Tribunal de Justiça
Seção III
Câmaras Reunidas
Conclusão de Acórdãos
Processo: 000XXXX-11.2018.8.04.0000 - Agravo Regimental -Agravante: Estado do Amazonas. (Procurador: Dr. Franklin Arthur Martinz Filho – OAB/CE n.º 20217). Agravados: Sérgio de Souza Macedo, Dieni Oliveira do Nascimento, Salomão Ferreira da Silva, Cledson Tavares dos Santos, Cláudio Barros Gomes Júnior, Rogerio da Silva Miranda, Everaldo Ribeiro do Santos, Daniel Jerônimo de Oliveira. (Advogado: Dr. Adalberto Pereira Nobre Filho – OAB/AM n.º 9140). Presidente, em exercício : Exma. Sra. Desdora. Nélia Caminha Jorge. Relatora : Exma. Sra. Desdora. Carla Maria Santos dos Reis. Desembargadores presentes : Exmos. Srs. Desdores. Carla Maria Santos dos Reis - Relatora, Wellington José de Araújo, Jomar Ricardo Saunders Fernandes, Airton Luís Corrêa Gentil, José Hamilton Saraiva dos Santos, Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro, Elci Simões de Oliveira, Dra. Onilza Abreu Gerth-Juíza de Direito convocada com jurisdição plena, Maria das Graças Pessoa Figueiredo, Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, João Mauro Bessa, Cláudio
César Ramalheira Roessing e Sabino da Silva Marques. EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO. PERDA DO OBJETO. 1. A superveniente prolação de decisão reconhecendo a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam do Exmo. Sr. Secretário de Segurança Pública, com a consequente redistribuição dos autos a uma das Varas da Fazenda Pública Estadual, uma vez que subsistiu como autoridade coatora o Delegado-geral de polícia civil, torna sem objeto o Agravo Regimental interposto contra decisão monocrática desta Relatoria, que deferiu a medida liminar requestada. 2. Agravo Regimental prejudicado. ACORDAM os Desembargadores que compõem as C. Reunidas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto que acompanha a presente decisão, dela fazendo parte integrante.
Tribunal de Justiça
Seção III
Câmaras Reunidas
De ordem do Presidente da Egrégia Câmaras Reunidas, Exmo Sr. Des. Jorge Manoel Lopes Lins, faço público que, de acordo com o artigo 934 do Código do Processo Civil/2015 e Portaria n.º 001/2016-VPTJAM, serão julgados nas próximas sessões, após cumpridas as formalidades legais, os seguintes processos:
Agravo Regimental nº 000XXXX-11.2018.8.04.0000
Agravante: Estado do Amazonas. Procurador do Estado: Dr. Franklin Arthur Martinz Filho (OAB: 20217/CE). Agravados (as): Sérgio de Souza Macedo; Dieni Oliveira do Nascimento; Salomão Ferreira da Silva; Cledson Tavares dos Santos; Claudio Barros Gomes Júnior; Rogerio da Silva Miranda; Everaldo Ribeiro do Santos; Daniel Jeronimo de Oliveira. Advogado: Dr. Adalberto Pereira Nobre Filho (OAB: 9140/AM). Presidente: Exmo. Sr. Dr. Jorge Manoel Lopes Lins. Relatora:Exma. Sra. Desa. Carla Maria Santos dos Reis. Procurador de Justiça: Exmo. Sr. Dr. José Roque Nunes Marques