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Peça extraída do processo n°XXXXXXX-XX.2014.5.04.0761
Petição - Ação Multa de 40% do Fgts
Poder Judiciário
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 4a Região
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
0000000-00.0000.0.00.0000
Processo Judicial Eletrônico
Data da Autuação: 03/10/2014
Valor da causa: R$ 00.000,00
Partes:
RECLAMANTE: Nome
ADVOGADO: Nome
ADVOGADO: Nome
ADVOGADO: Nome
RECLAMADO: COSTA & Nome
ADVOGADO: Nome
RECLAMADO: Nome E Nome
ADVOGADO: Nome
TERCEIRO INTERESSADO: CLAY LUIZ PANOSSO
TERCEIRO INTERESSADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE
ASSOCIADOS DA ZONA SUL - SICREDI ZONA SUL RS
ADVOGADO: Nome
ADVOGADO: Nome
TERCEIRO INTERESSADO: UNIÃO FEDERAL (PGFN)
TERCEIRO INTERESSADO: UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO: CLAY LUIZ PANOSSO PAGINA_CAPA_PROCESSO_PJE
EX MO (A) . SR (A). DR (A). JUIZ (A) DO TRABALHO
VARA DO TRABALHO DE TRIUNFO/RS
POSTO DE TAQUARI/RS
Proc.nº 0000000-00.0000.0.00.0000
Nome, nos autos da Reclamatória trabalhista em epígrafe, que move em face de Nome. , por seu procurador signatário, vem à presença de vossa excelência, requerer o que segue:
O Reclamante já exauriu todos os meios possíveis para localização de bens penhoráveis da Reclamada, não logrando qualquer êxito.
Ante tal cenário, a legislação pátria, através do disposto do art. 50 do Código Civil Brasileiro, resguarda os direitos do executante no caso em tela, com a aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica, que segundo a doutrina, caracteriza-se por ser o instituto que tem o objetivo de atingir os bens dos sócios, associados ou administradores de pessoa jurídica por obrigações que, embora formalmente sejam da pessoa jurídica, foram contraídas também em decorrência de atos abusivos dos sócios, associados ou administradores. 1
Nada obstante, a jurisprudência pátria também já sedimentou entendimento de que em casos semelhantes ao presente, a aplicação do instituto supra é necessária para resguardar os direitos do Reclamante:
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA RECLAMADA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA O SÓCIO. A teoria da desconsideração da personalidade jurídica permite ao credor trabalhista buscar a satisfação de seu crédito além do patrimônio da sociedade empregadora, com o redirecionamento da execução contra os bens dos sócios, sempre que, por meio do uso indevido de uma sociedade, consistente em fraude à lei ou abuso de direito, ocorrer a lesão do direito de terceiros , como se verifica no caso dos autos, em que o simples descumprimento pela empresa executada, das suas obrigações como empregadora, já caracteriza o abuso de direito. Agravo de petição desprovido. 2 GRIFO NOSSO
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE DE DIRETOR DE COOPERATIVA. No caso de descumprimento de direitos trabalhistas da cooperativa reclamada, deve o diretor responder pela execução que se processa, em face da desconsideração da personalidade jurídica que se impõe. (art. 50 do Código Civil) . Agravo provido. 3 GRIFO NOSSO
Igualmente, o TST coaduna com o entendimento da necessidade de aplicação da desconsideração da personalidade jurídica em casos como o da presente reclamatória:
AÇÃO RESCISÓRIA. COISA JULGADA. OFENSA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. 1.Ação rescisória contra acórdão proferido em agravo de petição que mantém a desconsideração da personalidade jurídica da empresa Executada e declara subsistente penhora em bens de ex-sócio. 2. Não viola os incisos II, XXXV, XXXVI, LIV e LVII do art. 5º da Constituição Federal a decisão que desconsidera a personalidade jurídica de sociedade por cotas de responsabilidade limitada, ao constatar a insuficiência do patrimônio societário e, concomitantemente, a dissolução irregular da sociedade, decorrente de o sócio afastar-se apenas formalmente do quadro societário, no afã de eximir-se do pagamento de débitos. A responsabilidade patrimonial da sociedade pelas dívidas trabalhistas que contrair não
2 Processo 0119200-09.1994.5.04.0023 (AP) - Redator: JOÃO GHISLENI FILHO - Data: 20/07/2011 - 23a Vara do
Trabalho de Porto Alegre
3 Processo 0358200-98.2005.5.04.0232 (AP) - Redator: Marçal Henri Dos Santos Figueiredo - Data: 03/08/2011 - 2a
Vara do Trabalho de Gravataí
exclui, excepcionalmente, a responsabilidade patrimonial pessoal do sócio, solidária e ilimitadamente, por dívida da sociedade, em caso de violação à lei, fraude, falência, estado de insolvência ou, ainda, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. Incidência do art. 592, II, do CPC, conjugado com o art. 10 do Decreto nº 3708, de 1919, bem assim o art. 28 da Lei nº 8078/90 ( Código de Defesa do Consumidor). 3. Recurso ordinário a que se nega provimento. 4 GRIFO NOSSO
Assim, imperiosa se faz a aplicação do disposto do art. 50 do Código Civil Brasileiro no presente caso, estendendo as obrigações da presente execução aos bens particulares dos administradores da Reclamada, visando garantir o adimplemento das obrigações devidas na presente demanda, eis que trata-se de crédito alimentar.
ANTE AO EXPOSTO, requer a vossa excelência, primeiramente, a atualização dos cálculos de fls.. Posteriormente, requer a penhora através do convênio BACEN JUD da quantia apurada, nos ativos financeiros dos administradores da Reclamada, listados no documento de representação juntado às fls.17/18, até o limite do débito apontado, sendo reiterada tantas vezes que forem necessárias até o integral pagamento dos valores.
Em caso de penhora negativa, requer seja penhorado percentual sobre o faturamento das empresas nas quais os sócios-administradores da executada possuem participação, nos termos do art. 866 do NCPC e conforme demonstram os documentos da receita federal em anexo.
Neste Termos,
P. Deferimento.
Porto Alegre, 21 de maio de 2019.
Nome
00.000 OAB/UF
4 TST - ROAR 727179/2001 - Origem: 3a Região - T. D2 Subseção Especializada em Dissídios Individuais - Rel.