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Peça extraída do processo n°XXXXXXX-XX.2018.5.14.0403
Documentos diversos - TRT14 - Ação Seguro Desemprego - Atsum - contra Bebe Lanches e Refeicoes
Fls.: 2
DORIVAL SHIGUERII FUMEM
Eng° Abanico e de Segtuança do Trabalho
CREA (00)00000-0000/D-SP
EXMO. SENHOR JUIZ FEDERAL DA 3 9 VARA DO TRABALHO DA 14° REGIÃO-
RIO BRANCO - ESTADO DO ACRE.
rProcesso n 2 0000000-00.0000.0.00.0000
Reclamante: Nome
SILVA
Reclamada: BEBE LANCHES E REFEIÇÕES
LTDA - ME
Apresento a Vossa Excelência o meu Laudo Pericial referente ao
processo n° 0000000-00.0000.0.00.0000
Rio Branco/AC, em 16 de Julho de 2018
PERITO JUDICIAL
ri
Nome
Engenheiro de Segurança do Trabalho
CREA (00)00000-0000/D-SP
Endereço, Conjunto Tucumã Il, Distrito Industrial, Rio Branco/AC.
TEL: (00)00000-0000 ou (00)00000-0000. E-mail: dorivalfujiike®gmail.com
Fls.: 3
DORNA'. SHIGUERU FUJIIKE
Eng° Mecânico e de Segurança do Trabalho
CREA •(00)00000-0000/D-SP
LAUDO PERICIAL
DADOS DO PROCESSO:
Poder Judiciário;
Justiça do Trabalho da 14a Região - 3a Vara de Rio Branco AC.
Processo: 0000000-00.0000.0.00.0000
Autor Nome
Reclamado: BEBE LANCHES E REFEIÇÕES LTDA - ME
DO OBJETO:
Verificar a pertinência do pagamento de Adicional de Periculosidade ao Reclamante.
DA PERICIA "IN LOCO".
No dia 02 de Julho de 2018, às 12h15min, compareci à sede do TRT 14a Regiçai de Rio Branco para a realização da perícia, onde estava o reclamante o Sr. Nome e em seguida nos deslocamos para a sede da Empresa em que laborou, Bebe Lanches e Refeições Ltda - ME.
Na empresa reclamada, estava presente o atual proprietário o Sr. Nome, que acompanhou a realização da perícia.
Endereço, Conjunto Tucumã 11, Distrito Industrial, Rio Branco/AC.
TEL: (00)00000-0000 ou (00)00000-0000. E-mail: dorivalfujiike@gmailcom
Fls.: 4
Nome
Eng° Mecânico e de Segurança do Trabalho
CREA (00)00000-0000/D-SP
OBSERVAÇÃO DAS ATIVIDADES RELATADAS PELO RECLAMANTE:
Que foi contratado como Office Boy no dia 08/12/2015, e que foi dispensado sem justa causa em 31/03/2017;
Que com a moto realizava compras de mercadorias para serem utilizados no restaurante;
Que realizava as entregas de refeições (marmitex);
Que trabalhava nas entregas com um outro funcionário. Mas que por um período trabalhou sozinho;
Que seu horário de trabalho era das 8h0Omin às 16h0Omin;
Que recebeu uma camisa manga comprima como uniforme;
Que a moto que fazia entrega era da marca Yamaha 150, com Baú na parte traseira e que pertencia a empresa;
Que durante i período em que laborou para a empresa, não sofreu nenhum acidente de trânsito;
NORMAS REGULAMENTADORAS (NR) ANALISADAS PARA ANÁLISE DESTA PERÍCIA, NA FUNÇÃO DE OFFICE BOY:
NR-16 - Periculosidade:
ANÁLISE:
Trata-se neste presente trabalho, da verificação da existência do Adicional de Periculosidade, nas atividades exercidas pelo reclamante na função de . Office Boy, durante o seu período laborai, para a Reclamada.
