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Peça extraída do processo n°XXXXXXX-XX.2018.8.26.0587
Petição Inicial - TJSP - Ação Cumprimento de Sentença de Alimentos com Pedido de Prisão - Cumprimento de Sentença
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO/SP.
Assistência Judiciária Convênio Defensoria Pública/SP - OAB/SP
Nome, Nomee Nome, todos menores de idade, representados por sua genitora Nome, brasileira, divorciada, do lar, RG n.º 00000-00, CPF n.º 000.000.000-00, residentes e domiciliados na Endereço- Juquey, São Sebastião/SP, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, devidamente nomeado através do Convênio realizado entre a Defensoria Pública de São Paulo e a OAB/SP, com escritório na EndereçoCep: 00000-000, telefone: (00)00000-0000, onde recebe intimação e avisos, com fundamento na Legislação vigente, propor a presente:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE PRISÃO
em face de NomeO DOS REIS CANDIDO, portador da cédula de Identidade RG 00000-00e do CPF sob o nº. 000.000.000-00, sendo sua residência e domicilio desconhecidos, pelos fatos que passam a expor:
DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Requer a autora, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, em virtude de ser pessoa pobre na acepção jurídica da palavra e sem condições de arcar com os encargos decorrentes do processo, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, conforme declaração em anexo.
DOS FATOS
O valor dos alimentos foram homologados pelo MM Juiz da 1a Vara Cível desta Comarca, através do Processo nº. 1002651-17.2016.8.26.0587, em valor equivalente a R$ 00.000,00, com reajuste no índice do salário mínimo nacional, todo dia 05 de cada mês, a contar do mês de setembro de 2016 (doc. anexo).
Ocorre que, o Requerido não vem realizando os pagamentos dos alimentos desde o início, ou seja, setembro de 2016, entregando valores esporádicos e aleatórios, motivo pela qual vêm os Exequentes pleitear em Juízo seu direito.
Segue a Planilha de Calculo dos alimentos em atraso, com valor total de R$ 00.000,00, conforme demonstrativo:
Planilha de Calculo dos alimentos em atraso
EXEQUENTE: Nomee outros - representados por Nome
EXECUTADO: NomeO DOS REIS CANDIDO
Mês Refêrencia Salário mínimo vigente Alimentos R$ 00.000,00(40% s.m) Indice Inicial Indice final Valor Corrigido
setembro-16 R$ 00.000,00outubro-16 R$ 00.000,00novembro-16 R$ 00.000,00dezembro-16 R$ 00.000,00janeiro-17 R$ 00.000,00fevereiro-17 R$ 00.000,00março-17 R$ 00.000,00abril-17 R$ 00.000,00maio-17 R$ 00.000,00junho-17 R$ 00.000,00julho-17 R$ 00.000,00agosto-17 R$ 00.000,00setembro-17 R$ 00.000,00outubro-17 R$ 00.000,00novembro-17 R$ 00.000,00dezembro-17 R$ 00.000,00janeiro-18 R$ 00.000,00fevereiro-18 R$ 00.000,00março-18 R$ 00.000,00
TOTAL R$ 00.000,00
DO DIREITO
Indiscutível é a obrigação de sustento dos filhos pelos pais, tanto é assim, que a própria Constituição Federal, abriu exceção para viabilizar a prisão civil daquele que a descumpre. E isso está expressamente, disposto no inciso LXVII, do artigo 5º:
"Art. 5º LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;"
O Código de Processo Civil proporciona meios hábeis para promover o cumprimento dos alimentos fixados em sentença judicial, por meio do art. 528, § 1º, NCPC que observa:
Art. 528. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.
§ 1o Caso o executado, no prazo referido no caput, não efetue o pagamento, não prove que o efetuou ou não apresente justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, o juiz mandará protestar o pronunciamento judicial, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 517.
Uma vez não cumprida voluntariamente, a obrigação, impõe-se ao judiciário a incumbência de fazer valer os preceitos constitucionais, com base no que encontramos no artigo 528, § 3º:
§ 3o Se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial na forma do § 1o, decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.
§ 5o O cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas.
A doutrina pátria assevera que:
"A execução de alimentos poderá ser fundada na sentença condenatória que impuser ao devedor a obrigação de pagar alimentos, mas também (...) em qualquer outra decisão que fixe alimentos, ou que homologue os alimentos convencionados."[1]
Bem como, a jurisprudência oriundas de nossos Egrégios Tribunais:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ART. 733, CPC/73. Conforme entendimento jurisprudencial mais recente, a ação de execução de alimentos sob o rito coercitivo pode ser fundada em título executivo extrajudicial. AGRAVO PROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA."[2]
DOS PEDIDOS
Por todo o exposto, vem o requerente, à presença de Vossa Excelência, requerer:
1) A concessão dos benefícios de Gratuidade de Justiça, nos termos das Leis nº 1.060/50, alterada pela Lei nº 7.510/86, por ser a sua representante pessoa economicamente carente, como comprova inclusa declaração;
2) Ante o desconhecimento do endereço do Executado, requer a expedição de Ofícios aos Órgãos do INSS, Receita Federal, Banco Central e empresas de telefonia fixa e móvel (Vivo, Embratel, OI, TIM, Claro e Nextel);
2) A citação do requerido nos endereços informados pelos Órgãos acima mencionados, para que, em três (3) dias, pague a quantia equivalente aos três meses imediatamente anteriores à propositura da ação, bem como tome conhecimento do valor total em atraso na quantia de R$ 00.000,00. Prove que o fez ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de protesto e prisão.
3) Requer a intimação do representante do Ministério Público para atuar no feito;
4) Requer a condenação do executado em custas e honorários advocatícios, no valor de 30% do valor da causa.
Dá-se ao valor da causa R$ 00.000,00.
Termos em que, pede deferimento.
São Sebastião, 05 de abril de 2018.
Nome
00.000 OAB/UF