1ª Vara do Trabalho de Cel. Fabriciano
Processo Nº ATOrd-0011157-66.2017.5.03.0033
AUTOR LUDIMILI GARCIA PINTO SILVA
ADVOGADO ALEXANDRE WERNECK SANTOS (OAB: 79028/MG)
ADVOGADO RODRIGO PONTES QUINTAO (OAB: 121626/MG)
ADVOGADO ROMMEL EUSTASIO MACHADO OLIVEIRA (OAB: 78788/MG)
ADVOGADO LARISSA MOTA LAGARES PINTO (OAB: 173433/MG)
RÉU TEMPO LIVRE ACADEMIA LTDA - ME ADVOGADO RENATA FERRAZ DE OLIVEIRA (OAB: 113798/MG)
ADVOGADO DIEGO LOPES CARDOSO (OAB: 126264/MG)
TESTEMUNHA FELIPE ALEXSANDER RODRIGUES DE OLIVEIRA
PERITO LIVIA LAGE SOUZA
TESTEMUNHA MOISES BATISTA DA COSTA
Intimado (s)/Citado (s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e92345d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Por não impugnados, HOMOLOGO os cálculos do reclamante (ID 03dbf90), fixando o crédito exequendo em R$ 3.351,53, atualizado até 28/02/2022 , para que surtam seus legais e jurídicos efeitos. -Principal líquido devido ao autor: R$ 3.251,42
-Custas processuais: R$ 100,11
Total da Execução: R$ 3.351,53
Amparado nos princípios da economia, eficiência e celeridade processuais, na busca da satisfação da execução, e com fulcro no artigo 880 da CLT, CITE-SE a reclamada, por meio do seu procurador, para, em 48 horas, pagar ou garantir a execução,
sob pena de penhora e inclusão no BNDT.
Registre-se que NÃO HAVERÁ dilação de prazo para pagamento, por ausência de fundamento legal, sendo ônus da executada acompanhar o regular andamento do feito e antecipar-se, em caso de procedimentos interna corporis que eventualmente demandem um prazo maior que o legal.
Desnecessária a concessão de vista à União/PGF, nos termos da Portaria MF nº 582, de 11/12/13, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas são inferiores a R$ 20.000,00. Retire-se o feito da pauta de audiência de tentativa de conciliação. Expeça-se ofício ao Presidente do Tribunal, para requisição do valor arbitrado a título de honorários periciais (R$1.000,00) em favor da perita LIVIA LAGE SOUZA , conforme sentença id 2f4d415, datada de 27/04/2019, com trânsito em julgado 21/02/2022, nos termos do art. 21º da Resolução 247 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, de 25/10/2019 (que revogou a Resolução 66/2010 do CSJT).
Intime-se o reclamante, inclusive para apresentar sua CTPS para anotação no prazo de 05 dias.
Apresentado o documento, intime-se a reclamada para proceder à retificação da CTPS da autora, fazendo constar admissão em 01/03/2014, função de monitora, 01 salário mínimo, no prazo de 08 dias, sob pena de multa diária a ser fixada na fase de execução, sem prejuízo de que as anotações sejam feitas pela Secretaria da Vara, conforme sentença de id 2f4d415.
CUMPRA-SE.
CORONEL FABRICIANO/MG, 06 de abril de 2022.
FERNANDA GARCIA BULHOES ARAUJO
Juiz (a) do Trabalho Substituto (a)
1ª Vara do Trabalho de Cel. Fabriciano
Processo Nº ATOrd-0011157-66.2017.5.03.0033
AUTOR LUDIMILI GARCIA PINTO SILVA
ADVOGADO ALEXANDRE WERNECK SANTOS (OAB: 79028/MG)
ADVOGADO RODRIGO PONTES QUINTAO (OAB: 121626/MG)
ADVOGADO ROMMEL EUSTASIO MACHADO OLIVEIRA (OAB: 78788/MG)
ADVOGADO LARISSA MOTA LAGARES PINTO (OAB: 173433/MG)
RÉU TEMPO LIVRE ACADEMIA LTDA - ME ADVOGADO RENATA FERRAZ DE OLIVEIRA (OAB: 113798/MG)
ADVOGADO DIEGO LOPES CARDOSO (OAB: 126264/MG)
TESTEMUNHA FELIPE ALEXSANDER RODRIGUES DE OLIVEIRA
PERITO LIVIA LAGE SOUZA
TESTEMUNHA MOISES BATISTA DA COSTA
Intimado (s)/Citado (s):
- TEMPO LIVRE ACADEMIA LTDA - ME PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e92345d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Por não impugnados, HOMOLOGO os cálculos do reclamante (ID 03dbf90), fixando o crédito exequendo em R$ 3.351,53, atualizado até 28/02/2022 , para que surtam seus legais e jurídicos efeitos.