CONSIDERAÇÕES:
Considerando que a atividade desenvolvida pelo reclamante era de Moto Boy;
Endereço, Conjunto Tucumil II, Distrito Industrial, Rio Branco/AC
TEL: (00)00000-0000 ou (00)00000-0000. dorivalfujiike@gmailcom
Fls.: 5
Nome
Eng° Mecânico e de Segurança do Trabalho
CREA (00)00000-0000D-SP
Considerando que em análise as condições de trabalho do reclamante (Office Boy), não foram constatadas atividades que se enquadrassem como insalubres;
Considerando que o a solicitação do reclamante é o direito ao Adicional de Periculosidade em função ao deslocamento do mesmo, para a realização das compras e entregas de marmitas pilotando uma Motocicleta;
Considerando que segundo a NR 16, Anexo n° 5, estabelece que:
ARTIGO 1°, ANEXO 5
(Aprovado pela Portaria MTE n.° 1.565, de 13 e outubro de 2014)
ATIVIDADES PERIGOSAS EM MOTOCICLETA
As atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas são consideradas perigosas.
Não são consideradas perigosas, para efeito deste anexo:
a utilização de motocicleta ou motoneta exclusivamente no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela;
as atividades em veículos que não necessitem de emplacamento ou que não exijam carteira nacional de habilitação para conduzi-los;
as atividades em motocicleta ou motoneta em locais privados. as atividades com uso de motocicleta ou motoneta de forma
eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.
6. DO ENQUADRAMENTO LEGAL:
NR 16- Atividades e Operações de Periculosidade:
Anexo V da NR-16 - Atividades Perigosas em Motocicleta:
Endereço, Conjunto Tucumã II, Distrito Industrial, Rio Branco/AC.
TEL.: (00)00000-0000 ou (00)00000-0000. E-mail: dorivalfujiike®gmailcom
Fls.: 6
DORMI, SHIGUERU FUTURE
Eng,° Alegardes e de Segurança do Trabalho
CRIA (00)00000-0000/D-SP
fr
O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) aprovou no dia 13 de Outubro de 2014, a Portaria que determina a inclusão do Anexo V na Norma Regulamentadora n° 16, que define regras de execução para as atividades e operações inerentes à função de Atividades Perigosas em Motocicleta.
Endereço, Conjunto Tucumã 11, Distrito Industrial, Rio Branco/AC.
TEL: (00)00000-0000 ou (00)00000-0000. E-mail: dorivalfujiike®gmailcom
ID. 61e1663 - Pág. 5
Fls.: 7
DORIVAL SH1GUERII FUJITICE
Eng° Mecânico e de Segurança do Trabalho
CREA (00)00000-0000/D-SP
CONCLUSÃO:
Conforme as instruções do Anexo V, da NR-16, e baseando-me nas informações e verificações realizadas, concluo que o Sr. CLEILTON AMORIM DA SILVA, que exerceu a função de MOTO BOY, tem direito ao Adicional de Periculosidade, pois utilizava a moto diariamente de forma habitual para executar sua atividade como ENTREGADOR DE MARMITEX.
Portanto sou favorável ao pagamento do Adicional de Periculosidade em 30% sobre o salário Base, durante o período em que o reclamante laborou na função de Moto Boy.
Este é o meu Parecer, o qual submete a decisão de Vossa Excelência.
Rio Branco - AC, 16 je Junho de 2018
cAv
Nome
Engenheiro Mecânico e de Segurança do Trabalho
Perito
ESTA CONCLUSÃO FOI BASEADA O QUE ESTABELECE A NR-16 , ANEXO N° 05, CONFORME PORTARIA N°1565, DE 13 Nome 2014.
MAS EM UMA AÇÃO DE N° 78075-82.2014.4.01.3400, EM TRÂMITE NA 20a VARA FEDERAL DO DISTRITO FEDERAL, A JUIZA DO TRABALHO MILA MALUCELLI ARAUJO, AFIRMOU QUE EM 17.10.2016, NA ÇÃO 78075-82.2014, JULGOU PROCEDENTE A ANULOU A PORTARIA 1.565 E DETERMINOU A UNIÃO O REINICIO DE PROCEDIMENTO DE REGULAMENTAÇÃO DA PERICULOSIDADE NAS ATIVIDADES COM UTILIZAÇÃO DE MOTOCICLETAS. E ASSIM EM ALGUMAS VARAS, TEM OCORRIDO O NÃO PAGAMENTO EM FUNÇÃO DESTA DETERMINAÇÃO (VIDE ANEXOS), COM POSICIONAMENTO CONTRÁRIO DO PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA, ALEGANDO QUE A REGULAMENTAÇÃO DA ATIVIDADE DE MOTOTAXISTAS É COMPETÉNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO.
