata expedição da certidão de que trata o art. 828 do CPC, para os devidos fins de direito, especialmente para averbação nos registros de bens passíveis de constrição, ressalvando a Exequente, desde logo, que, uma vez concretizada a indigitada averbação, informará ao R. Juízo a respeito, no prazo de lei (artigo 828, § 1º, CPC);
f) A Executada poderá apresentar defesa no prazo de 15 dias contados da citação, com a oposição de embargos mediante distribuição por dependência;
g) Protesta e requer para a posterior juntada dos comprovantes de pagamentos relativos as custas processuais (DOC. 04) .
h) Requer, ainda, que todas as publicações e intimações sejam levadas a efeito em nome do advogado Nome(00.000 OAB/UF) , sob pena de nulidade.
Estando instruída a petição inicial com os documentos indispensáveis, dá- se à causa o valor de R$ 00.000,00.
Nesses termos, Pede deferimento.
São Paulo, 20 de março de 2018.
Nome
00.000 OAB/UF
Nome
Estagiário de Direito
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
Anexo I - Procuração
Doc. 01 - Contrato Social;
Doc. 02 - Contrato de Locação;
Doc. 03 - Relação de Pagamento;
Doc. 04 - Guia de Custas;