-Principal líquido devido ao autor: R$ 3.251,42
-Custas processuais: R$ 100,11
Total da Execução: R$ 3.351,53
Amparado nos princípios da economia, eficiência e celeridade processuais, na busca da satisfação da execução, e com fulcro no artigo 880 da CLT, CITE-SE a reclamada, por meio do seu procurador, para, em 48 horas, pagar ou garantir a execução, sob pena de penhora e inclusão no BNDT.
Registre-se que NÃO HAVERÁ dilação de prazo para pagamento, por ausência de fundamento legal, sendo ônus da executada acompanhar o regular andamento do feito e antecipar-se, em caso de procedimentos interna corporis que eventualmente demandem um prazo maior que o legal.
Desnecessária a concessão de vista à União/PGF, nos termos da Portaria MF nº 582, de 11/12/13, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas são inferiores a R$ 20.000,00. Retire-se o feito da pauta de audiência de tentativa de conciliação. Expeça-se ofício ao Presidente do Tribunal, para requisição do valor arbitrado a título de honorários periciais (R$ 1.000,00) em favor da perita LIVIA LAGE SOUZA , conforme sentença id 2f4d415, datada de 27/04/2019, com trânsito em julgado 21/02/2022, nos termos do art. 21º da Resolução 247 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, de 25/10/2019 (que revogou a Resolução 66/2010 do CSJT).
Intime-se o reclamante, inclusive para apresentar sua CTPS para anotação no prazo de 05 dias.
Apresentado o documento, intime-se a reclamada para proceder à retificação da CTPS da autora, fazendo constar admissão em 01/03/2014, função de monitora, 01 salário mínimo, no prazo de 08 dias, sob pena de multa diária a ser fixada na fase de execução, sem prejuízo de que as anotações sejam feitas pela Secretaria da Vara, conforme sentença de id 2f4d415.
CUMPRA-SE.
CORONEL FABRICIANO/MG, 06 de abril de 2022.
FERNANDA GARCIA BULHOES ARAUJO
Juiz (a) do Trabalho Substituto (a)
1ª Vara do Trabalho de Cel. Fabriciano
Processo Nº ATOrd-0011157-66.2017.5.03.0033
AUTOR LUDIMILI GARCIA PINTO SILVA
ADVOGADO ALEXANDRE WERNECK SANTOS (OAB: 79028/MG)
ADVOGADO RODRIGO PONTES QUINTAO (OAB: 121626/MG)
ADVOGADO ROMMEL EUSTASIO MACHADO OLIVEIRA (OAB: 78788/MG)
ADVOGADO LARISSA MOTA LAGARES PINTO (OAB: 173433/MG)
RÉU TEMPO LIVRE ACADEMIA LTDA - ME ADVOGADO RENATA FERRAZ DE OLIVEIRA (OAB: 113798/MG)
ADVOGADO DIEGO LOPES CARDOSO (OAB: 126264/MG)
TESTEMUNHA FELIPE ALEXSANDER RODRIGUES DE OLIVEIRA
PERITO LIVIA LAGE SOUZA
TESTEMUNHA MOISES BATISTA DA COSTA
Intimado (s)/Citado (s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 896481c
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os autos conclusos.
ALINE PERES COUTO
DESPACHO
Vistos, etc.
Registrado o trânsito em julgado em 21/02/2022.
Inicie-se a LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA .
Apresentem as partes os seus cálculos de liquidação, no prazo comum de 8 dias, ficando desde já cientes de que a não apresentação de cálculos implicará na preclusão temporal, considerando-se válidos os cálculos que porventura vierem a ser apresentados pela parte contrária, desde que não impugnados. As partes deverão ainda observar os termos do art. Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2017, que obriga a utilização do "PJe-Calc".
Decorrido o prazo acima, as partes deverão se manifestar, independentemente de intimação, no prazo de 8 dias, acerca dos cálculos apresentados pela parte contrária. Havendo discordância, AS PARTES DEVERÃO INDICAR DE FORMA DETALHADA EVENTUAIS IMPUGNAÇÕES, SOB PENA DE PRECLUSÃO. FACULTA-SE O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER
NA AUDIÊNCIA ABAIXO DESIGNADA, PODENDO AS PARTES RECEBER E ENTREGAR SEUS DOCUMENTOS NOS ESCRITÓRIOS DOS PATRONOS.
Nas vistas concedidas acima, não será deferida dilação de prazo, uma vez que o prazo para apresentação e impugnação de cálculos é peremptório - art. 879, § 2o da CLT.