Rua N 6, Endereço, Conjunto Tucumã 11, Distrito Industrial, Rio Branco/AC.
TEL: (00)00000-0000 ou (00)00000-0000. E-mail: dorivalfujiike@gmaitcom
Fls.: 8
Nome
Eng° Mecânico e de Segurança do Trabalho
CREA (00)00000-0000/D-SP
ANEXOS:
DECISÕES JUDICIAIS E PARECER DO
PROCURADO GERAL DA REPÚBLICA
RELATÓRIO FOTOGRÁFICO
Endereço, Conjunto Tucumã II, Distrito Industrial, Rio Branco/AC.
TEL: (00)00000-0000 ou (00)00000-0000. E-mail: email@email.com
Fls.: 9
DORIVAL SHIGUERU rujrncE Eng'. Mecânica e ge Segurança 4. Trabalho
CREA (00)00000-0000/D-SP
RELATÓRIO FOTOGRÁFICO
LOCAL ONDE O RECLAMANTE LABOROU
MOTO SEMELHANTE A QUE O RECLAMANTE LABORAVA
Endereço, Conjunto Tucumã II, Distrito Industrial, Rio Branco/AC.
TEL: (00)00000-0000 ou (00)00000-0000. E-mail: dorivalfujiike®gmail.com
Fls.: 10
DORIVAL SHIGUERU FUHIKE
Eig° Mecânico e de Segurança do Trabalho
CREA (00)00000-0000/D-SP
ma&
HIGHWIED
TEMPERATURA EXTERNA EM DIA ENSOÇARADO - IBUTG: 30,1°C
TEMPERATURA EXTERNA EM DIA ENSOÇARADO - IBUTG: 30,5°C
E Endereço, Conjunto Tucumã 11, Distrito Industrial, Rio Branco/AC.
TEL: (00)00000-0000 ou (00)00000-0000. E-mail: dorivalfujiike®gmailsom
Fls.: 11
DOFtIVAL SHIGUERU FUJHKE
Dg° Mecânico e de Segurança do Trabalho
CREA (00)00000-0000/O-SP
TERMO DE ENCERRAMENTO
Este Laudo de Insalubridade referente ao processo n° 0000000-00.0000.0.00.0000, que tem como Reclamante Nome e Reclamada BEBE LANCHES E REFEIÇÕES LTDA - ME contêm 10 folhas ordenadas, mais anexos.
Rio Branco, 16 de Julho de 2018
PERITO JUDICIAL
Nome
Ene. Mecânico e de Seg. do Trabalho
CREA (00)00000-0000/D SP
Endereço, Conjunto Tucumã 11, Distrito Industrial, Rio Branco/AC.
TEL: (00)00000-0000 ou (00)00000-0000. E-mail: email@email.com
NOGUÉSMOYANO
s. OvOCAOOS
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NORMA ANULADA
Motoboy não tem mais direito a adicional de periculosidade, diz juíza
11 de junho de 2017, 9h42 Imprimir Enviar MS O O
O juizo da P Vara do Trabalho de Ribeirão Preto (SP) negou adicional de periculosidade pedido por um motoboy por entender que a norma do Ministério do Trabalho que garante o valor extra à categoria foi anulada. O autor da ação fazia entregas de moto na cidade e pediu o pagamento do montante com reflexo em férias acrescidas do terço constitucional, 13° salário, horas extras, FGTS e aviso prévio.
Os advogados da empresa, Andres
Garcia Gonzalez e Isadora Maria
Roseiro Ruiz, do Cabral, Gonzalez e
Marcondes Sociedade de Advogados,
I LEIA TAMBÉM argumentaram que o adicional de
ATO olmo periculosidade não era devido por
Motoboy sem CNH não pode ter falta de regulamentação. Explicaram
vinculo de emprego reconhecido que a Portaria 1.565/14 do Ministério
do Trabalho e do Emprego, que
FACA E PNEU regulamentou o pagamento do
Acumular funções de açougueiro e montante em 30% para motociclistas,
motoboy aumenta risco de acidente Falta de regulamentação impede o foi anulada pela justiça.
pagamento do adicional.
