Vara Federal Única de Itaperuna
Boletim: 2020520876
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0000780-98.2008.4.02.5162/RJ
MAGISTRADO (A): RODRIGO REIFF BOTELHO
AUTOR: BRAZ DANIEL DA SILVA
ADVOGADO: RJ110984 - ZENY ABREU RODRIGUES VIEIRA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR: SANDRO JOSE DE OLIVEIRA COSTA
Atenção! Para os cadastrados para recebimento de intimação eletrônica no sistema e-Proc, a publicação
deste ato no DJE tem caráter meramente informativo, visando à ampla publicidade, e não dá início a prazo, que se conta exclusivamente conforme a intimação eletrônica registrada no sistema. Aos não cadastrados
para intimação eletrônica, a publicação é válida para todos os fins de Direito.
DESPACHO/DECISÃO
Cumpre ao juízo esclarecer à parte autora, em atendimento ao solicitado em petição retro, que o trâmite
dos autos, após a conferência e envio da rpv, é o que consta no despacho proferido no evento 150.
Dessa forma, após o depósito pelo Tribunal dos valores devidos à parte exequente, esta, se for o caso ainda deverá peticionar socilitando a trasnferência para conta de sua titularidade, o que será apreciado pelo juízo, oportunamente.
Quanto ao pedido de cadastramento de duas novas rpvs, ambas em favor da patrona do autor, cumpre
informar que não cabe expedição de RPV em nome do patrono, tendo em vista a determinação trazida pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), em seu art. 10, quanto a necessidade de
identificação do real beneficiário da requisição de pagamento. Desta forma, indefiro o pedido.
Intime-se.
Após, voltem os autos para conferência e envio da rpv.
Vara Federal Única de Itaperuna
Boletim: 2018000105
JUIZADO/PREVIDENCIÁRIA
Procedimento do Juizado Especial Cível - Procedimento de Conhecimento - Processo de Conhecimento - Processo Cível e do Trabalho
4 - 0000780-98.2008.4.02.5162 Número antigo: 2008.51.62.000780-9 (PROCESSO ELETRÔNICO) Distribuição-Sorteio Automático - 29/10/2008 19:54
01ª Vara Federal de Itaperuna
Magistrado (a) CARLA TERESA BONFADINI DE SÁ AUTOR: BRAZ DANIEL DA SILVA
ADVOGADO: RJ110984 - ZENY ABREU RODRIGUES VIEIRA
REU: INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
PROCURADOR: LEONARDO OLIVEIRA DE FARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO 01ª Vara Federal de Itaperuna
JUIZADO/PREVIDENCIÁRIA - nº 0000780-98.2008.4.02.5162 (2008.51.62.000780-9)
Autor: BRAZ DANIEL DA SILVA
Réu: INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
JRJIVP
Decisão
A Resolução nº 405, DE 9 DE JUNHO DE 2016 é clara quanto ao momento de solicitação de destaque referente aos honorários contratuais: antes da elaboração da requisição (art. 19), razão pela qual impõe-se o indeferimento do pedido formulado às fls. 166/168.
Após, voltem os autos conclusos para envio das requisições.
Intime-se.
Itaperuna, 6 de abril de 2018.
(assinado eletronicamente – alínea ‘a’, inciso III, § 2º, art. 1º da Lei 11.419/2006)
CARLA TERESA BONFADINI DE SÁ Juiz (a) Federal Titular