Para apreciação dos cálculos apresentados e deliberações, fica designada audiência de tentativa de conciliação para o dia 07/04/2022, às 11:50 , observados os termos dos artigos 764 da CLT e 334, §§ 7º e 8º, do CPC, que dispõe que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça.
Compete às partes e procuradores, independentemente de nova intimação, acessar o link em que será realizada a audiência por videoconferência, bem como informá-lo às partes, por meio da plataforma digital ZOOM: https://trt3-jus-br.zoom.us/j/5266751571 Os i. procuradores constituídos pelas partes deverão cientificar seus mandantes, a fim de que estes compareçam na audiência designada, ficando cientes, ainda, DE QUE A AUSÊNCIA IMPLICARÁ EM RECONHECIMENTO, DE FORMA PRECLUSIVA, DA VERACIDADE E CORREÇÃO DO CÁLCULO APRESENTADO PELA PARTE CONTRÁRIA.
Intimem-se.
CORONEL FABRICIANO/MG, 11 de março de 2022.
FERNANDA GARCIA BULHOES ARAUJO
Juiz (a) do Trabalho Substituto (a)
1ª Vara do Trabalho de Cel. Fabriciano
Processo Nº ATOrd-0011157-66.2017.5.03.0033
AUTOR LUDIMILI GARCIA PINTO SILVA
ADVOGADO ALEXANDRE WERNECK SANTOS (OAB: 79028/MG)
ADVOGADO RODRIGO PONTES QUINTAO (OAB: 121626/MG)
ADVOGADO ROMMEL EUSTASIO MACHADO OLIVEIRA (OAB: 78788/MG)
ADVOGADO LARISSA MOTA LAGARES PINTO (OAB: 173433/MG)
RÉU TEMPO LIVRE ACADEMIA LTDA - ME ADVOGADO RENATA FERRAZ DE OLIVEIRA (OAB: 113798/MG)
ADVOGADO DIEGO LOPES CARDOSO (OAB: 126264/MG)
TESTEMUNHA FELIPE ALEXSANDER RODRIGUES DE OLIVEIRA
PERITO LIVIA LAGE SOUZA
TESTEMUNHA MOISES BATISTA DA COSTA
Intimado (s)/Citado (s):
- TEMPO LIVRE ACADEMIA LTDA - ME PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 896481c
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os autos conclusos.
ALINE PERES COUTO
DESPACHO
Vistos, etc.
Registrado o trânsito em julgado em 21/02/2022.
Inicie-se a LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA .
Apresentem as partes os seus cálculos de liquidação, no prazo comum de 8 dias, ficando desde já cientes de que a não apresentação de cálculos implicará na preclusão temporal, considerando-se válidos os cálculos que porventura vierem a ser apresentados pela parte contrária, desde que não impugnados. As partes deverão ainda observar os termos do art. Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2017, que obriga a utilização do "PJe-Calc".
Decorrido o prazo acima, as partes deverão se manifestar, independentemente de intimação, no prazo de 8 dias, acerca dos cálculos apresentados pela parte contrária. Havendo discordância, AS PARTES DEVERÃO INDICAR DE FORMA DETALHADA EVENTUAIS IMPUGNAÇÕES, SOB PENA DE PRECLUSÃO. FACULTA-SE O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER NA AUDIÊNCIA ABAIXO DESIGNADA, PODENDO AS PARTES RECEBER E ENTREGAR SEUS DOCUMENTOS NOS ESCRITÓRIOS DOS PATRONOS.
Nas vistas concedidas acima, não será deferida dilação de prazo, uma vez que o prazo para apresentação e impugnação de cálculos é peremptório - art. 879, § 2o da CLT.
Para apreciação dos cálculos apresentados e deliberações, fica designada audiência de tentativa de conciliação para o dia 07/04/2022, às 11:50 , observados os termos dos artigos 764 da CLT e 334, §§ 7º e 8º, do CPC, que dispõe que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça. Compete às partes e procuradores, independentemente de nova intimação, acessar o link em que será realizada a audiência por videoconferência, bem como informá-lo às partes, por meio da plataforma digital ZOOM: https://trt3-jus-br.zoom.us/j/5266751571 Os i. procuradores constituídos pelas partes deverão cientificar seus mandantes, a fim de que estes compareçam na audiência
designada, ficando cientes, ainda, DE QUE A AUSÊNCIA IMPLICARÁ EM RECONHECIMENTO, DE FORMA PRECLUSIVA, DA VERACIDADE E CORREÇÃO DO CÁLCULO APRESENTADO PELA PARTE CONTRÁRIA.
Intimem-se.
CORONEL FABRICIANO/MG, 11 de março de 2022.
FERNANDA GARCIA BULHOES ARAUJO
Juiz (a) do Trabalho Substituto (a)