DISPUTA FEDERATIVA A anulação ocorreu no Processo Janot diz que DF invadiu 78075-82.2014.4.01.3400, em trâmite na 20° Vara Federal do Distrito Federal. competência da União ao regular Ao negar o pedido do autor, a juiza do Trabalho Nome mototáxi afirmou que "em 17.10.2016, foi proferida sentença na ação 78075-82.2014,
30% DO SALÁRIO-BASE julgando procedente o pedido para anular a Portaria 1.565, e determinar à
Motoboy tem direito a adicional de União o reinicio do procedimento de regulamentação da periculosidade nas
periculosidade atividades com utilização de motocicletas".
QUALQUER ATIVIDADE Na decisão da justiça Federal no Distrito Federal, que é liminar, a juiza
Periculosidade por uso de moto não Nome justificou a suspensão da portaria pela falta
se restringe aos motoboys de diálogo com os empregadores. "Não se assegurou a participação da classe empregadora e tampouco se observou os prazos ali previstos, tudo se fazendo de maneira açodada sem que se saiba ao certo os motivos e a
Eacebaok Twittér finalidade a que se prestava", afirmou.
J.inkedin RSS Feed https://www.conjur.com.00.000 OAB/UF-jun-11/motoboy-nao-direito-adicional-periculosidade 1/4
18/07/20i8 Juiz anula portaria que aumentava salário dos motoboys em 30% por periculosidade - Migalhas Quentes Fls.: 13
•
CADASTRE-SE , FALE CONOSCO
MgaihaS _
Qtinta-feka, 19 de juba de 2018
Adicionai
Juiz anula portaria que aumentava salário dos motoboys em 30% por
periculosidade
A sentença determina que o MTE reinicie o procedimento para regulamentação da norma com participação do governo,
trabalhadores e empregadores.
quarra - reira. 31 de maio de 2017
O juiz Federal Nome, da 20 0 vara de Brasília/DF,
gonfirmnit tutela provisória para anular os efeitos da Rodaria
1.565/14 expedida pelo MTE, a qual concedia adicional de
periculosidade de 30% sobre o salário de motoboys.
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A ação foi ajuizada pelas associações ABERT (Associação
SIO
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Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão), ANER (Associação
Nacional de Editores de Revistas) e ANJ (Associação Nacional de I
Jornais) e objetivava a decretação da nulidade da portana.
Alegaram, em síntese, que as associações possuem como objetivo social a difusão da cultura, da informação e do desenvolvimento da comunicação, e, em razão de protegerem atividades tão necessárias ao país, não podem sofrer oneração oriunda da aplicação dos efeitos de um ato administrativo juridicamente imperfeito e inválido, como é o caso da portaria.
As entidades apontam que a portaria aprovou o anexo V da norma de regulamentação 16, que concedeu o adicional, e que essa norma foi editada em flagrante desrespeito ao devido processo legal, visto que não observou os ditames da portaria 1.127/03, que regulamenta a elaboração de normas atinentes à saúde, segurança e condições gerais para o trabalho.
Por ordem liminar da JF de Brasília, a mencionada norma já se encontrava suspensa desde junho de 2015. Ao analisar, o magistrado acolheu os argumentos e confirmou a decisão. Apontou que a referida portaria definiu etapas e prazos para a conclusão das normas regulamentares, e que adota um princípio básico do sistema tripartite paritário, com atuação equilibrada entre o governo, a classe trabalhadora e a classe empregadora na construção da regulamentação. Como o processo não foi realizado para a regulamentação, "tem-se como incontroversas as irregularidades apontadas pela parte autora, o que macula de ilegalidade a portaria em questão".
Além de anular a portaria 1.565/14, a sentença determina que o MTE reinicie o procedimento para regulamentação do anexo 5 da norma regulamentadora 16, com ampla e irrestrita participação das associações autoras.
O caso
Em 12 de junho de 2014 foi sancionada a lei Federal 12.997, a qual acrescentou o § 4 0 ao artigo 193 da CLT, para considerar perigosas as atividades executadas por trabalhador em motocicleta, estabelecendo, como benefício salarial para os profissionais desse gênero, um adicional igual a 30% sobre o salário.
A norma em questão não pertence à categoria das chamadas self executing, dependendo, assim, de regulamento para a sua execução. Dessa forma, o artigo 1° da portaria 1.127, do ano de 2003, estabelecia que a regulamentação mencionada deveria obedecer a etapas determinadas por prazos e estudos específicos a ser legitimada pela adoção do sistema tripartite paritário, composto por governo, trabalhadores e empregadores.
Houve duas reuniões, a primeira ocorreu sem a presença de representantes do empresariado, e a segunda, com a presença do setor, convocado de forma abrupta com dois dias de antecedência, foi interrompida pelo representante do governo que a conduzia, e dela não se extraiu nenhuma conclusão, nem houve registro oficial do que ali se expôs.
httplAwAv.migalhas.com.br/Quentes/17,M(00)00000-0000,71043-Juiz+anula+portaria+que+aumentava+salario+dos+motoboys+ern+30+por 1/2
18/07/20i8 Fls.: 14 ConJur - Motoboy não tem mais direito a adicional de periculosidade
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1. NOGUESMOYANO
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NORMA ANULADA
CqMPRE UM Qx i Motoboy não tem mais direito a adicional CAPACETE de periculosidade, diz juíza
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lide junho de 2017, 91142 Imprimir Enviar w_t% O o
O juízo da 1" Vara do Trabalho de Ribeirão Preto (SP) negou adicional de periculosidade pedido por um motoboy por entender que a norma do Ministério do Trabalho que garante o valor extra à categoria foi anulada. O
GANHE UM autor da ação fazia entregas de moto na cidade e pediu o pagamento do
COPO
montante com reflexo em férias acrescidas do terço constitucional, 13° salário, horas extras, FGTS e aviso prévio.
Os advogados da empresa, Andres
Garcia Gonzalez e Isadora Maria
Roseiro Ruiz, do Cabral, Gonzalez e
Marcondes Sociedade de Advogados,
I LEIA TAMBÉM argumentaram que o adicional de
ATO ILÍCITO
periculosidade não era devido por
Motoboy sem CNH não pode ter falta de regulamentação. Explicaram
vinculo de emprego reconhecido que a portaria 1.565/14 do Ministério
do Trabalho e do Emprego, que
FACA E PNEU
regulamentou o pagamento do
Acumular funções de açougueiro e montante em 30% para motociclistas,
Falta de regulamentação impede o motoboy aumenta risco de acidente
foi anulada pela Justiça.
pagamento do adicional.
DISPUTA FEDERATIVA A anulação ocorreu no Processo Janot diz que DF invadiu
78075-82.2014.4.01.3400, em trâmite na 20" Vara Federal do Distrito Federal. competência da União ao regular Ao negar o pedido do autor, a juiza do Trabalho Nome mototáxi afirmou que "em 17.10.2016, foi proferida sentença na ação 78075-82.2014,
30% DO SALÁRIO-BASE
julgando procedente o pedido para anular a Portaria 1.565, e determinar à
Motoboy tem direito a adicional de União o reinicio do procedimento de regulamentação da periculosidade nas
periculosidade atividades com utilização de motocicletas".
QUALQUER ATIVIDADE
Na decisão da Justiça Federal no Distrito Federal, que é liminar, a juíza
Periculosidade por uso de moto não Nome justificou a suspensão da portaria pela falta
se restringe aos motoboys de diálogo com os empregadores. "Não se assegurou a participação da classe empregadora e tampouco se observou os prazos ali previstos, tudo se fazendo de maneira açodada sem que se saiba ao certo os motivos e a
Pacebook Twitter finalidade a que se prestava", afirmou.
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18/07/201 - 8 Fls.: 15 Motoboy não consegue adicional de periculosidade ante anulação da Portaria 1.565/2014
HOME SOBRE FILIAÇÃO SERVIÇOS CONVENÇÕES NOTÍCIAS MULTIMIDIA CONTATO 2' VIA
Publicado em 19/06/2018 às 15h48 - Atualizado em 21/06/2018 às 15h53
Receita Federal
Motoboy não consegue adicional de periculosidade ante
ATO DECLARAH5100 IN itEntrATIVO
anulação da Portaria 1.565/2014
RIO N°7 DE 10 DE JUNHO DE 2015
ormãs a =.
Ele era entregador de pizza e pretendia receber da empregadora o adicional de periculosidade pelo trabalho em motocicleta... Conheça a Nossos serviços
decisão da juíza Nome, na titularidade da 13'
Convenção Coletiva de Trabalho-
Vara do Trabalho de Belo Horizonte 2018- Termo Aditivo
2018 - Circular Salários - Setor Montadoras
Ele era entregador de pina e pretendia receber da empregadora o adicional de periculosidade pelo trabalho em 2018 - Circular Salários - Setor
motocicleta. Mas, ao analisar o caso, a juiza Obvia Figueiredo Pinto Coelho, na titularidade da 13' Vara do Trabalho de Ambiental
Belo Horizonte, não acolheu o pedido. A magistrada explicou que Portaria n° 1.565 do MTE, de 13.10.2014, que garantia 2018- Circular Salários - Setor o direito dos motociclistas ou motoboys ao adicional de periculosidade, foi anulada em outubro de 2016, em julgamento Serviços proferido na 20' Vara Federal do Distrito Federal.
Reforma Trabalhista. Quadro
Não houve dúvidas de que o motociclista, cujo vinculo de emprego com a pinaria foi reconhecido na sentença, utilizava comparativo e breves comentários
motocicleta para realizar as entregas. E, como lembrou a julgadora, o artigo 193, parágrafo 4°, da CLT expandiu o rol a respeito de todas as alterações
das atividades consideradas de risco, dispondo que: "São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta'. Segundo pontuou a juiza, essa norma foi regulamentada pela Portaria ri* 1.565, de 13 de outubro de
Cursos, eventos & palestras 2014, que aprovou o Anexo 5 da NR-16, assegurando o direito ao adicional de periculosidade a todos aqueles que
utilizam a motocicleta em suas atividade profissionais, deslocando-se em vias públicas, com exclusão apenas do percurso THURSDAY, 19 DE JULY ÀS 08h30 entre a residência e o trabalho. Curso: Nossos Canais de Comunicação X Nossas Relações Entretanto, a magistrada esclareceu que, posteriormente, essa portaria acabou por ter seus efeitos suspensos por meio Interpessoais (PNL) de outra Portaria (n° 1.930/2014), em decorrência de tutela antecipada concedida no processo tf 0078075-
82.2014.4.01.3400, que tramitou na 20' Vara Federal do Distrito Federal (em ação ajuizada pela ABIR-AssocMção 111URSDAY, 19 DE JULY ÀS 13h30
Brasileira de Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas Não Alcoólicas - contra a União).
Curso: Cultura Organizacional, Clima Organizacional e
É que, conforme pontuou a juiza, em 17/10/2016, foi proferida decisão de mérito na ação, quando se acolheu o pedido Produtividade
de anulação da Portaria Ff 1.565 do MTE, de 13.10.2014, por vidos formais na condução de seu processo de regulamentação. Sendo assim, diante da irregularidade da Portaria que garantia aos motoboys o adicional de
Últimas notícias jurídicas periculosidade, a magistrada rejeitou o pedido do reclamante. O trabalhador ainda poderá apresentar recurso ao TRT-
MG. Juiz libera compensação mensal de prejuízos fiscais registrados no Processo Lucro real
Pie: 0011046-79.2016.5.03.0013 - Sentença em 23/05/2018 eSocial - Web Geral: empresas poderão habilitar ou bloquear
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ID. 61e1663 - Pág. 14
Fls.: 16
DORIVAL SHIGIIERD FILME
Eng° Mecânico e de Segurança do Trabalho
CREA (00)00000-0000I/D-SP
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TEMPERATURA EXTERNA EM DIA ENSOÇARADO - IBUTG: 30,5 ° C
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18/07/20IB Fls.: 17 ConJur - Janot diz que DF invadiu competência da União ao regular mototáxi
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DISPUTA FEDERATIVA
TIBULAR 20i0.2
Janot diz que DF invadiu competência da
Quem pensa no :,, : futuro escolhe
União ao regular mototáxi
3 de fevereiro de 2017, 13h35 Imprimir ,Enviar O O O
Regular a atividade de mototaxistas é competência exclusiva da União. Assim entende o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que entrou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.648 no Supremo Tribunal Federal, questionando a Lei distrital 5.309/2014, que regulamenta o serviço de mototáxi no Distrito Federal.
A ADI ressalta que a lei regulamenta detalhadamente o serviço de mototáxi, desde a delegação de autorizações, processo de seleção, deveres e regime disciplinar, até a fiscalização do serviço. Além disso, a norma descreve as infrações administrativas imputáveis ao condutor do veículo, o que, de acordo com o procurador-geral, viola o artigo 22, inciso XI, da Constituição Federal. Esse dispositivo fixa a competência privativa da União para legislar I EIA TAMBÉM
PROIBIÇÃO DO AMIANTO
sobre trânsito e transporte de passageiros, entre os quais o de mototáxi.
Lei local pode contrariar lei federal "Ao criar regime próprio para regulação do serviço de mototáxi no Distrito se competência for concorrente Federal, promove clara usurpação da competência legislativa privativa da
DIREITO COMERCIAL
União", afirma a ação.
Compete somente à União regular Janot destaca que a Lei 12.009/2009, que contém a normatização federal mercado de títulos de capitalização sobre o tema, regulamenta as atividades profissionais em transporte de
INGERÊNCIA DA UNIÃO
passageiros, de mototaxista, em entrega de mercadorias e em serviço
Norma que coloca telecomunicações comunitário de Endereçocom uso de motocicleta. Observa que,
como indústria é questionada embora a lei distrital estabeleça que o serviço deve ser prestado por pessoa que atenda aos requisitos da legislação federal, a norma avança e uvRE INICIATIVA regulamenta de forma pormenorizada a prestação do serviço. Relator declara inconstitucional lei
que restringe Uber em São Paulo A petição inicial ressalta que o STF possui entendimento pacificado sobre o assunto e, em casos semelhantes, manifestou-se pela inconstitucionalidade COMPETÊNCIA LEGISLATIVA
Só Executivo tem poder de criar lei formal, por invasão de competência da União, de normas estaduais que para limitar local de evento dispunham sobre regulamentação do serviço de mototáxi. Cita como
precedentes as ADIs 3.135, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, e 3.136, de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski. Com informações da
Facebook Twitter Assessoria de Imprensa do STF.
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https://www.conjuncom.00.000 OAB/UF-fev-03/janot-df-invadiu-competencia-uniao-regular-mototaid 1/3
Fls.: 18 18/07/201 - 8 Juiz anula portaria que aumentava salário dos motoboys em 30% por periculosidade - Migalhas Quentes
Dessa forma, as associações requereram a dilação de prazo, escoradas no vinculante artigo 7° da portaria que regulava o tripartite, e na necessidade de que os empregadores pudessem ser envolvidos no debate. Tal dilação foi negada, de forma injustificada, ensejando tais vícios a medida judicial empreendida.
O processo é patrocinado pelos advogados Lourival J. Santos e André Marsiglia Santos, do escritório Lourival J. Santos - Advogados.
Processo: 0013379-03.2015.4.01.3400
Confira a decisão.
LOURIVAL J. SANTOS
AuvucAuos
Anulada podaria do MIE que dispôs sobre atividades perigosas em motocicleta
Liminar suspende podaria do MIE que regulamentava adicional a motoboy
Trabalhadores em motocicletas passam a bar direito a adicional de periculosidade
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http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,M(00)00000-0000,71043-Juiz+anula+portaria+queiuumentava+salario+dos+motoboys+em+gg+pur 2/2
Fls.: 19 1p/07/2018 Portaria MTE N°946 DE 09/07/2015- Federal - LegisWeb
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PORTARIA MTE N° 946 DE 09/07/2015
Publicado no DOU em 10 jul 2015
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CID 0
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Suspende os eleitos da Portaria MTE n° 1.565 de 13 Nome 2014 em relação às empresas associadas á ABESE - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE SISTEMAS ELETRONICOS DE SEGURANÇA em razão de liminar concedida no âmbito do processo
31822- 02.2015.4.01.3400, que tramita na? Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal Tribunal Regional Federal da Primeira
Região.
(Anulado pela Portaria MTB N°459 DE 20106/2018 e revogado pela Portaria MIE N°244 DE 06/04/2018):
O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os ais. 155 e 209 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, atendendo a determinação judicial proferida nos autos do processo n° 89075-79.2014.4.01.3400, que tramita na 14° Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal - Tribunal Regional Federal da Primeira Região,
Resolve:
Art. 1° Suspender os efeitos da Portaria MTE n° 1.565, de 13 de outubro de 2014, em relação às empresas associadas à ABESE - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE SISTEMAS ELEMONICOS DE SEGURANÇA em razão de liminar concedida no âmbito do processo 31822-02.2015.4.01.3.400, que tramita na 2 ° Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal - Tribunal Regional Federal da Primeira Região.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL DIAS
https://wwwlegisweb.com.brilegislacaoffid =286778 1/1
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